(65) 99638-6107

CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

O melhor detergente é a luz do sol

LEI DE MAURO MENDES ABALA ECONOMIA DE LEVERGER: Sem peixe, sem dinheiro, sem comida; Cota Zero impacta o comércio em Mato Grosso

Publicados

O melhor detergente é a luz do sol

Diferentes segmentos de cidades ribeirinhas de Mato Grosso, contabilizam prejuízos já no 1º ano da Lei 12.434/24, assinada pelo governador Mauro Mendes

Por Bruna Pinheiro / Formad

Esqueça as filas de carros, preços anunciados pelo megafone, famílias carregando sacolas de compras, vendedores ambulantes procurando troco, a lanchonete da esquina lotada. Ir ao Mercado Municipal do Peixe de Santo Antônio de Leverger (MT) não tem mais nada disso. Um ano de vigência da Lei 12.434/24, o Cota Zero, e o que se vê é um portão fechado, bancadas vazias e nenhum cliente. A única atividade que ainda persiste é o atendimento da Colônia de Pescadores Z8, já que a sala fica no espaço do mercado. Na terceira reportagem da série “Um ano depois: o que sobrou do Cota Zero em Mato Grosso?”, realizada pelo Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), saiba mais dos impactos no setor comercial das cidades que, historicamente, sempre dependeram da pesca.

Uma das cidades mais antigas de Mato Grosso, Santo Antônio de Leverger possui uma população estimada de menos de 17 mil habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O município conserva bastante da arquitetura antiga do estado, com pequenas casas coloridas, ruas de pedra estreitas e o rio Cuiabá como um de seus destaques, porém, nem tanto assim.

O rio que servia de cartão-postal da cidade está cercado de tapumes e placas devido às obras de construção de calçadão e espaços de convivência da orla, na Avenida Beira Rio. O contrato da obra foi assinado em novembro de 2022, com prazo de conclusão para setembro de 2024, conforme relatório da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra-MT), mas os serviços não estão finalizados.

Houve uma suspensão das atividades devido às festas de final de ano, com o retorno em janeiro de 2025, agora com uma nova previsão de conclusão: 24 de outubro deste ano. O valor da obra executada pela Lotufo Engenharia e Construções, empresa que contabiliza dezenas de obras públicas no estado, também sofreu alterações e subiu de R$9.924.346,40 para R$12.347.921,71 (dados do Diário Oficial de Mato Grosso).

Para os restaurantes e outros estabelecimentos, localizados à beira do rio, a obra em execução, há quase dois anos, é só mais um elemento que vem prejudicando as contas no final de todos os meses. Desde janeiro de 2024, com a proibição do armazenamento, comércio e transporte do pescado em Mato Grosso, das 12 espécies mais rentáveis, conforme determinado pela Lei 12.434/24, o que estava ruim, ficou ainda pior. E um dos poucos atrativos turísticos da cidade, tornou-se um canteiro de obras.

Leia Também:  Locatelli lança desafio a Éder. E Éder ataca Mauro Mendes

Demiti três funcionários e fui obrigado a pedir ajuda a familiares para atender os clientes. Isso quando temos. Aquela história de reserva para mesas grandes, finais de semana, nem existe mais. Está bem feio, parado. Tenho contas a pagar que estão atrasadas há meses. A obra na orla já tinha afetado o movimento, com o Cota Zero ficou pior ainda, porque os clientes procuram os melhores peixes e são os que estão proibidos”, conta o Daniel* (nome fictício), responsável por um restaurante na orla que não quis se identificar por medo de alguma pressão.

Bancada vazia do Mercado do Peixe de Santo Antônio de Leverger (MT)

O trabalho em família, aliás, tem se tornado frequente em muitos comércios das cidades ribeirinhas em virtude do Cota Zero. Com a baixa nas vendas e lucros, os cortes nas equipes e salários acabam sendo inevitáveis. “Perdemos muito dinheiro já. Além dos pratos feitos aqui na peixaria, tínhamos o hábito de preparar os peixes trazidos por turistas, dos pesqueiros ou queriam levar para comer em casa. E não pode mais. Aqui estamos na escala de um trabalhando por dois, em família mesmo. Fazendo o possível para não fechar”, relata a Mayara Ribeiro, que trabalha em uma peixaria em frente ao Mercado do Peixe de Santo Antônio de Leverger.

“Se eles não pescam, ninguém tem dinheiro”

Com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em 0,656 (dados do último Censo 2010), o município de Santo Antônio de Leverger tem na pesca e na agricultura de subsistência as bases de sua economia. Na cidade, quem não trabalha diretamente com o peixe depende dele como garantia nas vendas. No entanto, com o poder de compra reduzido nos últimos meses, os impactos são sentidos por diferentes segmentos comerciais, de lojas de roupas a mercados.

A Maria Eduarda Luz é atendente de um mercado na cidade há cinco anos e, desde 2024, sente a diferença. “Não tem um dia que um cliente abandone itens porque o dinheiro não dá. Vinha muita gente de Cuiabá para pescar e faziam compras grandes. Você via filas de carros nas portas das lojas. Dos moradores daqui, com a renda da pesca menor, as compras caíram bastante”.

Dona de uma loja de utilidades há 20 anos, Lenil Rosa, já contabiliza uma queda de 40% no faturamento. “Dependemos dos pescadores da região. Se eles não pescam ninguém tem dinheiro, não tem como comprar. Eu tinha um ajudante e o demiti por não ter mais condições de pagar. Está bem difícil honrar as contas. A vontade, às vezes, é de fechar mesmo”. 

Leia Também:  Empregado que limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Tribunal do Trabalho de Mato Grosso segue voto da desembargadora Eliney Veloso e mantém sentença que determinou ao Sesc pagar diferença de 40% para uma ex-empregada que trabalhou na limpeza de hotel em Poconé. LEIA DECISÃO

A sensação de estar andando por uma “cidade fantasma” ao cruzar as ruas estreitas de Santo Antônio de Leverger fica ainda mais dramática ao se deparar com várias placas de “aluga-se” ou “vende-se” imóveis. Há também diversos avisos sobre mudanças de endereços comerciais, com lojas fechadas e os seus proprietários dando continuidade às vendas em casa, pois as contas não se pagam sozinhas.

Quando comprou o ponto comercial da primeira farmácia do município, Bruno Roberto de Souza, tinha planos de expandir os negócios em família. Mas com o primeiro ano do Cota Zero a realidade hoje é outra. “Não existe mais o fluxo de turistas que tínhamos e o consumo na cidade. De quinta-feira em diante você via as lojas cheias desde cedo. À noite, os bares e restaurantes com os turistas retornando. É uma cadeia de compra. O cliente gasta na minha farmácia, passa no mercado, leva uma camiseta e assim todos ganham. Acredito que a tendência seja fechar ainda mais lojas ou os proprietários serem a sua própria mão de obra, como é o meu caso”.

Ele chama a atenção para outra problemática envolvendo o perfil de compra dos pescadores nos últimos meses e a crescente de casos de ansiedade, pressão alta e obesidade. “A pesca era também uma atividade física para essas pessoas e muitos estão parados. Como alguém vai conseguir pagar quinhentos reais de remédios por mês, por exemplo, sem a mesma renda e condições físicas e psicológicas que tinha? Os peixes liberados não têm bom valor agregado, então eles têm que pegar muito mais para garantir um dinheiro razoável”.

Acompanhe a nossa série

Na reportagem a seguir: um projeto de lei apresentado pelo Governo de Mato Grosso em regime de urgência urgentíssima é aprovado pela maioria de deputados estaduais. A sociedade civil se organiza junto a colônias de pescadores e movimentos sociais em defesa da inconstitucionalidade da Lei. A pauta chega ao Supremo Tribunal Federal (STF) e nada mais acontece. Por quê?

“Um ano depois: o que sobrou do Cota Zero em Mato Grosso?” é uma série de reportagens assinada pela jornalista Bruna Pinheiro e produzida pela Secretaria Executiva do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), rede composta por quase 40 organizações socioambientais do estado, e que acompanha o Cota Zero desde o início da sua tramitação. O Formad está entre as entidades da sociedade civil que atuam na mobilização de pescadoras e pescadores em Mato Grosso, além do apoio jurídico ao processo e o combate à desinformação do caso.

FONTE – FORMAD – Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso  

Protesto de pescadores em Leverger contra Lei da Pesca de Mauro Mendes, em 22 de março de 2024. G1 MT.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

O melhor detergente é a luz do sol

VITÓRIA DA FAKE NEWS: Em voto “técnico”, Flávio Dino revisa decisão de Carmen Lucia e STF respalda ataques de Mauro Mendes contra jornalistas de MT. LEIA VOTO DE FLÁVIO DINO 

Publicados

em

 

  

Toma um fósforo. Acende teu cigarro! 
O beijo, amigo, é a véspera do escarro, 
A mão que afaga é a mesma que apedreja. 

(Augusto dos Anjos, poeta) 

  

 

 

 

Meus amigos, meus inimigos: eu escrevi, em meu blog, que o governador Mauro Mendes iria levar uma surra no STF, mas errei, errei sim, como cantou Ataulfo Alves. Quem acabou levando a surra fomos nós, jornalistas de Mato Grosso, alvos de assédio judicial. E uma surra aparentemente política, aplicada nos jornalistas mato-grossenses por um ministro ex-comunista do STF que brilha no cenário de Brasilia por enfrentar pretensamente lobbys políticos poderosos. Mas quem enfrentará o lobby político do Agro mato-grossense?! 

 

 

O fato é que, nesse final de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir acatando argumento da advogada Natali Nishiyma – que segue atuando na defesa do governador Mauro Mendes, depois que seu pai, o advogado Hélio Nishiyma, foi nomeado desembargador do TJ-MT pelo governador Mauro Mendes –  e rejeitou, por maioria, Reclamação Constitucional 66.246 apresentada pelo Instituto Vladimir Herzog, e por dois jornalistas alvos de operação, Enock Cavalcanti e Alexandre Aprá, que alegavam censura judicial em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que dera decisão liminar suspendendo o inquérito contra os jornalistas, acabou como voto vencido. Prevaleceu a surpreendente divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que foi seguida na Primeira Turma do STF pelos Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.   O ministro Luiz Fux, ao contrário do que informou o Olhar Jurídico, votou e reforçou o posicionamento de Carmen Lucia. Votação de 3 a 2, portanto, desfavorável aos jornalistas, e favorável ao governador bolsonarista,

 

Por 3 votos a 2, a Primeira Turma decidiu então que, ao contrário do que alegávamos nós, não teria havido afronta à liberdade de imprensa e negou a Reclamação Constitucional que pedia anulação de medidas contra jornalistas investigados por calúnia e associação criminosa. Com isso, o governador Mauro Mendes volta a ter direito, pretensamente, de retomar o assédio judicial contra os jornalistas de Mato Grosso que já fora denunciado por entidades como o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), pelo Instituto Vladimir Henzog e pela Associação Brasileira dos Jornalistas Investigativos (Abraji). Assédio não só contra eu, o Enock Cavalcanti e o Alexandre Aprá, mas contra todo e qualquer jornalista de Mato Grosso que lhe fizer um reparo, dirigir uma crítica.

  

A Reclamação Constitucional fora apresentada pelo advogado André Matheus, do douto escritório Flora, Matheus & Mangabeira – Sociedade de Advogados, do Rio de Janeiro, depois da decisão do Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) do TJMT que autorizou, em fevereiro de 2024, através de decisão do juiz João Bosco Soares, medidas como busca e apreensão de celulares e computadores, quebra de sigilo de dados telemáticos, retirada de conteúdos jornalísticos da internet e quebra de sigilo da fonte. O caso envolve a apuração de suposta associação criminosa voltada à disseminação de notícias falsas com conteúdo calunioso contra autoridades públicas, a exemplo do governador Mauro Mendes (União), por meio de matérias assinadas ou divulgadas pelos jornalistas Alexandre Aprá e eu, Enock Cavalcanti, acusados pelo governador Mauro Mendes em requerimento junto à Policia Judiciaria Civil de Mato Grosso, através da sua DRCI – Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos, de  integrarem algum tipo de “milícia digital”. 

 

Cármen Lúcia inaugurou a votação anotando que as medidas referidas violaram diretamente o que foi decidido pelo Supremo em 2009, através da ADPF 130- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL,  quando declarou a não recepção da antiga Lei de Imprensa. “A autoridade reclamada afastou-se do comando vinculante desta Corte, revelando censura judicial incompatível com a Constituição da República”, A relatora defendeu que apreensões e remoções de conteúdos jornalísticos não podem ocorrer de forma prévia, sem exame profundo sobre sua veracidade, sob pena de inibir o livre exercício da imprensa, que Cármen Lúcia apontou como essencial à Democracia. 

Leia Também:  SOCIÓLOGO NALDSON RAMOS: Como se explica hoje esse rugir da classe média que, além do fim à corrupção, pede insistentemente "Fora Dilma" nas ruas? No fundo, não é a corrupção ou o preço da gasolina que estão protestando mas, sim, pelo fato de não suportarem mais ver os shopping centers lotados, as filas nos bancos, o trânsito insuportável inchado de motos e carros populares, os mercados e as praias lotadas. Quantas saudades têm da inflação alta, povo excluído nas periferias das cidades; todavia, o ócio de fim semana regado à carne, a vinho e o caviar não faltavam às suas mesas. Vale lembrar que muitos nasceram nos anos 1980 e 1990, portanto, nunca conheceram o passado de ditadura, recessão e exclusão

  

Na avaliação do ex-juiz federal, ex-governador do Maranhão, ex-senador da República, ex-ministro da Justiça, ex- militante do Partido Comunista do Brasil e atual ministro do STF Flávio Dino, porém, contudo, todavia, não teria havido violação ao precedente da ADPF 130, conforme sustentado pelos jornalistas e abarcado pela relatora. Em seu voto, Flávio Dino sustentou que a decisão contestada se baseou em indícios concretos dos crimes de calúnia majorada, perseguição majorada e associação criminosa, conforme alegado pelo governador Mauro Mendes, que, em sua representação, chegou a dizer que agia em defesa da honra do desembargador Orlando Perri, do TJMT. “Não há aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma invocado. A decisão judicial não se valeu da Lei de Imprensa nem impôs censura genérica”, destacou. Dino reforçou que a Reclamação Constitucional 66.246, utilizada pelo advogado André Matheus na defesa de Alexandre Aprá e de Enock Cavalcanti, não poderia ser utilizada como substituto de recurso ou como forma de reexame de decisões judiciais ordinárias, sob pena de, pretensamente, banalizar o instituto. Flávio Dino ainda ponderou, em seu voto divergente, que o STF, na ADPF 130, apenas declarou a inconstitucionalidade da antiga legislação repressora à imprensa, sem vedar a responsabilização por abusos ou crimes praticados sob a fachada da atividade jornalística. “A decisão reclamada teve fundamentação idônea e não transbordou os limites constitucionais”, concluiu.  Ou seja, para Flavio Dino, aparentemente sem um mais aprofundado exame, todas as providências adotadas por Mauro Mendes contra Alexandre Aprá, Popó Pinheiro, e Enock Cavalcanti foram corretas e amparadas pelas normais legais. Há divergências – mas Flávio Dino, pelo visto, não se preocupou em  considerar estas divergências, preferindo ele mesmo divergir do voto emblemático de Carmen Lúcia. 

  

A operação questionada foi motivada – segundo aparente release distribuído à imprensa pela assessoria da advogada Natali Nishiyma e pretensamente divulgado pelo saite Olhar Jurídico –  por representação feita pela defesa do governador Mauro Mendes à Policia Civil, após publicações em sites e redes sociais que sugeriam, segundo a ótica da defesa de MM, um possível envolvimento do desembargador Orlando Perri, do TJMT, com interesses minerários beneficiados por leis sancionadas pelo governo estadual. As mensagens circularam em mensagens de WhatsApp com a participação de figuras públicas como o jornalista Marco Polo Pinheiro, irmão do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, também investigado na mesma operação da Polícia Civil. Os jornalistas rebatem que, com relação ao desembargador Perri, limitaram-se a reproduzir reportagem do saite Repórter Brasil, que relatara os recentes investimentos do magistrado no setor da mineração do ouro, o que motivou uma natural cobrança de esclarecimento quanto às atitudes daquela importante autoridade pública, como nos artigos publicados nesta PAGINA DO ENOCK.

  

Com a decisão da maioria da Primeira Turma, a Reclamação Constitucional foi rejeitada e foram mantidos os efeitos da decisão do juízo de primeiro grau, que autorizou a investigação e as medidas cautelares contra os jornalistas no âmbito da Operação Fake News III, de fevereiro de 2024.  

 

Curiosamente, em junho de 2024, a então delegada Juliana Chiquito Palhares, que sucedeu ao delegado Rui Peral como titular da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI). pediu o arquivamento do inquérito relacionado à Operação Fake News 3, aberto contra os jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, que foram alvos de busca e apreensão considerada ilegal pela decisão monocrática da juíza Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O inquérito fora aberto no final do ano passado, a pedido do governador Mauro Mendes (União) após a produção de uma reportagem veiculada inicialmente pelo site Repórter Brasil, que revelava que o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estava sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após abrir uma empresa de garimpo. Em fevereiro de 2024, a pedido do então delegado da DRCI, Ruy Peral, o juiz João Bosco Soares autorizara a busca e apreensão de aparelhos telefônicos dos jornalistas, em uma flagrante tentativa de quebrar o sigilo dos profissionais. A decisão do juiz João Bosco, suspensa pelo STF, acabou sendo considerada como censura judicial pela ministra Carmén Lúcia, relatora de uma reclamação constitucional impetrada pelos jornalistas, pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pelo Instituto Vladmir Herzog. 

Leia Também:  EDUARDO GOMES: Ussiel Tavares vê promiscuidade entre Mauro Mendes e Valtenir

  

No seu pedido de arquivamento, confrontando a decisão recente do ex-comunista e atual ministro Flávio Dino, a delegada, atualmente atuando como secretária na gestão do prefeito bolsonarista de Cuiabá, Abilio Brunini, a senhora Juliana Palhares – portanto uma autoridade insuspeita –  constatou que NÃO havia elementos que justificassem o prosseguimento do inquérito. Será que ela procedeu a uma análise mais aprofundada que a análise do ministro Flávio Dino? Fica a dúvida pairando no ar, ao mesmo tempo em que as ameaças contra jornalistas em Mato Grosso voltam a se avolumar no horizonte. “No que se refere a associação criminosa, nos autos, não há, sob nossa perspectiva, elementos concretos que possam ser destacados para impor aos investigados tal imputação. (…) No que se refere aos demais crimes imputados aos investigados, da mesma forma, entendemos insuficientes os elementos conhecidos para que sejam formalmente indiciados nestes autos”, justificou a delegada, no pedido endereçado ao juiz João Bosco Soares. “Em suma, diante do produzido nestes autos, para o momento, a convicção desta Delegada de Polícia é pela insuficiência de elementos que subsidiem o formal indiciamento dos investigados pelos crimes ora mencionados, razão pela qual concluímos a presente investigação, submetendo o feito a apreciação do Ministério Público e Poder Judiciário”, concluiu a delegada da DRCI. 

 

Bem, eu, Enock Cavalcanti disse-o e salvei minha alma.    

 

 

ENOCK CAVALCANTI, jornalista, 71, é titular do blogue PAGINA DO ENOCK, que se publica a partir de Cuiabá, Mato Grosso, desde o ano de 2009.    

 

Carmen Lucia e Flávio Dino, ministros do STF

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MATO GROSSO

POLÍCIA

Economia

BRASIL

MAIS LIDAS DA SEMANA