Dinheiro na mão é vendaval
MEI: contribuição vai aumentar a partir de janeiro
Com o reajuste do salário mínimo, a taxa paga por MEIs passa para R$ 75,90 e pode chegar até R$ 81,90, a depender da atividade exercida
Dinheiro na mão é vendaval
A partir deste mês de janeiro, o valor recolhido mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) passa para R$ 75,90 e pode chegar a até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque houve aumento do salário mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518, com ganho de 7,5% acima da inflação. Com isso, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
O DAS-MEI terá um novo valor porque ele inclui o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), custo que representa 5% do salário mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.
Para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado, segundo informações do Sebrae.
DAS-MEI O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês. E deve ocorrer mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando.
Pela guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.
Por meio da contribuição obrigatória, o trabalhador dessa modalidade tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.
Fonte: Brasil 61


Dinheiro na mão é vendaval
Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba: prazo para pagamento da taxa de uso da água de domínio da União vence em 30 de abril
De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
Região abrangida pela Bacia Hidrográfica do Paranaíba
A Bacia Hidrográfica do Paranaíba banha parte de Minas Gerais e dos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, além do Distrito Federal.
Fonte: ANA
Finalidade dos recursos arrecadados
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Desistência da outorga
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
Os responsáveis pelos empreendimentos que não tenham realizado o uso da água ou ainda não estejam em operação, devem preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Fonte: Brasil 61
-
Humor nacional2 anos atrás
O cartunista Benett e o poder no Congresso
-
Deliciosos sabores2 anos atrás
Molho barbecue
-
Deliciosos sabores2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Deliciosos sabores2 anos atrás
Couve refogada
-
Deliciosos sabores2 anos atrás
Gelatina Mosaico
-
Dinheiro na mão é vendaval2 anos atrás
PIB agropecuário cresce 21,6% e impulsiona a economia do País. Mato Grosso é destaque
-
Dinheiro na mão é vendaval2 anos atrás
Brasil se torna o primeiro país do mundo a exportar frango para Israel
-
Dinheiro na mão é vendaval2 anos atrás
Paraná alcança maior produção semestral de frangos e suínos da história