O melhor detergente é a luz do sol
VITÓRIA DA FAKE NEWS: Em voto “técnico”, Flávio Dino revisa decisão de Carmen Lucia e STF respalda ataques de Mauro Mendes contra jornalistas de MT. LEIA VOTO DE FLÁVIO DINO
O melhor detergente é a luz do sol

Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
A mão que afaga é a mesma que apedreja.
(Augusto dos Anjos, poeta)
Meus amigos, meus inimigos: eu escrevi, em meu blog, que o governador Mauro Mendes iria levar uma surra no STF, mas errei, errei sim, como cantou Ataulfo Alves. Quem acabou levando a surra fomos nós, jornalistas de Mato Grosso, alvos de assédio judicial. E uma surra aparentemente política, aplicada nos jornalistas mato-grossenses por um ministro ex-comunista do STF que brilha no cenário de Brasilia por enfrentar pretensamente lobbys políticos poderosos. Mas quem enfrentará o lobby político do Agro mato-grossense?!
O fato é que, nesse final de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir acatando argumento da advogada Natali Nishiyma – que segue atuando na defesa do governador Mauro Mendes, depois que seu pai, o advogado Hélio Nishiyma, foi nomeado desembargador do TJ-MT pelo governador Mauro Mendes – e rejeitou, por maioria, Reclamação Constitucional 66.246 apresentada pelo Instituto Vladimir Herzog, e por dois jornalistas alvos de operação, Enock Cavalcanti e Alexandre Aprá, que alegavam censura judicial em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que dera decisão liminar suspendendo o inquérito contra os jornalistas, acabou como voto vencido. Prevaleceu a surpreendente divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que foi seguida na Primeira Turma do STF pelos Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux, ao contrário do que informou o Olhar Jurídico, votou e reforçou o posicionamento de Carmen Lucia. Votação de 3 a 2, portanto, desfavorável aos jornalistas, e favorável ao governador bolsonarista,
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma decidiu então que, ao contrário do que alegávamos nós, não teria havido afronta à liberdade de imprensa e negou a Reclamação Constitucional que pedia anulação de medidas contra jornalistas investigados por calúnia e associação criminosa. Com isso, o governador Mauro Mendes volta a ter direito, pretensamente, de retomar o assédio judicial contra os jornalistas de Mato Grosso que já fora denunciado por entidades como o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), pelo Instituto Vladimir Henzog e pela Associação Brasileira dos Jornalistas Investigativos (Abraji). Assédio não só contra eu, o Enock Cavalcanti e o Alexandre Aprá, mas contra todo e qualquer jornalista de Mato Grosso que lhe fizer um reparo, dirigir uma crítica.
A Reclamação Constitucional fora apresentada pelo advogado André Matheus, do douto escritório Flora, Matheus & Mangabeira – Sociedade de Advogados, do Rio de Janeiro, depois da decisão do Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) do TJMT que autorizou, em fevereiro de 2024, através de decisão do juiz João Bosco Soares, medidas como busca e apreensão de celulares e computadores, quebra de sigilo de dados telemáticos, retirada de conteúdos jornalísticos da internet e quebra de sigilo da fonte. O caso envolve a apuração de suposta associação criminosa voltada à disseminação de notícias falsas com conteúdo calunioso contra autoridades públicas, a exemplo do governador Mauro Mendes (União), por meio de matérias assinadas ou divulgadas pelos jornalistas Alexandre Aprá e eu, Enock Cavalcanti, acusados pelo governador Mauro Mendes em requerimento junto à Policia Judiciaria Civil de Mato Grosso, através da sua DRCI – Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos, de integrarem algum tipo de “milícia digital”.
Cármen Lúcia inaugurou a votação anotando que as medidas referidas violaram diretamente o que foi decidido pelo Supremo em 2009, através da ADPF 130- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, quando declarou a não recepção da antiga Lei de Imprensa. “A autoridade reclamada afastou-se do comando vinculante desta Corte, revelando censura judicial incompatível com a Constituição da República”, A relatora defendeu que apreensões e remoções de conteúdos jornalísticos não podem ocorrer de forma prévia, sem exame profundo sobre sua veracidade, sob pena de inibir o livre exercício da imprensa, que Cármen Lúcia apontou como essencial à Democracia.
Na avaliação do ex-juiz federal, ex-governador do Maranhão, ex-senador da República, ex-ministro da Justiça, ex- militante do Partido Comunista do Brasil e atual ministro do STF Flávio Dino, porém, contudo, todavia, não teria havido violação ao precedente da ADPF 130, conforme sustentado pelos jornalistas e abarcado pela relatora. Em seu voto, Flávio Dino sustentou que a decisão contestada se baseou em indícios concretos dos crimes de calúnia majorada, perseguição majorada e associação criminosa, conforme alegado pelo governador Mauro Mendes, que, em sua representação, chegou a dizer que agia em defesa da honra do desembargador Orlando Perri, do TJMT. “Não há aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma invocado. A decisão judicial não se valeu da Lei de Imprensa nem impôs censura genérica”, destacou. Dino reforçou que a Reclamação Constitucional 66.246, utilizada pelo advogado André Matheus na defesa de Alexandre Aprá e de Enock Cavalcanti, não poderia ser utilizada como substituto de recurso ou como forma de reexame de decisões judiciais ordinárias, sob pena de, pretensamente, banalizar o instituto. Flávio Dino ainda ponderou, em seu voto divergente, que o STF, na ADPF 130, apenas declarou a inconstitucionalidade da antiga legislação repressora à imprensa, sem vedar a responsabilização por abusos ou crimes praticados sob a fachada da atividade jornalística. “A decisão reclamada teve fundamentação idônea e não transbordou os limites constitucionais”, concluiu. Ou seja, para Flavio Dino, aparentemente sem um mais aprofundado exame, todas as providências adotadas por Mauro Mendes contra Alexandre Aprá, Popó Pinheiro, e Enock Cavalcanti foram corretas e amparadas pelas normais legais. Há divergências – mas Flávio Dino, pelo visto, não se preocupou em considerar estas divergências, preferindo ele mesmo divergir do voto emblemático de Carmen Lúcia.
A operação questionada foi motivada – segundo aparente release distribuído à imprensa pela assessoria da advogada Natali Nishiyma e pretensamente divulgado pelo saite Olhar Jurídico – por representação feita pela defesa do governador Mauro Mendes à Policia Civil, após publicações em sites e redes sociais que sugeriam, segundo a ótica da defesa de MM, um possível envolvimento do desembargador Orlando Perri, do TJMT, com interesses minerários beneficiados por leis sancionadas pelo governo estadual. As mensagens circularam em mensagens de WhatsApp com a participação de figuras públicas como o jornalista Marco Polo Pinheiro, irmão do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, também investigado na mesma operação da Polícia Civil. Os jornalistas rebatem que, com relação ao desembargador Perri, limitaram-se a reproduzir reportagem do saite Repórter Brasil, que relatara os recentes investimentos do magistrado no setor da mineração do ouro, o que motivou uma natural cobrança de esclarecimento quanto às atitudes daquela importante autoridade pública, como nos artigos publicados nesta PAGINA DO ENOCK.
Com a decisão da maioria da Primeira Turma, a Reclamação Constitucional foi rejeitada e foram mantidos os efeitos da decisão do juízo de primeiro grau, que autorizou a investigação e as medidas cautelares contra os jornalistas no âmbito da Operação Fake News III, de fevereiro de 2024.
Curiosamente, em junho de 2024, a então delegada Juliana Chiquito Palhares, que sucedeu ao delegado Rui Peral como titular da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI). pediu o arquivamento do inquérito relacionado à Operação Fake News 3, aberto contra os jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, que foram alvos de busca e apreensão considerada ilegal pela decisão monocrática da juíza Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O inquérito fora aberto no final do ano passado, a pedido do governador Mauro Mendes (União) após a produção de uma reportagem veiculada inicialmente pelo site Repórter Brasil, que revelava que o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estava sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após abrir uma empresa de garimpo. Em fevereiro de 2024, a pedido do então delegado da DRCI, Ruy Peral, o juiz João Bosco Soares autorizara a busca e apreensão de aparelhos telefônicos dos jornalistas, em uma flagrante tentativa de quebrar o sigilo dos profissionais. A decisão do juiz João Bosco, suspensa pelo STF, acabou sendo considerada como censura judicial pela ministra Carmén Lúcia, relatora de uma reclamação constitucional impetrada pelos jornalistas, pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pelo Instituto Vladmir Herzog.
No seu pedido de arquivamento, confrontando a decisão recente do ex-comunista e atual ministro Flávio Dino, a delegada, atualmente atuando como secretária na gestão do prefeito bolsonarista de Cuiabá, Abilio Brunini, a senhora Juliana Palhares – portanto uma autoridade insuspeita – constatou que NÃO havia elementos que justificassem o prosseguimento do inquérito. Será que ela procedeu a uma análise mais aprofundada que a análise do ministro Flávio Dino? Fica a dúvida pairando no ar, ao mesmo tempo em que as ameaças contra jornalistas em Mato Grosso voltam a se avolumar no horizonte. “No que se refere a associação criminosa, nos autos, não há, sob nossa perspectiva, elementos concretos que possam ser destacados para impor aos investigados tal imputação. (…) No que se refere aos demais crimes imputados aos investigados, da mesma forma, entendemos insuficientes os elementos conhecidos para que sejam formalmente indiciados nestes autos”, justificou a delegada, no pedido endereçado ao juiz João Bosco Soares. “Em suma, diante do produzido nestes autos, para o momento, a convicção desta Delegada de Polícia é pela insuficiência de elementos que subsidiem o formal indiciamento dos investigados pelos crimes ora mencionados, razão pela qual concluímos a presente investigação, submetendo o feito a apreciação do Ministério Público e Poder Judiciário”, concluiu a delegada da DRCI.
Bem, eu, Enock Cavalcanti disse-o e salvei minha alma.
ENOCK CAVALCANTI, jornalista, 71, é titular do blogue PAGINA DO ENOCK, que se publica a partir de Cuiabá, Mato Grosso, desde o ano de 2009.

Carmen Lucia e Flávio Dino, ministros do STF


O melhor detergente é a luz do sol
FOME AMEAÇA PESCADORES EM MT: Pedidos de inconstitucionalidade do Cota Zero no STF tramitam há quase dois anos sem respostas

“Quem tem fome, tem pressa”, foi uma das frases proferidas por um pescador em uma das reuniões do Observatório da Pesca da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em discussão sobre a Lei 12.434/24, o Cota Zero. Se quem tem fome tem pressa, a cada dia que passa, ela só aumenta e, há pelo menos um ano, desde que passou a vigorar a lei em Mato Grosso, ela vem fazendo parte da rotina de milhares de famílias. E quem olha para isso? A inconstitucionalidade do Cota Zero é alvo de três ações no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizadas ainda em 2023. Na terceira reportagem da série “Um ano depois: o que sobrou do Cota Zero em Mato Grosso?”, do Fórum Popular Socioambiental (Formad), a lentidão processual, após a celeridade pela aprovação da lei que proíbe a pesca em Mato Grosso, piora a situação de fome.
Entre a circulação da Mensagem 80/2023 do Governo de Mato Grosso e a aprovação da Lei 12.197/23 foram cerca de dois meses de tramitação na Assembleia Legislativa. A sanção do Executivo foi publicada em julho daquele ano, com o início de vigência da proibição do armazenamento, comércio e transporte de peixes no estado a partir de 1º de janeiro de 2024. Diante do cenário de violações às comunidades ribeirinhas e demais comunidades tradicionais que vivem da pesca, uma disputa judicial foi instaurada e o primeiro ingresso das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) foi em outubro de 2023.
O processo tem como relator o ministro André Mendonça que propôs uma fase conciliatória, encerrada sem acordo entre as partes ainda no primeiro semestre de 2024, já que o governo de Mato Grosso recusou a proposta da Advocacia Geral da União (AGU) para a elaboração de um plano de gestão em parceria com o Ministério da Pesca. A alternativa do Executivo estadual: uma lista de 12 espécies proibidas que, em sua maioria, são as mais rentáveis para quem depende do peixe, a Lei 12.434/24, rapidamente aprovada pela ALMT.
“Houve uma grande preocupação quando ocorreram as duas audiências de conciliação nas ações diretas de inconstitucionalidade, pois sabemos que direitos fundamentais são inegociáveis. A conciliação estava inserida dentro da expectativa do poder executivo estadual de conseguir fazer acordo conforme seu entendimento e ‘sair bem na foto’. Contudo, durante esse período de conciliação, sem diálogo, o poder executivo estadual atravessou, unilateralmente, um projeto de lei, aprovado às pressas pela casa legislativa. Essa postura do poder executivo estadual indica que o apagamento e silenciamento da pesca artesanal no estado obedece à necropolítica instaurada em face dos pescadores e pescadoras artesanais”, analisa Bruna Medeiros Bolzani, advogada do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad).
Criado há mais de 30 anos, o Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad) é uma rede de organizações da sociedade civil que vem acompanhando o Cota Zero desde a sua tramitação, incluindo o pedido de habilitação na ação judicial como amici curiae, o acompanhamento processual, construção de análises, monitoramento, busca por informações por meio da Lei de Acesso à Informação, matérias jornalísticas, entre outros. Até hoje não foi julgado o agravo interno protocolado em agosto de 2024, contra a decisão do ministro André Mendonça, que rejeitou o pedido de suspensão dos efeitos das duas leis do Cota Zero até a decisão final das ações. Quase um ano depois, o recurso continua sem apreciação pelos demais ministros.
O tempo passa e as dificuldades aumentam
Tendo 32 anos de carteira profissional como pescador, Benedito Ribeiro, da Comunidade Vereda, de Santo Antônio de Leverger (MT), prevê para 2025 os mesmos problemas vivenciados desde o início da vigência do Cota Zero, ou até piores. “Eu nasci na beira do rio, vim de três gerações de pescadores. Não tenho outra renda além da pesca. O governo tinha que saber como as pessoas aqui vivem pra saber o impacto dessa lei. Nós passamos o ano comendo ovo, arroz e feijão para sobreviver, com contas atrasadas, familiares com depressão. Ninguém sabe mais o que fazer e só nos resta esperar alguma decisão lá de cima”.
O “lá de cima” a que ele se refere é o Supremo Tribunal Federal (STF), que segundo dados do Corte Aberta, o Portal da Transparência do órgão, soma 19.292 processos até maio de 2025. Com quase 2 mil ações, o ministro André Mendonça é o que possui o terceiro maior número de processos sob sua relatoria. Em média, de acordo com a plataforma do STF, o tempo de tramitação dos processos é de 388 dias, ou seja, pouco mais de um ano. As ações de inconstitucionalidade do Cota Zero encontram-se entre os mais de 6,7 mil processos sem decisão final e que dependem ainda de algumas fases como decisões colegiadas.
“Em outubro de 2023, o ministro relator adotou o rito abreviado no caso, com base no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, considerando que a análise judicial deveria ser tomada em caráter definitivo, o que significa que já poderíamos ter avançado significativamente no processo, mas ainda aguardamos o julgamento do recurso de agravo interno. Até o momento, o caso não passou por decisão colegiada nem pelo Plenário do STF, tendo somente decisões do ministro relator”, pontua Bruna Bolzani.
Para a advogada do Formad, o panorama institucional é favorável à declaração de inconstitucionalidade das duas leis do Cota Zero, já que órgãos federais como a Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República, Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Defensoria Pública da União, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima por meio da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ibama e também o Ministério da Pesca e Aquicultura já manifestaram este posicionamento.
“É lamentável que, embora tenha sido adotado o rito abreviado para que o caso tramitasse de forma mais célere e o processo já esteja maduro para julgamento, haja essa demora, porque diz respeito à sobrevivência econômica, dignidade e segurança alimentar de milhares de famílias”, acrescenta.
Acompanhe a nossa série
Na reportagem a seguir: conhecido por seu enorme potencial hídrico, Mato Grosso tem, na disputa pelo poder das águas, um grande entrave. E onde entra o Cota Zero nisso? O que a proibição do exercício da pesca no estado tem a ver com a expansão de empreendimentos hidrelétricos e outras atividades exploratórias? A quem interessa desmobilizar comunidades ribeirinhas e a sua defesa pelos territórios?
“Um ano depois: o que sobrou do Cota Zero em Mato Grosso?” é uma série de reportagens assinada pela jornalista Bruna Pinheiro e produzida pela Secretaria Executiva do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), rede composta por quase 40 organizações socioambientais do estado e que acompanha o Cota Zero desde o início da sua tramitação. O Formad está entre as entidades da sociedade civil que atuam na mobilização de pescadoras e pescadores em Mato Grosso, além do apoio jurídico ao processo e o combate à desinformação do caso.
FONTE – https://formad.org.br/
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