Direito e Torto
Ulysses Moraes, advogado, quer providências legais contra vereadores que negociam apoio ao prefeito em troca de cargos
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Barganha no Legislativo Municipal, uma vergonha sem igual
Por Ulysses Moraes
No decorrer da semana pode se ver nos jornais, por várias vezes, manchetes onde vereadores estariam negociando cargos em troca de apoio ao executivo municipal. Ocorre ao que parece um desvirtuamento total da função do representante do povo no legislativo municipal.
O vereador possui funções institucionais, legislativa, administrativa, julgadora, interativa e ate mesmo de assessoramento, é dotado de independência e o mais importante é representante do POVO e deve exercer seu mandato pelo interesse da melhoria para a população.
Entretanto, compulsando o que está presente na legislação municipal observa-se a seção III artigo 17 da Lei Orgânica do Município onde se tem claramente as atribuições da Câmara Municipal bem como também de forma minuciosa e detalhada nos artigos 1º, 2º e 3º do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores – e não se encontra nenhuma autorização ou função parecida com BARGANHA de cargos para compadrescos em troca de apoio, conforme vem ocorrendo.
Data máxima vênia, o apoio politico não deve ser objeto de barganha por cargos e sim em prol da população, o apoio politico jamais deve ser motivado por troca de favores entre particulares e, sim, motivado em melhoria para a população. O modo de governo(administração) é que deve ser o grande motivador dos apoios políticos, se o partido aprova o modo de governo e este trará benefícios a população, o vereador deve apoiá-lo independentemente de receber algo em troca! Logico que com independência, o que está certo deve ser considerado certo, e o que está errado, errado, o apoio deve ser pelo que for trazer benefícios à população, não podendo ser o vereador também um voto de cabresto.
Trata-se o presente caso de uma imoralidade descarada, desprovida de um mínimo de respeito com O povo cuiabano. Afinal, os interesses a serem defendidos na legislatura são do povo ou do vereador?
Depara-se com uma enorme vergonha, onde alguns políticos parecem não mais esconder o que já aconteceu de forma mais discreta, a impunidade é tanta, que as afirmações exigem claramente contrapartida do prefeito para se aliar a base do chefe do executivo municipal. Onde estão as ideologias? Onde está a moral e o serviço pelo povo? Os discursos de campanha pela luta dos interesses do POVO?
Porém não manifesto somente minha indignação, mas com base na Lei Orgânica do Município, consubstanciado no artigo 20º paragrafo 1º, que diz que:
“1º Além de outros casos definidos no Regimento Interno, considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais.”
Venho pedir aos Vereadores que detém a competência para tal que, por se tratar o presente ato de percepção de vantagem ilícita e totalmente imoral, que instaurem processo de cassação contra os vereadores que vem exigindo cargos à troca de apoio, ato totalmente incompatível com o decoro parlamentar, ferindo toda a imagem do legislativo municipal!
Ainda mais, atentando para a lei 8.429/92 ,cita-se o artigo 4º que diz:
“Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”
Entende-se também ser o caso de improbidade administrativa, visto que tal atitude fere os princípios da administração pública, e resguardando a mesma conforme o artigo 11 da presente legislação:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (…)”
Roga também ao Ministério Público, caso assim entenda, que tome as providências cabíveis.
A independência entre os poderes não pode, nem deve ser objeto de negociação.
Ulysses Moraes é advogado em Cuiabá
Direito e Torto
Magistrados faturam alto no TJ-MT e Ong fala em “corrupção institucionalizada”

Luis Ferreira, Carlos Alberto e Maria Helena, da cúpula do TJ MT
A reportagem que o jornal O Estado de S.Paulo publica hoje, 20 de janeiro de 2021, sobre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é o famoso tapa na cara dos cidadãos, eleitores e contribuintes deste Estado.
A revelação do jornalão paulista é que temos um time de 30 desembargadores (em breve serão eleitos mais 9) que vivem à tripa forra, curtindo ganhos astronômicos, às custas dos cofres públicos, sustentados por uma população que, em sua maioria é pobre, semialfabetizada, submetida a uma pobreza constrangedora.
A denúncia vem de São Paulo porque aqui os chamados órgãos de controle parece que fazem ouvidos de mercador para as possíveis patifarias praticadas pelos magistrados, em seu ambiente de trabalho.
Reproduzi a reportagem do Estadão em meu Facebook, e o jornalista Enzo Corazolla veio lá de Alto Paraíso com seu comentário ácido: “O pior é a venda de sentenças, prática habitual. Se gritar pega ladrão…”
Benza Deus. Além dos ganhos nababescos, pelas tabelas oficiais, ainda teríamos um inacreditável ganho por fora que, apesar de muito aventado, não se consegue, com o rolar dos anos, se reprimir.
Espanto. Perplexidade. Raiva. Parece que o patrimonialismo do Estado brasileiro é inescapável, está sempre desabando sobre e nós, e nos cobrando sangue, suor e lágrimas.
Para reforçar os temores do veterano jornalista Corazolla, representantes da Ong Transparência Brasil, ouvidos pelos repórteres do Estadão, cogitam que uma “corrupção institucionalizada” grassaria entre os espertalhões e espertalhonas togadas que atuariam no nosso Tribunal de Justiça.
Como botar em pratos limpos tudo isso, se a Justiça é sempre tão temina, sempre tão inalcançavel?! Os controles de controle, vejam só, não controlam porra nenhuma e, aqui mesmo em Mato Grosso, e nos mesmos espaços de midia nacional, as doutas autoridades do Ministério Público de Mato Grosso já foram deduradas e denunciadas por também engordarem seus ganhos e suas propriedades, com toda sorte de privilégios. Em plena pandemia, que segue matando com destaque os pobres e os filhos dos pobres, promotores e procuradores se divertem com verbas extras para usufluirem da I-phones e seguros de saúde às custas do erário, sempre dilapidado de forma cruel.
Reproduzo, aqui, a matéria do Estadão. E divulgo uma lista com os pretensos ganhos dos desembargadores, em dezembros, que circula pelas redes sociais. E aguardemos novos desdobramentos.
LEIA A REPORTAGEM DO JORNAL O ESTADO DE S PAULO: Desembargadores de MT têm extra de até R$ 274 mil – Política – Estadão (estadao.com.br)
Lista Com Pretenso Faturamento de Desembargadores Do TJ MT Em Dezembro de 2020 by Enock Cavalcanti on Scribd
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