Lei e ordem
Silval Barbosa, depois de 20 meses e 27 dias, sai da prisão. Em sua confissão teria denunciado politicos, construtoras e empresas de Comunicação. LEIA NA INTEGRA
Lei e ordem

Após exatos 20 meses e 27 dias preso, o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), teve a prisão preventiva relaxada nesta terça-feira (13) pela juíza, Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Segundo informações extra-oficiais, a magistrada homologou acordo de delação premiada do ex-governador, que neste caso, se comprometeu a devolver R$ 46 milhões ao erário.
De acordo com fontes, Silval teria revelado ao Ministério Público Estadual (MPE) esquemas praticados em sua gestão envolvendo construtoras, gráficas, locadoras de veículos e até órgãos de imprensa. “Ele (ex-governador) entregou a cabeça de muita gente aos promotores”, limitou-se a fonte.
O ex-chefe do Executivo estava detido no Centro de Custódia da Capital desde o dia 17 de setembro de 2015. No pedido de conversão da preventiva em domiciliar, o advogado Délio Lins e Silva, que assumiu a defesa do ex-governador em abril deste ano, argumentou a postura de confissão do ex-governador nos processos que responde e também nos inquéritos em tramitação.
O ex-chefe do Executivo passará a cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira. A magistrada também determinou a soltura do ex-chefe de gabinete Sílvio César Correa, que também tinha três prisões preventivas na “Operação Sodoma” e estava detido há um ano e dois meses.
FONTE MAKSUES LEITE, EM O DOCUMENTO
Juiza Selma Arruda manda soltar ex-governador Silval Barbosa by Enock Cavalcanti on Scribd
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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.
Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.
Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).
Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.
A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.
A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada. E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.
Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.
Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.
No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.
Fonte: Pensar Agro
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