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Pleno do Tribunal de Justiça segue voto do corregedor Sebastião de Moraes e afasta juiz Almir Barbosa Santos, da 3ª Vara de Primavera do Leste. Almir é acusado de suposto favorecimento a advogados e venda de sentenças em processos judiciais e administrativos

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O juiz Almir Barbosa Santos, de Primavera do Leste e o corregedor de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes

O juiz Almir Barbosa Santos, de Primavera do Leste e o corregedor de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes


 
 
J. ESTADUAL / SUPOSTA VENDA DE SENTENÇA
TJ instaura PAD e afasta juiz Almir Barbosa Santos

Magistrado que atua em Primavera do Leste é acusado de suposto favorecimento e venda de sentenças
Divulgação
No detalhe, o juiz Almir Barbsa Santos
LUCAS RODRIGUES

DO MIDIA JUR

O juiz Almir Barbosa Santos, que atua na 3ª Vara de Primavera do Leste (234km de Cuiabá), foi afastado de suas funções pelo prazo de 90 dias. Ele é acusado de suposto favorecimento a advogados e vendas de sentenças em processos judiciais e administrativos.
A determinação é do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que também instaurou processo administrativo disciplinar (PAD), contra o magistrado.
A medida foi tomada por unanimidade na tarde desta segunda-feira (14).
O relator do caso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, negou os pedidos da defesa do magistrado, que alegou nulidade do julgamento pela suposta não intimação do magistrado e do advogado e falta de defesa prévia.
Sebastião de Moraes explicou que estes argumentos “não merecem prosperar”. Segundo ele, como o julgamento, previsto para o final de fevereiro, foi adiado a pedido da própria defesa, não há o que se falar em falta de intimação.
“O ofício foi encaminhado em quatro de fevereiro intimando para sessão do dia 21 de fevereiro. O Regimento Interno do tribunal diz que os julgamentos adiados serão intimados em sessão, em consonância com o que dita o Conselho Nacional de Justiça. É falacioso dizer que não houve intimação. Resta evidente de que tanto o patrono quanto o sindicado estavam cientes”, disse o desembargador.
O argumento de falta de defesa prévia sobre documentos juntados à sindicância também foi descartado pelo desembargador, que o classificou como “manobra para procrastinar o andamento desses processos”.
“Não é verdadeiro de que outra sindicância teria sido encartada nos autos. O que foi juntado foi uma inspeção na comarca de campo verde como continuidade do procedimento. O magistrado teve acesso e fez o contraditório”, relatou.
Com a instauração do PAD, os desembargadores que compõem o Pleno deverão agora decidir sobre o mérito das denúncias, ou seja, se o magistrado cometeu ou não desvios funcionais.
Investigado
O mesmo magistrado também é alvo de outra investigação da Corregedoria Geral de Justiça.
Ele foi denunciado pela advogada Eliana da Costa, que o acusou de manter seus processos parados por mais de dois anos; de não cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça e de agir de forma parcial quanto a outros advogados, fato que gerou por parte dela o ajuizamento de exceção de suspeição (que não teria sido apensado aos autos).
A denúncia foi realizada em março do ano passado, após o juiz acusá-la publicamente de ter “sumido” com cerca de 30 processos, sob o argumento de que teria intenção de impedir julgamento.
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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

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A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

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