Lei e ordem
Pleno do Tribunal de Justiça segue voto do corregedor Sebastião de Moraes e afasta juiz Almir Barbosa Santos, da 3ª Vara de Primavera do Leste. Almir é acusado de suposto favorecimento a advogados e venda de sentenças em processos judiciais e administrativos
Lei e ordem

O juiz Almir Barbosa Santos, de Primavera do Leste e o corregedor de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes
J. ESTADUAL / SUPOSTA VENDA DE SENTENÇA
TJ instaura PAD e afasta juiz Almir Barbosa Santos
DO MIDIA JUR
A determinação é do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que também instaurou processo administrativo disciplinar (PAD), contra o magistrado.
A medida foi tomada por unanimidade na tarde desta segunda-feira (14).
O relator do caso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, negou os pedidos da defesa do magistrado, que alegou nulidade do julgamento pela suposta não intimação do magistrado e do advogado e falta de defesa prévia.
Sebastião de Moraes explicou que estes argumentos “não merecem prosperar”. Segundo ele, como o julgamento, previsto para o final de fevereiro, foi adiado a pedido da própria defesa, não há o que se falar em falta de intimação.
“O ofício foi encaminhado em quatro de fevereiro intimando para sessão do dia 21 de fevereiro. O Regimento Interno do tribunal diz que os julgamentos adiados serão intimados em sessão, em consonância com o que dita o Conselho Nacional de Justiça. É falacioso dizer que não houve intimação. Resta evidente de que tanto o patrono quanto o sindicado estavam cientes”, disse o desembargador.
O argumento de falta de defesa prévia sobre documentos juntados à sindicância também foi descartado pelo desembargador, que o classificou como “manobra para procrastinar o andamento desses processos”.
“Não é verdadeiro de que outra sindicância teria sido encartada nos autos. O que foi juntado foi uma inspeção na comarca de campo verde como continuidade do procedimento. O magistrado teve acesso e fez o contraditório”, relatou.
Com a instauração do PAD, os desembargadores que compõem o Pleno deverão agora decidir sobre o mérito das denúncias, ou seja, se o magistrado cometeu ou não desvios funcionais.
Investigado
O mesmo magistrado também é alvo de outra investigação da Corregedoria Geral de Justiça.
Ele foi denunciado pela advogada Eliana da Costa, que o acusou de manter seus processos parados por mais de dois anos; de não cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça e de agir de forma parcial quanto a outros advogados, fato que gerou por parte dela o ajuizamento de exceção de suspeição (que não teria sido apensado aos autos).
A denúncia foi realizada em março do ano passado, após o juiz acusá-la publicamente de ter “sumido” com cerca de 30 processos, sob o argumento de que teria intenção de impedir julgamento.


Lei e ordem
Justiça nega pedido e mantém julgamento de Flordelis em Niterói

A Justiça carioca negou hoje (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3a Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
A defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.
Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.”
Condenações
Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, filho legítimo de Flordelis, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.
Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa armada.
Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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