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Lei e ordem

ADVOGADO VILSON NERY: Ao votar no domingo, dia 2 de outubro de 2016, o eleitor deve se preocupar com os temas “ética” e “política” para escolher o melhor homem ou mulher para ser prefeito e vereador das cidades (pólis) porque isso tem relação direta com a busca da felicidade e realização humanas

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Vilson Nery

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A POLÍTICA
Por Vilson Nery
O momento atual é propício para revisitar filósofos antigos, aqueles que lançaram os fundamentos do pensamento racional, permitindo às pessoas uma compreensão do mundo e idealizar a forma de organização social mais adequada, além dos caminhos mais eficientes para a busca da felicidade.
O grego Aristóteles viveu e escreveu “A Política” por volta do ano 380 antes do nascer da era cristã.
São 8 (oito) volumes de pensamentos traduzidos em obra doutrinária que vão dizer sobre a organização do estado, a formação das cidades (pólis, para os gregos), virtudes dos gestores e a inquietante busca da felicidade.
Na filosofia aristotélica a Política é uma ciência, e tem por objeto a busca da felicidade humana, dividindo-se em Ética (que se preocupa com a felicidade individual do homem na pólis) e na Política propriamente dita (que se ocupa da felicidade coletiva da pólis).
Assim, ao votar no domingo dia 02 de outubro de 2016 o eleitor deve se preocupar com os temas “ética” e “política” para escolher o melhor homem ou mulher para ser prefeito e vereador das cidades (pólis) porque isso tem relação direta com a busca da felicidade e realização humanas.
Na sua obra, Aristóteles buscou investigar as formas de governo e as instituições que seriam capazes de assegurar uma vida feliz ao cidadão. Por essa razão a Política situa-se no âmbito das ciências práticas (aplicada), ou as que buscam o conhecimento como meio para ação.
Um tanto contraditório, Aristóteles encaminha contra a defesa que Rousseau faria do homem em estado de natureza, o “homem bom”, que nasceria livre e virtuoso, mas o meio em que vive é que o corromperia. É a ideia do “bom selvagem”.
Aristóteles define o homem como um animal político, e refuta qualquer forma de vida que não esteja associada ao convívio social, porque o homem em estado de natureza e isolado só pode ser um deus ou um animal. Portanto o mito “bom selvagem” seria somente isso: um mito.
Mas o meio social corrompe o homem? Aristóteles não responde.
O grego rejeitou a tese liberal de que o indivíduo é mais importante do que a família ou a sociedade, para ele a cidade vem antes do indivíduo porque o homem teria uma tendência natural de se associar a outros homens, e o todo seria mais importante do que a parte.
Ainda que se refute uma ou outra tese de Aristóteles, sabe-se que a sociedade humana resolveu instituir o Estado, e deste modo renuncia à parte de sua individualidade em favor do bem-comum. Para isso cria o tributo para sustentar o funcionamento do estado e a prestação de serviços, sendo que imposto pago corresponderia a uma “exteriorização de riquezas capazes de suportar a incidência do ônus fiscal” como definiu na contemporaneidade o Supremo Tribunal Federal (STF, RE 928902).
Certo é que devemos ser éticos e pensar nas cidades, quando estivermos diante da urna, no domingo da eleição. Votar naqueles candidatos que pensam no bem democrático é o primeiro item obrigatório, não se concebe que golpistas possam pedir voto num dia e n’outro atendar contra alguém que foi legitimamente eleito pela vontade popular.
Já disse o ex ministro Ciro Gomes, que a Democracia é um regime de adesão. O ministro Marco Aurelio, do STF, diz que se paga um preço pela Democracia, e ele é módico.
Não reeleger ninguém é outro comportamento ético que se espera de quem pensa na felicidade coletiva, afinal a política não pode ser profissão, e a alternância de dirigentes, de vereador a presidente, passando pelo deputado, senador e governador, é saudável à democracia. No ideal aristotélico, mandato político é doação pessoal, não pode se confundir com profissão ou uma fonte de rendas.
Por fim, na pólis aristotélica é a natureza diferente de cada homem que a torna poderosa (ode à convivência entre os diferentes), e não a quantidade de seus habitantes, a propriedade particular tem importância para que a cidade possa prosperar, porque o homem cuida bem melhor do que é seu diferente do trato que dá aos bens que pertencem a todos. Se considerarmos o comportamento de alguns eleitos recentemente, é bem isso mesmo.
A Democracia vive!
Vilson Pedro Nery, advogado Especialista em Direito Público e Mestrando em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

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Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

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“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

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Fonte: Justiça

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