O melhor detergente é a luz do sol
Centro Cultural Casa do Centro, do Zé Medeiros e Adia Borges, fecha as portas em Cuiabá. Desmonte da Cultura avança na capital de Mato Grosso
O melhor detergente é a luz do sol

O fotógrafo José Medeiros e sua esposa Adia Borges não conseguiram mais resistir. A sexta-feira, 3 de setembro de 2025, representou uma data trágica para o Centro Cultural Casa do Centro que eles comandavam na região da Praça da Mandioca, em Cuiabá. Mesmo que com uma noite festiva, marcada pelo som caloroso da banda Calorosa, neste 3 setembro a Casa do Centro, como o equilibrista daquela história, pediu licença – e despencou. Fechou suas portas. Partiu para um outro plano.
Manter espaços culturais como a Casa do Centro se tornou inviável em um Estado tão rico, tão cheio de grana, mas que prioriza investir seus recursos em rodeios e cavalgadas no interior, ou na construção em Cuiabá de um Parque Novo Mato Grosso, espaço preferencial para corridas de carros e de karts, e o desfile garboso de uma elite endinheirada. A lógica da Cultura no Estado, pelo que vejo, é a lógica do parque de diversão e, com isso, os projetos de diversidade como a Casa do Centro, que abria sua portas para mostras de arte, bandas e jovens cantores mato-grossenses, performances culturais e lançamentos de livros e muitos sonhos artísticos, parece que acabam ficando relegados ao último plano.
Cadê os editais planejados para estimular e multiplicar centros de cultura, não só em Cuiabá mas em todas as regiões do Estado? A cultura em Mato Grosso virou uma espécie de garimpo em que o sertanejo parece que sempre vale mais pelos votos que é capaz de multiplicar.
Curioso é que o gabinete do parlamentar conhecido como “deputado da Cultura’ ostenta nas suas paredes belos e estilosos quadros do consagrado artista que é o fotógrafo Zé Medeiros. O gesto deveria sinalizar apreço pelas artes e respeito à memória cultural de Mato Grosso. No entanto, quando o assunto era fortalecer espaços culturais que sobrevivem a duras penas, como o Centro Cultural Casa do Centro, no coração do Centro Histórico de Cuiabá, o apoio não veio. As palavras e promessas do deputado Alberto Machado (UB), o Beto Dois a Um, que foi um artista musical antes de se tornar um político da situação, ficaram perdidas em algum espaço recôndito entre a Assembleia Legislativa e o Palácio Paiaguás.
O contraste entre a imagem cuidadosamente exibida no gabinete do político midiático e a ausência de políticas concretas para garantir a sobrevivência de instituições culturais revela uma contradição dolorosa. Não basta adornar paredes com obras de artistas locais: é preciso assegurar que espaços de resistência e de produção cultural tenham condições de existir e se multiplicarem. E todo mundo sabe da ascendência que Beto Dois a Um tem sobre os centros de poder neste Estado, espaços em que se definem os rumos dos investimentos culturais neste território mato-grossense.
A Casa do Centro, registre-se, lutou bravamente para manter suas portas abertas, oferecendo à capital e a todo Mato Grosso um espaço de memória, arte e convivência. O silêncio e a falta de ação diante da tocante fragilidade com que a Casa do Centro procurava dar concretude a suas utópicas propostas de aggiornamento, expõem o vazio do discurso oficial.
ENOCK CAVALCANTI, 72, é jornalista e editor do blogue PÁGINA DO ENOCK, que ele edita a partir de Cuiabá, Mato Grosso, desde o ano de 2009

Banda Calorosa, junto com Paulo Monarco e DJ Muluc, animou a noitada de despedida da Casa do Centro. 3 de setembro de 2025


O melhor detergente é a luz do sol
LIBERDADE DE IMPRENSA – Promotora Janine Barros defende Mauro Mendes e denuncia Alexandre Aprá e Enock Cavalcanti por pretenso crime de difamação contra governador – LEIA DOC

Meus amigos, meus inimigos, o fato é que o Ministério Público de Mato Grosso não tem, atualmente, neste setembro de 2025, muitos profissionais em evidência. Talvez estejamos em um tempo de vacas magras. Transição.
Olho jornais, saites e Tvs e vejo que o MP-MT não inspira mais manchetes impactantes como nos tempos em que Mauro Zaque e Domingos Sávio Barros Arruda ladeavam o procurador da República Zé Pedro Taques na campanha verdadeiramente civilizatória que se promoveu em Mato Grosso contra a organização criminosa então comandada pelo “comendador” João Arcanjo. Arcanjo pesava sobre nossa sociedade, amedrontava, paralisava. Esse grupo do MP nos livrou desta assombração. Nossos “intocáveis”, jamais serão esquecidos.
Também se vibrou muito, neste Estado, com o trabalho criterioso e sistemático desenvolvido pelos promotores Roberto Turin, Célio Fúrio (já falecido), Gustavo Dantas Ferraz e Gilberto Gomes para perfeita identificação da roubalheira que grassou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, quando por lá pontificavam, na Mesa Diretora, os deputados Zé Geraldo Riva, pai da Janaina, Humberto Bosaipo, Gilmar Fabris, Romualdo Junior, Sérgio Ricardo, Mauro Savi e outras figuras de menor calibre. Riva acabou fazendo delação premiada, delação ainda não inteiramente conhecida pela sociedade. O desembargador Marcos Machado nos deve essa.
Também foi histórica a atuação de promotores como o sr. Sérgio Silva da Costa na apuração dos crimes da Era Silval.
Outro momento em que o MP ganhou protagonismo foi quando o mesmo Mauro Zaque, que fora parceiro íntimo de Zé Pedro Taques, e atuara para desbaratar o Escândalo dos Maquinários, na Era Maggi, se moveu juntamente com outros promotores para justamente questionar vícios administrativos e mesmo uma pretensa “Grampolândia Pantaneira” que teria se instalada em Mato Grosso na gestão do ex-procurador da República feito governador do Estado. Gente do MP cortando na própria carne, interessante processo de purificação.
Imagino que aqueles “tempos heróicos” dos profissionais do Parquet talvez tenha sido superado pela girar contínuo da roda da História e há quem diga que o Ministério Público, em Mato Grosso, se transformou em mero “puxadinho” do Poder Executivo, e o que andaria entusiasmando mais aos doutos promotores seria o sonho com uma eventual vaga de desembargador no Tribunal de Justiça como, aliás, Marcos Regenold Fernandes e Wesley Lacerda e Deosdete Cruz conseguiram, muito recentemente. Essa é uma situação a merecer reflexão cuidadosa e aprofundada. Desnaturar o Ministério Público pode caracterizar grave delito de lesa-sociedade.
Mas o poder sempre atrai o poder. Não foi sempre assim?
Com a chegada da Primavera, eis que um novo nome desponta, dentro do colegiado de promotores e promotoras do Ministério Público de Mato Grosso. É a promotora Janine Barros Lopes, encarregada de retomar o processo contra o jornalista Alexandre Aprá e contra este velho blogueiro, Enock Cavalcanti. Seria bom saber quem encarregou a promotora e do que ela foi encarregada. Por que não a convocação de uma entrevista coletiva para detalhar estes motivos?! Mas a verdade é que este novo processo, titulado pela doutora Janine, corre, imagine!, em SEGREDO DE JUSTIÇA! Por que tanto segredo, promotora? Acredite, eu e o Aprá não temos nada a esconder ante a sociedade, queremos mais que a sociedade participe e nos acompanhe em casa etapa desta demanda.
Antes, ela ganhara algum destaque atuando na área da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Várzea Grande, durante o período caótico da pandemia, donde restou a única foto dela que se encontra nas redes. Hoje, a promotora está lotada na 8ª Promotoria Criminal de Cuiabá. O caso pode ter caído em seu colo – mas a opção de encaminhamento que ela faz me preocupa, listado como réu. Entendo que a atuação do Ministério Público como defensor da legalidade, consagrado na Constituição Cidadã, é crucial para o bom funcionamento do sistema de Justiça, assegurando o respeito à lei e a proteção dos direitos fundamentais. Ora, a Liberdade de Opinião e a Liberdade de Imprensa não são direitos fundamentais? Não deveria a promotora estar atuando do nosso lado, e deixando para o próprio governador a opção de uma ação criminal privada?
Mas vejam que pode estar surgindo uma nova estrela do MP-MT, tão carente, atualmente, como avalio, de luminares. Quando o rumoroso processo do governador Mauro Mendes contra os jornalistas começou a movimentar a Justiça e as estruturas da Policia Judiciária Civil de Mato Grosso, a promotora que então atuou na causa foi a promotora Laís Glauce dos Santos. Promotora que ganhou destaque por se posicionar contra o pedido de prisão, formulado pelo delegado Ruy Peral, então titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), contra o jornalista Alexandre Aprá. Aprá não foi preso e isso foi bom.
O tempo passa, o tempo voa – e a promotora Laís Glauce dos Santos não está mais no processo contra os jornalistas. A disputa judicial do governador Mauro Mendes rolou pelo Judiciário de Mato Grosso, depois pelo STF, graças a uma Reclamação Constitucional apresentada pelo advogado André Matheus, defensor dos jornalistas, que teve liminar histórica deferida pela ministra Carmen Lúcia, derrubando toda a investigação montada pelo delegado Ruy Peral, devidamente orientado pelo governador, claro. Só que coube ao ministro Flávio Dino, em sede de embargos de declaração, se agarrar a um detalhe técnico, questionar a utilização da Reclamação Constitucional pelo defensor para resguardar os direitos dos jornalistas – e o que aconteceu foi que Flávio Dino venceu, e tudo voltou à estaca zero, tudo voltou à primeira instância, tudo voltou ao juiz João Bosco Soares da Silva, na 10ª Vara Criminal de Cuiabá.
Pelo que entendi, a decisão da ministra Carmen Lúcia caiu porque Flávio Dino considerou um procedimento indevido a utilização da Reclamação Constitucional, pelo nosso advogado, para questionar toda montagem armada pelo governador Mauro, utilizando o corpo policial do Estado. Contra nós, jornalistas. Flávio Dino, todavia, não questionou, em momento nenhum, a argumentação da ministra Cármen Lucia que disse, em sua decisão inicial, que, “com a busca e apreensão de computadores e telefones de jornalistas, a quebra de seu sigilo telemático e a retirada de publicações jornalísticas de sítios eletrônicos, a autoridade reclamada parece afastar-se do comando vinculante emanado deste Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130. A determinação judicial demonstra aparente censura judicial incompatível com a Constituição da República.”
Ora, se a douta ministra fala em decisão incompatível com a Constituição da República, não deveria a douta promotora levar isso em consideração destacada, já que, entre as responsabilidades fundamentais do Ministério Público (MP) está o dever constitucional de defender a Constituição, atuando como um guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que inclui fiscalizar o cumprimento das leis e agir para anular atos que as contrariem?! Fiquei com esta palpitação quando vi que a promotora retomou com argumentação assemelhada à do delegado Ruy Peral o processo contra nós, jornalistas. Fica um gosto amargo na boca.
O Ministério Público mato-grossense teve a chance de decidir: retoma ou não retoma o processo contra Alexandre Aprá e Enock Cavalcanti?! Entre o muito que escreveu a ministra Carmen Lúcia sobre o caso e a força da articulação do ministro Flávio Dino – que juntou em torno de si, na Primeira Turma do STF, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin – a promotora Janine Barros parece ter preferido seguir o mote daqueles que, privilegiando o detalhe técnico, acabaram por revalidar o inquérito policial instaurado contra nós dois, os jornalistas mato-grossenses Aprá e Enock, dispensando procedimentos contra Marco Popó Pinheiro.
Sim, a promotora Janine Barros tá com a bola da vez. O que a ministra Carmen Lúcia julgou e procurou enterrar de vez, agora ressurge como uma espécie de zumbi jurídico. Sim, vivemos tempos de Walking Dead. Pelo que se lê na denúncia, a ideia é punir os jornalistas por pretensamente difamarem o governador bolsonarista e impor-lhes a indenização draconiana de 50 mil reais pelos pretensos ataques que teriam divulgado contra o governador Mauro Mendes e o desembargador Orlando Perri.
Ora, eu venho declarando, desde o início, que nada mais fiz, nesse caso jornalístico, do que atuar como jornalista, devidamente inspirado pelas decisões do saudoso ministro do STF, Celso de Mello que, em um dos seus julgados sobre matéria de imprensa, mais precisamente o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 722.744, no STF, chegou a prescrever: “Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”.
Na emblemática avaliação de Celso de Mello , a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de “eventuais suscetibilidades” das figuras públicas. Mello afirmou várias vezes que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não cargo oficial.
“Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa” – argumentou Celso de Mello.
Ao que me parece a promotora que agora defende os pretensos direitos do governador Mauro Mendes não leu Celso de Mello e talvez não valorize as lições desse mestre que tanto brilhou na Suprema Corte. Janine Borba está no foco. Além do Celso de Melo, talvez ela também não tenha lido o posicionamento da delegada Juliana Palhares.
Em junho de 2024, a delegada Juliana Chiquito Palhares, então titular da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), que substituiu Ruy Peral, pediu o arquivamento do inquérito relacionado à Operação Fake News 3, aberto contra os jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, que foram alvos de busca e apreensão considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (Isto antes do voto divergente de Flávio Dino.)
No pedido de arquivamento, a delegada constatou que não havia elementos que justificassem o prosseguimento do inquérito: “No que se refere a associação criminosa, nos autos, não há, sob nossa perspectiva, elementos concretos que possam ser destacados para impor aos investigados tal imputação. (…) No que se refere aos demais crimes imputados aos investigados, da mesma forma, entendemos insuficientes os elementos conhecidos para que sejam formalmente indiciados nestes autos”, justificou a delegada, no pedido endereço ao juiz João Bosco.“Em suma, diante do produzido nestes autos, para o momento, a convicção desta Delegada de Polícia é pela insuficiência de elementos que subsidiem o formal indiciamento dos investigados pelos crimes ora mencionados, razão pela qual concluímos a presente investigação, submetendo o feito a apreciação do Ministério Público e Poder Judiciário”, argumentou a então delegada da DRCI, hoje compondo o secretariado do prefeito Abilio Brunini.
O que parecia lógico e evidente para a delegada Juliana Palhares, pelo que se constata, agora, não parece tão lógico e evidente para a promotora Janine Barros. O julgamento dos jornalistas está sendo retomado. A promotora está no foco. Mas, muito mais do que a promotora, está no foco a luta em defesa da liberdade de imprensa e pela contenção do autoritarismo com que se comportam determinadas autoridades públicas.
No “Pasquim Cuiabano do João Guató” foi dito que “Mauro Mendes e o desembargador Orlando Perri acionam o MP em novo ataque à liberdade de imprensa”. Imagine que, por mais que questione o desembargador Perri, ele me parece isento neste caso. Em explicações que encaminhou anteriormente ao STF, Perri afirmou que não teve nada a ver com o inquérito draconiano instaurado pela DRCI do delegado Ruy Peral contra Aprá e contra mim. Então, incluamos o desembargador Perri fora desta. A iniciativa deste novo procedimento, facilmente enquadrado como assédio judicial, deve ser visto como de iniciativa basicamente do governador Mauro, do comando do MP-MT e da promotora Janine Barros.
Uma função necessária da nossa atividade jornalística é atuar contra aqueles que tentam calar ou suprimir o papel questionador do jornalismo. Essa é uma batalha que temos que ter, sempre, a paciência de enfrentar. É um requisito importante no processo de construção cotidiana e de aperfeiçoamento da democracia brasileira. Vamos, portanto, à luta, falando de novos desdobramentos à medida que tivermos força e disposição para isso, confiando também que este é um caso que interessa ao conjunto do jornalismo brasileiro, a todos aqueles que valorizam o devido processo legal e à luta permanente pelas liberdades democráticas em nosso País.
ENOCK CAVALCANTI, 72, é jornalista e editor do blogue PAGINA DO ENOCK, que edita a partir de Cuiabá, Mato Grosso, desde o ano de 2009.
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Whats – 65-99638-6107

Janine Barros Lopes no tempo em defendia interesses das mulheres, no trágico período da pandemia de covid em Mato Grosso
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