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CEARÁ E VILSON NERY: Se no resto do Brasil estão “prendendo peixe graúdo”, em Mato Grosso a ideia é inversa, proteger, com o manto do foro privilegiado, aquele que já foi denunciado em diversos inquéritos criminais, inclusive na Operação Ararath, nomeando-o para conselheiro do Tribunal de Contas. Devem ficar atentas as organizações sociais, o ministério público e a sociedade de um modo geral. O Tribunal de Contas de Mato Grosso custa caro aos cofres públicos, e não se pode dar ao luxo de se configurar em refúgio de político fracassado ficha-suja.

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 Antonio Cavalcante, o Ceará, e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Cuiabá, Mato Grosso

Vilson Nery e Antonio Cavalcante, o Ceará são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Cuiabá, Mato Grosso


A ameaça que paira sobre o Tribunal de Contas
POR CEARÁ E VILSON NERY
 
 
Nos últimos anos a sociedade mato-grossense, bem mais vigilante, tem questionado a atuação do Tribunal de Contas do Estado, principalmente quanto à efetividade de suas decisões e o custo de seu funcionamento. Nossa opinião neste artigo se restringirá apenas a descrever, bem rapidamente, sobre a importância do controle, e narrar a mais recente ameaça, o ingresso de um ficha-suja (e que não seria o primeiro da espécie) nos quadros vitalícios do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Inicialmente é bom que se diga que Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça não se confundem, este último integra o Poder Judiciário e o primeiro é órgão auxiliar do Poder Legislativo. Tem por missão dar concretude ao controle externo, apreciando as contas prestadas pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 47 da Constituição Estadual). O TCE dá parecer sobre as contas dos prefeitos e julgam a gestão dos presidentes de câmaras municipais.
Os tribunais de contas, de um modo geral, ganharam relevo especial a partir da edição da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que impõe a inelegibilidade aos agentes que tiverem contas rejeitadas por órgão colegiado. Para se adaptar aos novos tempos o TCE/MT passou a aceitar a sustentação oral de advogados em suas sessões, além de outros meios de defesa técnica.
Existem duas configurações distintas dos órgãos de controle da gestão pública, a primeira se conhece como Controladoria ou Auditoria, de origem anglo-saxã, adotadas em países como os Estados Unidos, e outros para onde se estendeu a colonização inglesa. Neste modelo não há julgamento de contas, os relatórios de auditorias são submetidos ao legislativo e o Auditor ou Controlador tem mandato temporário, não existindo a vitaliciedade.
O outro modelo, de Corte de Contas, foi criado com a Revolução Francesa, inspiração de Napoleão Bonaparte, e se estendeu aos países por ele conquistados. Corte de Contas ou Tribunal de Contas é o modelo que existe no Brasil, imposto pelo Império Português, que por sua vez fora dominado por Napoleão e dele recebido a influência.
O Tribunais de Contas (modelo francês) surgem no Brasil com a República, sugestão de Ruy Barbosa, por meio de Decreto de 1890. Hoje existem o Tribunal de Contas da União, os TCEs dos 27 Estados, dois tribunais de municípios, Rio de Janeiro e São Paulo, e outros dois que julgam somente os municípios da unidade federada, nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.
Segundo o disposto no artigo 73 da Constituição Federal os membros dos tribunais devem ser brasileiros e que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, deter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos técnicos mencionados.
E aí começa o problema: os políticos passaram a tratar o TCE como extensão de projetos eleitorais e de poder, porque permitem a vitaliciedade, salários altos – o TCE/MT paga a cada conselheiro um salário de 26 mil reais, 7 mil de auxílio moradia e 35 mil de verba indenizatória -, e a joia da coroa: o foro privilegiado, tratamento processual penal idêntico aos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Agora vem sendo imposta a nomeação para o TCE de um político bastante conhecido nas notícias policiais. Ainda que não seja o primeiro caso, o fato vem a tona num momento em que o Brasil vê grandes ladrões de recursos públicos indo pra “tranca”, como no caso Petrobrás. Portanto não há que se calar.
Se no resto do Brasil estão “prendendo peixe graúdo”, em Mato Grosso a ideia é inversa, proteger, com o manto do foro privilegiado, aquele que já foi denunciado em diversos inquéritos criminais, inclusive na Operação Ararath, nomeando-o para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O TCE/MT, que vive sob a acusação da venda de suas vagas a membro conselheiro, que teve o caso da “cadeira de pai pra filho”, com Campos Neto “herdando” o cargo do pai, Ary Campos, o TCE que sofreu recente busca e apreensão da Operação Ararath, não merece passar por mais esse constrangimento.
Devemos lembrar que questões como esta, a falta de requisitos objetivos ao cargo de conselheiro, importaram em processos judiciais que buscam anulações da nomeação de políticos como Mauricio Requião (TCE/PR), Sergio Borges (TCE/ES), Joaquim Washington Luiz de Oliveira (TCE/MA) e José Leite Nader (TCE/RJ).
Devem ficar atentas as organizações sociais, o ministério público e a sociedade de um modo geral. O Tribunal de Contas de Mato Grosso custa caro aos cofres públicos, e não se pode dar ao luxo de se configurar em refúgio de político fracassado ficha-suja.

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Magistrados faturam alto no TJ-MT e Ong fala em “corrupção institucionalizada”

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Luis Ferreira, Carlos Alberto e Maria Helena, da cúpula do TJ MT

A reportagem que o jornal O Estado de S.Paulo publica hoje, 20 de janeiro de 2021, sobre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é o famoso tapa na cara dos cidadãos, eleitores e contribuintes deste Estado.

A revelação do jornalão paulista é que temos um time de 30 desembargadores (em breve serão eleitos mais 9) que vivem à tripa forra, curtindo ganhos astronômicos, às custas dos cofres públicos, sustentados por uma população que, em sua maioria é pobre, semialfabetizada, submetida a uma pobreza constrangedora.

A denúncia vem de São Paulo porque aqui os chamados órgãos de controle parece que fazem ouvidos de mercador para as possíveis patifarias praticadas pelos magistrados, em seu ambiente de trabalho.

Reproduzi a reportagem do Estadão em meu Facebook, e o jornalista Enzo Corazolla veio lá de Alto Paraíso com seu comentário ácido: “O pior é a venda de sentenças, prática habitual. Se gritar pega ladrão…”

Benza Deus. Além dos ganhos nababescos, pelas tabelas oficiais, ainda teríamos um inacreditável ganho por fora que, apesar de muito aventado, não se consegue, com o rolar dos anos, se reprimir.

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Espanto. Perplexidade. Raiva. Parece que o patrimonialismo do Estado brasileiro é inescapável, está sempre desabando sobre e nós, e nos cobrando sangue, suor e lágrimas.

Para reforçar os temores do veterano jornalista Corazolla, representantes da Ong Transparência Brasil, ouvidos pelos repórteres do Estadão, cogitam que uma “corrupção institucionalizada” grassaria entre os espertalhões e espertalhonas togadas que atuariam no nosso Tribunal de Justiça.

Como botar em pratos limpos tudo isso, se a Justiça é sempre tão temina, sempre tão inalcançavel?! Os controles de controle, vejam só, não controlam porra nenhuma e, aqui mesmo em Mato Grosso, e nos mesmos espaços de midia nacional, as doutas autoridades do Ministério Público de Mato Grosso já foram deduradas e denunciadas por também engordarem seus ganhos e suas propriedades, com toda sorte de privilégios. Em plena pandemia, que segue matando com destaque os pobres e os filhos dos pobres, promotores e procuradores se divertem com verbas extras para usufluirem da I-phones e seguros de saúde às custas do erário, sempre dilapidado de forma cruel.

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Reproduzo, aqui, a matéria do Estadão. E divulgo uma lista com os pretensos ganhos dos desembargadores, em dezembros, que circula pelas redes sociais. E aguardemos novos desdobramentos.

 
LEIA A REPORTAGEM DO JORNAL O ESTADO DE S PAULO: Desembargadores de MT têm extra de até R$ 274 mil – Política – Estadão (estadao.com.br)
 
 

Lista Com Pretenso Faturamento de Desembargadores Do TJ MT Em Dezembro de 2020 by Enock Cavalcanti on Scribd

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