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As lutas do povo trabalhador

ADAMASTOR DE OLIVEIRA – Bastava que se fizesse uma breve análise dos títulos de terras obtidos pela maioria das autoridades mato-grossenses (dos três poderes) e outros grandes latifundiários para descortinarmos os descalabros na estrutura fundiária de Mato Grosso.

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As lutas do povo trabalhador

Uma a uma, as máscaras hão de cair!
por ADAMASTOR DE OLIVEIRA
 
É revelador o artigo “Apreensão no campo” (em Tendências/Debates, Folha de São Paulo, 23/01/2013) de dom Tomás Balduino, 90, que é mestre em teologia, é também bispo emérito da cidade de Goiás/GO e acumula ainda o cargo de conselheiro permanente da Comissão Pastoral da Terra.
Nele o religioso desmascara cabalmente a idoneidade e credibilidade da senadora Kátia Abreu (DEM/TO) que tem se notabilizado pela beligerante atuação à frente da presidência da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), sempre em defesa dos escusos interesses do latifúndio predador.
Muito do que é denunciado no artigo é prática antiga e amplamente divulgada por muitos setores da sociedade civil, inclusive por parte de muitas autoridades políticas e eclesiásticas progressistas, principalmente aqui em Mato Grosso, como fez e faz à exaustão dom Pedro Casalgáliga, só para ficar no exemplo mais notório.
É clássico! Lideranças rurais quando de posse da caneta estatal correm a dar legalidade às terras griladas para si e para os seus, sempre à custa da expulsão de índios e outras pobres populações tradicionais de suas terras.
E como de resto, as autoridades incumbidas da competência para combater essas ilegalidades fazem ouvidos moucos, isso quando não participam da farra.
 
Bastava que se fizesse uma breve análise dos títulos de terras obtidos pela maioria das autoridades mato-grossenses (dos três poderes) e outros grandes latifundiários para descortinarmos os descalabros na estrutura fundiária de Mato Grosso.
 
Não me canso de repetir: são muitas as fraudes fundiárias, mas as principais ocorreram desde a década de 1950 em terras da União e são de fácil constatação e consequente anulação, pois foram terras transferidas às colonizadoras em processos fraudulentos em que essa colonizadoras, em conluio com grandes produtores rurais e autoridades públicas, obtiveram os seus títulos em projetos de colonização fictícios, formados contando com listas de nomes de famílias aliciadas, contratadas e recrutadas como laranjas, no sul e sudeste do país (principalmente nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) e em seguida, com procurações de plenos poderes desses laranjas, o “colonizador” transferia as porções todas, ficando como único proprietário de toda a colônia (milhares de hectares), devolvendo em seguida, todos esses colonos laranjas, para os estados de origem, pois a vinda deles era apenas para possibilitar a assinatura dos documentos em cartório, quando muito.
 
E não há que se falar em coisa julgada nessa questão das colonizadoras em função da incompreensível improcedência da Ação Cível Originária (ACO) nº 79, protocolada, em 17 de junho de 1959, no Supremo Tribunal Federal (STF), pois que o próprio Excelsior Tribunal apenas aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, já que reconheceu que a operação foi ilegal, em função de não ter havido a prévia autorização legislativa para a alienação ou concessão de terras públicas, à época acima de 10 mil hectares, hoje reduzida para 2,5 mil hectares.
 
Infelizmente, é incrível a facilidade com que os ministros mais conservadores da Corte conseguem aplicar princípios constitucionais sempre em favor dos mais abastados em detrimento das maiorias menos favorecidas.
 
No caso da (ACO) nº 79/1959, esses ministros, conduzidos por Cezar Peluso, que felizmente já se aposentou, aplicou o princípio da segurança jurídica em função da situação de fato (a área está ocupada por cidades, casas, estradas, propriedades rurais, indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços, abrigando dezenas de milhares de pessoas), situação esta, provocada pela demora do próprio Supremo no julgamento da ação (será por quê?), que pendia de julgamento desde 1959, o que beneficiou os grandes latifundiários como a Camargo Correa, como de costume, e impossibilitou a anulação dos títulos, exceto para as terras localizadas em área indígena e em área de preservação ambiental, pois, essas, considerou o STF, são de propriedade da União. Também não poderá ser aplicada para os latifúndios improdutivos, da mesma forma que para a área indígena, onde existe legislação própria de que o governo poderá valer-se em tais casos, e que a decisão por certo não cabe.
 
O engraçado é que o Supremo – pródigo na adoção de prazos arbitrários e soluções conciliatórias até usurpando competências – nesse caso, nem ao menos sugeriu que as colonizadoras, mesmo em função da situação de fato, deveriam indenizar o estado devido ao enriquecimento sem causa provocado pelas “doações”.
 
O caso trazido por dom Tomás Balduino, onde o Estado do Tocantins praticamente doou terras ao Clã da senadora Kátia Abreu, também não poderá se beneficiar de tal decisão, pois como ficou claro, repisa-se, trata-se de caso excepcionalíssimo, como tem sido o costume da Corte nos últimos nove anos, a partir da politização escancarada da nossa inglória derradeira instância.
 
Adamastor Martins de Oliveira
Engenheiro e Advogado em Cuiabá/MT
E-mail: [email protected]

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Alguma coisa está fora da ordem

RICARDO BERTOLINI: Inflação alta, salário mínimo desvalorizado e tributação injusta

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Inflação alta, salário mínimo desvalorizado e tributação injusta

Ricardo Bertolini

A política de valorização do Salário Mínimo, que vigorou de 2011 a 2019, tinha a missão de repassar uma parcela da riqueza nacional aos trabalhadores de baixa renda, e que consequentemente, recebem Salário Mínimo. Nesse período, o governo assumiu o compromisso de reajustar o Salário Mínimo de acordo com o índice inflacionário oficial, acrescido do percentual de variação positiva do Produto Interno Bruto – PIB, que é a soma de todas as riquezas produzidas pelo país;

Essa promessa de valorização do Salário Mínimo foi abandonada pelo governo, no entanto esperava-se a manutenção do compromisso de reajustar o Salário Mínimo de acordo com a variação do índice inflacionário oficial;

Dados divulgados pelo IBGE, nos dão conta que a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 2020, fechou com alta de 4,52%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para reajustar o Salário Mínimo registrou alta de 5,45%;

No entanto, o governo reajustou o Salário Mínimo para R$ 1.100,00, aplicando índice de 5,26%. Em outras palavras, o reajuste do Salário Mínimo não cobre nem a inflação oficial;

Segundo dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, com um Salário Mínimo é possível comprar cerca de 1,58 cestas básicas, que custam, em média, R$ 696,70, composta por 13 itens alimentícios, base para cálculo do Salário Mínimo, necessário para sobrevivência de um trabalhador e de sua família. O valor é considerado o pior Salário Mínimo dos últimos 15 anos, justamente pelo menor poder de compra de alimentos, que variaram 14,09% contra os 5,26% de reajuste concedido para o mesmo período;

Leia Também:  JUACY SILVA: Se o Brasil não controlar rapidamente esta pandemia poderá ser condenado a ser um pária no contexto internacional. Absurdo! 500 mil mortes!

Segundo o DIEESE, o valor do Salário Mínimo deveria ser de R$ 5.304,90, para uma família de 4 pessoas, dois adultos e duas crianças. No entanto, nem o governo nem a iniciativa privada se dizem capazes de garantir ou mesmo suportar valores nesses patamares;

Não é demais enfatizar que, para as famílias de baixa renda, os efeitos da inflação são sentidos com mais intensidade. Vejamos os exemplos das altas do óleo de soja e o arroz, que para o mesmo período, tiveram aumentos de 103% e 76% respectivamente;

Não bastasse as perdas inflacionárias e a redução do Salário Mínimo, a tributação injusta também afeta os mais pobres. Veja a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, por exemplo: a não correção da tabela de tributação da renda gerou uma cobrança de imposto de renda acima da inflação de 103% dos trabalhadores. Segundo estudos do SINDIFISCO NACIONAL, no período compreendido entre 1996 e 2020, o IPCA acumulou alta de 346,69% e a tabela de Imposto de Renda foi reajustada em 109,63%. Em 24 anos, somente nos anos de 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009 a correção da tabela ficou acima da inflação, sendo que a última atualização aconteceu em 2015. Com essa política de não atualização da tabela, salários a partir de R$ 1.903,98 já pagam imposto de renda;

Leia Também:  MIRANDA MUNIZ: Belo Horizonte, sábado, 5 de setembro de 2015, ficará marcado na história dos movimentos sociais e de nosso país como o dia da realização da “Conferência Nacional em Defesa da Democracia e por uma Nova Política Econômica” e pelo ressurgimento da "Frente Brasil Popular. A escolha do nome carrega todo um simbolismo, afinal, “Frente Brasil Popular” era a denominação da coligação formada pelo PT, PSB, PCdoB e PV, que dava sustentação à candidatura Lula/Bisol, que disputou a primeira eleição direta para a Presidência após o fim da Ditadura Militar, em 1989.

Se a tabela do imposto de renda fosse reajustada conforme a inflação oficial, ganhos até R$ 4.022,89 não pagariam o imposto. Segundo dados da Receita Federal do Brasil – RFB, o número de declarantes isentos seriam mais de 21,5 milhões de pessoas, dobrando o número atual;

E ainda tem a questão da tributação centrada no consumo, o que faz com que as famílias de menor renda, paguem mais impostos proporcionalmente, do que as famílias das classes mais altas e maior potencial econômico;

Cancelamentos de matrículas, migração para ensino público, perdas de planos de saúde, trabalhos informais e aumento de número de desempregados, contribuirá para formação de uma enorme demanda social, pois os brasileiros estão mais pobres, sem empregos dignos e alimentação superonerosa;

Analisando esse cenário, chegamos à conclusão que estamos caminhando para obter o resultado da seguinte equação:

Inflação alta

+

Salário Mínimo desvalorizado

+

Tributação injusta

=

Aumento da Desigualdade Social.

Ricardo Bertolini, Fiscal de Tributos Estaduais, diretor da FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital e do SINDIFISCO-MT

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