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As lutas do povo trabalhador

Supermercados Comper explora "piores formas de trabalho infantil", diz MPT. Procurador André Canuto pede na Justiça indenização coletiva de R$ 20 milhões

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As lutas do povo trabalhador


Procurador do Trabalho André Canuto, do MPT-MT, processa Grupo Pereira, do empresário Inácio Pereira, que controla Comper Supermercados e Fort Atacadista, por irregularidades trabalhistas e pede R$ 20 milhões de indenização
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública em face do Grupo Pereira, dono da rede Fort Atacadista, Supermercados Comper e Bate Forte, por irregularidades trabalhistas que causaram prejuízos, inclusive, a menores de idade. Na ação, o MPT pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
O valor leva em conta o porte do grupo, considerado um dos mais importantes do comércio varejista da região, e o efeito punitivo-pedagógico, já que as falhas, consideradas graves, têm sido reiteradas há muito tempo. “E esse caráter é extremamente necessário no presente caso, em face da clara predisposição da ré de se manter violando os direitos sociais, bem como a dignidade dos trabalhadores e afrontando os conceitos de moralidade e dignidade coletivos”, salienta o procurador do Trabalho André Canuto, que conduz a ação.
Ele pontua que somente a condenação ao pagamento de uma indenização que seja proporcional à gravidade da conduta fará com que maus empregadores respeitem os direitos dos trabalhadores. Caso contrário, “continuará sendo manifestamente vantajoso descumprir a lei e somente após ser acionado judicialmente por alguns trabalhadores, pagar os direitos trabalhistas, ainda assim após a longa tramitação do processo ou senão por meio de acordo, em valores infinitamente inferiores aos devidos”. Além disso, complementa Canuto, tal comportamento possibilita ao grupo, “às custas do trabalho alheio, galgar maiores oportunidades e vantagens de competição no mercado, especialmente em concorrências públicas”.
Segundo o procurador, normas básicas de saúde e de segurança e a dignidade dos funcionários foram violadas. O MPT detectou, entre outros problemas, irregularidades na concessão do descanso semanal remunerado e dos intervalos interjornada e intrajornada, bem como extrapolação da jornada de trabalho.
A análise dos controles de jornada relativos aos meses de agosto a outubro de 2016, de empregados de 12 filiais localizadas em Cuiabá e Várzea Grande, mostra um número alarmante: aproximadamente 32 mil registros de descumprimento de normas trabalhistas.
Cerca de 2,4 mil empregados tiveram suas folhas de ponto consultadas nesse período de dois meses. Foram identificadas situações de labor de até 18 dias seguidos sem descanso semanal remunerado, jornadas de mais de 12 horas diárias, intervalo interjornada inferior ao piso legal de 11 horas, sendo que, em alguns casos, o intervalo concedido nem chegou a oito horas entre uma jornada e outra. Já em relação ao intervalo intrajornada, os arquivos apontam 4,2 mil episódios em que sequer houve concessão do intervalo, mesmo em jornadas que extrapolaram as oito horas diárias.
Além dos documentos analisados pelo MPT, ajudaram a comprovar as irregularidades os relatórios de fiscalização enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT), os quais demonstraram que algumas filiais do Supermercado Comper impõem jornada extraordinária a jovens aprendizes, o que é proibido por lei.
O procurador André Canuto explica que as normas que regem as questões atinentes à jornada de trabalho estão intrinsecamente relacionadas à saúde do trabalhador. “Assim, se a prorrogação de jornada é algo excepcional a ser aplicado nos contratos de emprego, tal possibilidade deve ser afastada na hipótese do contrato de aprendizagem, uma vez que os aprendizes são pessoas ainda em formação, as quais devem ter a sua integridade física e psíquica preservada”, ressalta.
Piores formas de trabalho infantil
Alguns menores de idade também foram encontrados trabalhando em horário noturno e em atividade insalubre, como, por exemplo, a desenvolvida nas câmaras frias, onde há exposição a baixas temperaturas e a variações súbitas. O labor nestes locais consta na lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP) e é proibido para pessoas com menos de 18 anos em razão dos riscos ocupacionais e das repercussões à saúde, entre elas, hipotermia, geladura da pele com necrose de tecidos, bronquite, rinite e pneumonia.
Histórico
O MPT instaurou três inquéritos civis nos últimos anos para apurar denúncias contra o Grupo Pereira. Nesse período, depois de reunir todas as provas do descumprimento da legislação, chegou a propor à empresa a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (MPT), mas esta se recusou a firmar o acordo.
ACP 0000179-68.2017.5.23.0002
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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Alguma coisa está fora da ordem

RICARDO BERTOLINI: Inflação alta, salário mínimo desvalorizado e tributação injusta

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Inflação alta, salário mínimo desvalorizado e tributação injusta

Ricardo Bertolini

A política de valorização do Salário Mínimo, que vigorou de 2011 a 2019, tinha a missão de repassar uma parcela da riqueza nacional aos trabalhadores de baixa renda, e que consequentemente, recebem Salário Mínimo. Nesse período, o governo assumiu o compromisso de reajustar o Salário Mínimo de acordo com o índice inflacionário oficial, acrescido do percentual de variação positiva do Produto Interno Bruto – PIB, que é a soma de todas as riquezas produzidas pelo país;

Essa promessa de valorização do Salário Mínimo foi abandonada pelo governo, no entanto esperava-se a manutenção do compromisso de reajustar o Salário Mínimo de acordo com a variação do índice inflacionário oficial;

Dados divulgados pelo IBGE, nos dão conta que a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 2020, fechou com alta de 4,52%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para reajustar o Salário Mínimo registrou alta de 5,45%;

No entanto, o governo reajustou o Salário Mínimo para R$ 1.100,00, aplicando índice de 5,26%. Em outras palavras, o reajuste do Salário Mínimo não cobre nem a inflação oficial;

Segundo dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, com um Salário Mínimo é possível comprar cerca de 1,58 cestas básicas, que custam, em média, R$ 696,70, composta por 13 itens alimentícios, base para cálculo do Salário Mínimo, necessário para sobrevivência de um trabalhador e de sua família. O valor é considerado o pior Salário Mínimo dos últimos 15 anos, justamente pelo menor poder de compra de alimentos, que variaram 14,09% contra os 5,26% de reajuste concedido para o mesmo período;

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Segundo o DIEESE, o valor do Salário Mínimo deveria ser de R$ 5.304,90, para uma família de 4 pessoas, dois adultos e duas crianças. No entanto, nem o governo nem a iniciativa privada se dizem capazes de garantir ou mesmo suportar valores nesses patamares;

Não é demais enfatizar que, para as famílias de baixa renda, os efeitos da inflação são sentidos com mais intensidade. Vejamos os exemplos das altas do óleo de soja e o arroz, que para o mesmo período, tiveram aumentos de 103% e 76% respectivamente;

Não bastasse as perdas inflacionárias e a redução do Salário Mínimo, a tributação injusta também afeta os mais pobres. Veja a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, por exemplo: a não correção da tabela de tributação da renda gerou uma cobrança de imposto de renda acima da inflação de 103% dos trabalhadores. Segundo estudos do SINDIFISCO NACIONAL, no período compreendido entre 1996 e 2020, o IPCA acumulou alta de 346,69% e a tabela de Imposto de Renda foi reajustada em 109,63%. Em 24 anos, somente nos anos de 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009 a correção da tabela ficou acima da inflação, sendo que a última atualização aconteceu em 2015. Com essa política de não atualização da tabela, salários a partir de R$ 1.903,98 já pagam imposto de renda;

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Se a tabela do imposto de renda fosse reajustada conforme a inflação oficial, ganhos até R$ 4.022,89 não pagariam o imposto. Segundo dados da Receita Federal do Brasil – RFB, o número de declarantes isentos seriam mais de 21,5 milhões de pessoas, dobrando o número atual;

E ainda tem a questão da tributação centrada no consumo, o que faz com que as famílias de menor renda, paguem mais impostos proporcionalmente, do que as famílias das classes mais altas e maior potencial econômico;

Cancelamentos de matrículas, migração para ensino público, perdas de planos de saúde, trabalhos informais e aumento de número de desempregados, contribuirá para formação de uma enorme demanda social, pois os brasileiros estão mais pobres, sem empregos dignos e alimentação superonerosa;

Analisando esse cenário, chegamos à conclusão que estamos caminhando para obter o resultado da seguinte equação:

Inflação alta

+

Salário Mínimo desvalorizado

+

Tributação injusta

=

Aumento da Desigualdade Social.

Ricardo Bertolini, Fiscal de Tributos Estaduais, diretor da FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital e do SINDIFISCO-MT

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