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Selma Arruda condena José Riva, ex-poderoso chefão na Assembleia de MT, a 21 anos de cadeia. LEIA SENTENÇA
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LAVAGEM DE DINHEIRO E PECULATO
Réu confesso, Riva é condenado a 21 anos de prisão por desvios de R$ 2 milhões da AL
O regime inicial da pena foi fixado em fechado, mas a magistrada destacou não existir causa para a decretação de prisão e deferiu-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Antonielle Costa, no Ponto na Curva
O ex-deputado José Geraldo Riva foi condenado a 21 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão é da juíza Selma Rosane dos Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em um dos processos oriundos da Operação Arca de Noé, que desvendou um esquema de desvios de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Embora, Riva tenha confessado os crimes, a pena pouco reduziu, uma média de um ano para cada crime.
“(…) para os crimes de peculato, fixo a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, fixado cada dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, a ser corrigido quando do efetivo recolhimento. Uma vez que o réu confessou os crimes praticados, atenuo-lhe a pena em 01 (um) ano de reclusão e 40 (quarenta dias-multa), resultando assim em 7 (sete) anos de reclusão e 160 (cento e sessenta dias-multa). (…) Considerando a continuação prevista no artigo 71 do CP e verificando que se trata de 41 crimes praticados ao longo de dois anos (2000 a 2002), aumento a pena em 2/3 (dois terços). Assim procedo não apenas em face do lapso temporal em que os crimes foram praticados (por dois anos e dois meses ininterruptos, ou durante um mandato da mesa Diretora), mas também pelo número de vezes em que o desvio foi praticado, ou seja, em mais de quarenta oportunidades, no caso do peculato e por dez vezes, no caso da Lavagem de Capitais. Resulta assim definitivamente fixada a pena em 11 (onze anos e oito meses de reclusão) e 266 (duzentos e sessenta e seis dias-multa). Para os crimes de lavagem de dinheiro, fixo a pena base em 08 (oito) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias multa, fixando cada dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente na época do fato, a ser corrigida até o efetivo pagamento. Uma vez reconhecida a continuidade delitiva e tratando-se da prática de 10 (dez) infrações, aumento a pena em 1/4 , resultando assim definitivamente fixada em 10 (dez) anos de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa. Resulta a soma das penas ora aplicadas em 21 (vinte e um anos e oito meses de reclusão e 516 (quinhentos e dezesseis dias-multa)”, diz um trecho da decisão.
Na sentença a magistrada destacou que “com relação à atenuante da confissão, devo esclarecer que não se trata de verdadeira delação, como quer a defesa, mas de mera aplicação do disposto no artigo 65, III “d” do Código Penal”.
“Ocorre que o réu José Geraldo Riva, embora confesse os fatos praticados e aponte para alguns comparsas, não colaborou efetivamente para o processo criminal. Com efeito, as provas até aqui colhidas, especialmente as documentais, por si sós, já o levariam à condenação. Na verdade, se excluirmos a confissão/delação praticada pelo réu José Geraldo destes autos, não teríamos desfecho muito diferente do que o que ora se desenha. Além disso, embora tenha confessado, o réu o fez apenas em sede de reinterrogatório, quando toda a instrução processual já havia decorrido”, diz outro trecho da sentença.
Regime
O regime inicial da pena foi fixado em fechado, mas a magistrada destacou não existir causa para a decretação de prisão e deferiu-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Acusação
José Geraldo Riva é acusado de ter, em concurso com outras pessoas, desviado mais de dois milhões de reais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mediante a criação de empresa fictícia e da contratação de tal empresa como se fornecedora fosse daquela Casa de leis.
De acordo com os autos, restou comprovado pelas diligências efetuadas pelo Ministério Público Estadual que a empresa efetivamente não possuía sede e muito menos estoque ou capacidade para fornecer material de papelaria.
Foi criada, a pedido da Mesa Diretora da Assembleia, exatamente para se prestar como escudo para o desvio do significativo numerário.
“Com efeito, desde as diligências encetadas no bojo do inquérito civil, já é possível verificar que a empresa que se beneficiou de 41 pagamentos em cheque que estavam em poder da factoring quando da realização da diligência de busca e apreensão efetivamente não existia. Além disso, o afastamento do sigilo bancário conseguiu provar que 20 cheques emitidos em favor da empresa João Roberto Borges Papelaria foram pagos diretamente no caixa do Banco sacado, resultando os saques no valor de R$ 999.224,10”, destaca-se nos autos.
O procedimento teria se originado da deflagração da operação Arca de Noé, quando mediante mandados de busca e apreensão cumpridos em desfavor de João Arcanjo Ribeiro, inclusive em Factorings, foram localizados inúmeros cheques da conta corrente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, emitidos em favor de várias empresas e assinados por servidores públicos.
Outro lado
Riva afirmou, por meio de nota, discordar da decisão e que as penas fixadas são descabidas.
Destacou que recorrerá da sentença e que a linha de confissão não será mudada.
Veja abaixo a íntegra da nota:
Com relação à sentença proferida pela juíza Selma Arruda ao ex-deputado José Riva, segue nota da defesa.
“A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé.
De início, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.
Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito.
Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé. Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus. A sentença representa, portanto, um desestímulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.
De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.
Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença.”
Rodrigo Mudrovitsch
José Geraldo Riva, ex-poderoso chefão da Assembleia de MT, condenado a 21 anos de cadeia by Enock Cavalcanti on Scribd
Destaque
CNJ NÃO AUTORIZOU FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO – Orgia salarial no TJ-MT, então comandado pelo des. Carlos Alberto, será investigada

Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha
Os orgãos de controle que não controlam nada em Mato Grosso, notadamente quando estão envolvidas as elites dos poderes, seguem caladas depois da revelação impactante do jornal O Estado de S Paulo. Os jornais amigos e os jornalistas amestrados, em Mato Grosso, escondem mais uma vez os fatos, em evidente reverência aos togados do Tribunal de Justiça, o que só traduz a subserviência e o capachismo de uma grande maioria.
Enquanto aqui em Mato Grosso, todos se calam, pressionados lá em Brasilia pela reportagem do Estadão, as autoridades do Conselho Nacional de Justiça, algo constrangidas, revelam que um inquérito será aberto para apurar os fatos.
Nenhum susto, nenhuma condenação prévia, afinal são autoridades do Judiciário falando de autoridades do Judiciário. Quem fiscaliza os fiscais? Parece que ninguém. O que se sente é que se o Estadão botar o pé no freio, o assunto vai para debaixo do tapete. E a grana recebida, pelo que se supõe, indevidamente, driblando pelo menos a obediencia devida ao CNJ, continuará no bolso do paleto dos nossos doutos magistrados. Mas leia com atenção este trecho da reportagem: “O colegiado informou que não recebeu qualquer solicitação da Corte para pagamento de verbas extras, como prevê a lei.” Ora, doutos magistrados desrespeitando a Lei para ganharem mais?! E se uma Lei é afrontada, desrespeitada, atropelada, para favorecer indevida vantagem pecuniária, isso já não é bastante para anular qualquer pagamento feito?! Ou só cabe aos ladrões de galinha, se é que ainda existem galinhas e ladrões de galinha, respeitar a Legislação em vigor?!
Se fala muito aqui em Cuiabá do paletó do prefeito Emanuel Pinheiro. E do paletó recheado de grana dos desembargadores, em dezembro de 2020, quem é que vai comentar? Só esse insensato blogueiro chamado Enock Cavalcanti? Bem, tenho minhas limitações, então fico neste vagido. Leia a integra da nova reportagem do Estadão. (Enock Cavalcanti)
Conselho Nacional de Justiça investiga ganhos extras de magistrados no Mato Grosso
Os 29 desembargadores do TJ-MT receberam em suas contas, em dezembro, uma média de R$ 262,8 mil
Patrik Camporez, O Estado de S.Paulo
BRASILIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar se há irregularidades nos vencimentos pagos a desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em dezembro do ano passado. O colegiado informou que não recebeu qualquer solicitação da Corte para pagamento de verbas extras, como prevê a lei.
Os 29 desembargadores do TJ-MT receberam em suas contas, em dezembro, uma média de R$ 262,8 mil. O valor foi adicionado ao salário de cada magistrado, num contracheque à parte, e é referente ao pagamento de “penduricalhos” e vantagens extras previstas nas normas do tribunal, como mostrou o Estadão.
As eventuais irregularidades serão apuradas pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao CNJ. Após a publicação da reportagem, na última quarta-feira, 20, o CNJ informou que o pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias nos tribunais depende de autorização prévia do próprio conselho, como determina a Recomendação n. 31/2018 e o Provimento 64/2018. Segundo o colegiado, “não foi submetida, apreciada ou deferida autorização formulada pelo TJ-MT ao CNJ nos meses que antecederam a folha de dezembro”.
A lei determina que as solicitações de pagamentos extras sejam apreciadas pela Corregedoria. Quando deferidas, porém, ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária dos tribunais. No que se refere à indenização de férias, a Corregedoria propôs ao plenário do CNJ, em dezembro, a edição de normativa estabelecendo critérios de pagamentos.
A intenção da medida, de acordo com o CNJ, é exatamente combater eventual prática de indenização generalizada de férias dos magistrados brasileiros. A apreciação da matéria aguarda a inclusão em pauta para julgamento.
‘Há a diversidade de leis e benefícios locais’
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) informou ao Estadão, por sua vez, que a remuneração de juízes e desembargadores é regida “pela Constituição e pelas leis federais”. A entidade admitiu, porém, que “há benefícios locais”.
“No âmbito da magistratura da União, que inclui a magistratura do trabalho, a realidade remuneratória é bem linear. Somos regidos diretamente pela Constituição e pelas leis federais. No âmbito dos Estados, no entanto, há a diversidade de leis e benefícios locais”, afirmou a presidente Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.
A magistrada disse haver no País iniciativas para “simplificar” a estrutura de remuneração de magistrados. Sem entrar no caso específico de Mato Grosso, sob o argumento de que precisaria de mais dados para opinar, Noemia destacou que a Anamatra defende “unidade na magistratura que também signifique unidade remuneratória, o que não é realidade”.
No caso do TJ-MT, os valores extras pagos em dezembro são divididos entre verbas indenizatórias – auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde – e vantagens pessoais, como 13.º salário, indenizações por férias não tiradas e eventuais serviços extraordinários prestados pelos desembargadores.
Apenas cinco desembargadores receberam menos de R$ 200 mil em dezembro, já debitados os impostos e demais descontos. Ao todo, foram R$ 6,9 milhões apenas em pagamentos extras naquele mês. Apesar de chamar a atenção, o caso de Mato Grosso não é o único. Outros tribunais também pagaram valores acima do teto salarial, no fim do ano, para desembargadores. Eram, porém, proporcionalmente menores.
Em São Paulo, por exemplo, um dos magistrados recebeu R$ 113,8 mil na soma de remuneração mensal, “penduricalhos” e outras vantagens previstas. Com os descontos, no entanto, o valor depositado na sua conta, no encerramento do mês, foi de R$ 51,2 mil.
ENTENDA O CASO: Pagina do E | Magistrados faturam alto no TJ-MT e Ong fala em “corrupção institucionalizada” (paginadoenock.com.br)
FONTE O ESTADO DE S. PAULO
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