Lei e ordem
Fraude que triplicou custo da mobilidade gera processo
Lei e ordem
Procuradoria acusa servidores de fraudar orçamento da Copa
Uma diretora e uma gerente teriam adulterado parecer que vetava troca de linha de ônibus por VLT em Cuiabá
Linha de ônibus estava orçada em R$ 490 mi, e o VLT, em R$ 1,2 bi; funcionárias teriam trocado a nota técnica
LEANDRO COLON
FOLHA DE S PAULO, DE BRASÍLIA
O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça contra uma diretora e uma gerente do Ministério das Cidades sob acusação de terem fraudado processo que elevou em ao menos R$ 700 milhões o orçamento de obra da Copa de 2014 em Cuiabá (MT).
Segundo documento assinado por quatro procuradores da República do Distrito Federal, a diretora de Mobilidade Urbana, Luiza Gomide de Faria Vianna, e a gerente de projetos, Cristina Maria Soja, atuaram para “maquiar a inviabilidade técnica de aprovação da obra para a Copa do Mundo Fifa 2014”: “Houve a adulteração fraudulenta do processo”, dizem os procuradores em documento protocolado há duas semanas na Justiça Federal.
A suspeita de fraude surgiu no fim de novembro com a revelação de indícios de que as duas atuaram para adulterar parecer técnico que vetava a troca da implantação de uma linha rápida de ônibus (BRT) por um VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos), possibilitando a mudança. Na época, o primeiro estava orçado em cerca de R$ 490 milhões e o segundo, em R$ 1,2 bilhão.
O governo de MT acaba de concluir a licitação da obra por R$ 1,4 bilhão. A concorrência ocorreu por meio do Regime Diferenciado de Contratação. Segundo os procuradores, as servidoras enganaram o Ministério Público ao dar informações falsas.
A mudança de projeto se deu após acordo entre o governo federal e o de Mato Grosso. O problema é que o técnico responsável pelos estudos, Higor Guerra, apontou irregularidades que impediam a troca, pois havia risco de a obra não ficar pronta.
Gomide disse que estava sendo pressionada por Cássio Peixoto, chefe de gabinete do então ministro das Cidades, Mário Negromonte, que já deixou o cargo.
Luiza pediu para Higor Guerra alterar o parecer, mas ele se negou. Luiza e Cristina Soja então mexeram no documento “subtraindo dos autos a nota técnica e substituindo-a por outra”, com o mesmo número e data falsa.
Lei e ordem
STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.
Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.
Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).
Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.
A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.
A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada. E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.
Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.
Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.
No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.
Fonte: Pensar Agro
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