(65) 99638-6107

CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Lei e ordem

Juíza inocenta Lobão por xingar jornalista Michel Pozzebon de punheteiro de pau mole. "Não há dano moral se autor da ação começou discussão", diz juíza

Publicados

Lei e ordem

Quem provocou uma discussão na internet não tem direito a indenização por danos morais. O entendimento é da juíza Valkiria Kiechle, da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo (RS), ao absolver o cantor Lobão em um processo movido por um jornalista que pedia R$ 30 mil por danos morais.
Tudo começou quando o jornalista Marcel Pozzebon ironizou o cantor em uma rede social porque o show de Lobão em Porto Alegre foi cancelado por baixa procura do público.
Por conta disso, Pozzebon afirmou: “@zerohora o Lobão virou ‘lobinho’…”. E recebeu em resposta a seguinte mensagem: “@michelpozzebon @zerohora não, Zero Hora virou Zero Horinha, e você um punheteiro de pau mole.”
O jornalista alegou à Justiça que sofreu dano moral porque a mensagem enviada por Lobão foi vista por milhares de pessoas que o seguem nas redes sociais, assim como acompanham o perfil do jornal Zero Hora. Já a defesa do cantor, feita pelo advogado Romeu Tuma Júnior, do Romeu Tuma Sociedade de Advogados, o cantor disse que o pedido banaliza o instituto e que a discussão começou por causa do autor.

Leia Também:  LUIS NASSIF: Gilmar Mendes é um provocador
Lobão foi chamado de lobinho e respondeu afirmando que jornalista é “punheteiro de pau mole”.
Reprodução

O argumento de Lobão foi aceito pela juíza Valkiria Kiechle. Ela destacou que tudo só aconteceu por causa do jornalista, que, inclusive, fez um comentário mais prejudicial à reputação do cantor do que a resposta do réu o abalou.
“Parece claro que a mensagem divulgada pelo autor possuía cunho ofensivo. O cancelamento do show do réu, pela falta de procura por ingressos, por si, já seria motivo de certo embaraço e, tendo o autor mencionado de forma expressa a “diminuição” do artista, em função deste ocorrido, em meu entendimento, resta caracterizada a referida ofensa”, explicou.
Apesar de inocentar Lobão, a juíza ponderou que, fora de contexto, a mensagem do cantor garantiria o dano moral, mas como foi provocada, perde sua “força” para gerar o dano. “Resta evidenciado o fato de que, não fosse a mensagem anterior, do próprio autor, a resposta do réu jamais ocorreria, já que as partes, pelo que se sabe, não mantém qualquer vínculo pessoal.”

Juiza nega indenização a jornalista xingado pelo cantor Lobão de punheteiro de pau mole by Enock Cavalcanti on Scribd

Leia Também:  STF abre polêmica sobre lavagem de dinheiro. Ministro Marco Aurélio apontou para "equívoco" da Corte ao condenar um mesmo acusado por dois crimes, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Alerta abriu polêmica entre juristas, advogados, procuradores e delegados, atentos às tendências do STF

COMENTE ABAIXO:

Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Lei e ordem

STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação

Publicados

em

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

Leia Também:  LUIS NASSIF: Gilmar Mendes é um provocador

A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MATO GROSSO

POLÍCIA

Economia

BRASIL

MAIS LIDAS DA SEMANA