Direito e Torto
VILSON NERY: Imposto sobre grandes fortunas.Essa gente precisa ser alcançada pela tributação, como os demais contribuintes
Direito e Torto

Vilson Nery
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
POR VILSON NERY
Como é do conhecimento de todos, o Brasil é um país socialmente injusto, e isso pode ser demonstrado pela sua forma de tributar, as escolhas que foram feitas ao longo do tempo para distribuir o ônus do pagamento de impostos, taxas e contribuições.
Em sua maior parte, os nossos tributos são regressivos, ou seja, há uma redução da alíquota imposta ao contribuinte, quanto maior a riqueza que ele venha a possuir. Isso significa que, quanto mais uma empresa ganhar, menor será a parcela do capital que ela destinará ao pagamento de tributos. Citamos por exemplo os bancos, que não estão sujeitos à retenção do PIS, COFINS, IRF e CSLL sobre suas receitas. Os lucros e dividendos dos ricaços não se sujeitam ao pagamento de imposto, e permitem edificação de grandes fortunas, que estão isentas de tributação. Essa graça beneficia menos de 1% da população brasileira.
Uma parcela dessa injustiça pode ser corrigida, com a instituição da cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas, o IGF, previsto na Constituição Federal. O Projeto de Lei Complementar n° 183, de 2019, de autoria do Senador Plínio Valério (PSDB/AM) está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos – o CAE, sob a relatoria do Senador Major Olímpio, de São Paulo.
A proposta normativa regulamenta o disposto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, e é uma boa resposta ao momento de crise, instituindo o Imposto sobre as grandes fortunas. De acordo com a redação, o fato gerador do imposto consiste na titularidade de patrimônio líquido em valor superior a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do imposto de renda de pessoa física. A alíquota teria variação de 0,5% a 1%, de acordo com o valor do patrimônio, e os podre-de-ricos brasileiros finalmente pagariam um imposto progressivo, que incide em alíquotas variáveis (até 1%), sobre o patrimônio que exceder a aproximadamente R$ 28.559,700 (vinte e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil e setecentos reais). Portanto, se sua fortuna for inferior a R$ 28 milhões de reais, fique tranqüilo, você não será atingido pela tributação e pode ser um defensor desta ideia.
A proposta de lei está em estudo na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, como antes mencionado, e precisa ser debatida com seriedade, mas também com muita urgência, porque o Brasil precisa urgentemente de recursos para superar o momento de crise, cujas causas são a recessão planetária e a pandemia do coronavírus.
Uma publicação da revista Forbes, no ano de 2018, mostra quem são as pessoas mais ricas do mundo, e no Brasil os “10 mais” possuem fortuna que ultrapassava a quantia de $ 110 bilhões de dólares, naquele ano. São proprietários de bancos, seguradoras, corporações de mídia, cervejarias, mineradoras e empresas de tecnologia. Essa gente precisa ser alcançada pela tributação, como todos os demais contribuintes.
Vilson Pedro Nery, advogado especialista em Direito Público.
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Direito e Torto
Magistrados faturam alto no TJ-MT e Ong fala em “corrupção institucionalizada”

Luis Ferreira, Carlos Alberto e Maria Helena, da cúpula do TJ MT
A reportagem que o jornal O Estado de S.Paulo publica hoje, 20 de janeiro de 2021, sobre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é o famoso tapa na cara dos cidadãos, eleitores e contribuintes deste Estado.
A revelação do jornalão paulista é que temos um time de 30 desembargadores (em breve serão eleitos mais 9) que vivem à tripa forra, curtindo ganhos astronômicos, às custas dos cofres públicos, sustentados por uma população que, em sua maioria é pobre, semialfabetizada, submetida a uma pobreza constrangedora.
A denúncia vem de São Paulo porque aqui os chamados órgãos de controle parece que fazem ouvidos de mercador para as possíveis patifarias praticadas pelos magistrados, em seu ambiente de trabalho.
Reproduzi a reportagem do Estadão em meu Facebook, e o jornalista Enzo Corazolla veio lá de Alto Paraíso com seu comentário ácido: “O pior é a venda de sentenças, prática habitual. Se gritar pega ladrão…”
Benza Deus. Além dos ganhos nababescos, pelas tabelas oficiais, ainda teríamos um inacreditável ganho por fora que, apesar de muito aventado, não se consegue, com o rolar dos anos, se reprimir.
Espanto. Perplexidade. Raiva. Parece que o patrimonialismo do Estado brasileiro é inescapável, está sempre desabando sobre e nós, e nos cobrando sangue, suor e lágrimas.
Para reforçar os temores do veterano jornalista Corazolla, representantes da Ong Transparência Brasil, ouvidos pelos repórteres do Estadão, cogitam que uma “corrupção institucionalizada” grassaria entre os espertalhões e espertalhonas togadas que atuariam no nosso Tribunal de Justiça.
Como botar em pratos limpos tudo isso, se a Justiça é sempre tão temina, sempre tão inalcançavel?! Os controles de controle, vejam só, não controlam porra nenhuma e, aqui mesmo em Mato Grosso, e nos mesmos espaços de midia nacional, as doutas autoridades do Ministério Público de Mato Grosso já foram deduradas e denunciadas por também engordarem seus ganhos e suas propriedades, com toda sorte de privilégios. Em plena pandemia, que segue matando com destaque os pobres e os filhos dos pobres, promotores e procuradores se divertem com verbas extras para usufluirem da I-phones e seguros de saúde às custas do erário, sempre dilapidado de forma cruel.
Reproduzo, aqui, a matéria do Estadão. E divulgo uma lista com os pretensos ganhos dos desembargadores, em dezembros, que circula pelas redes sociais. E aguardemos novos desdobramentos.
LEIA A REPORTAGEM DO JORNAL O ESTADO DE S PAULO: Desembargadores de MT têm extra de até R$ 274 mil – Política – Estadão (estadao.com.br)
Lista Com Pretenso Faturamento de Desembargadores Do TJ MT Em Dezembro de 2020 by Enock Cavalcanti on Scribd
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