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STF derruba a obrigatoriedade do diploma de jornalista

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Gilmar Mendes compara jornalista a cozinheiro e vota contra exigência de diploma

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. O relator da matéria, Gilmar Mendes, e os ministros Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Celso de Mello votaram pelo fim da exigência do certificado. Apenas Marco Aurélio Melo votou pela obrigatoriedade.

Em seu voto, Gilmar citou uma série de escritores que exerceram a profissão sem terem diploma e, citando o julgamento que revogou a Lei de Imprensa, disse que o melhor caminho para os veículos de comunicação é a autorregulamentação.

– O ponto crucial é que o jornalismo é diferenciado pelo seu pleno exercício da liberdade de expressão e os jornalistas se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão – disse o presidente do STF.

Desde novembro de 2006, uma liminar do STF garante o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

Relator da proposta que derrubou a Lei de Imprensa, Ayres Britto, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes, disse que o diploma não garante salvaguardas à sociedade.

– A salvaguarda das salvaguardas, o anteparo dos anteparos é não restringir nada. O que pode ocorrer é o seguinte: ou a lei não pode fazer da atividade uma profissão ou pode. Se puder, quem for se profissionalizar como jornalista, frequentando uma universidade, pode e é livre (para isso). Mas estes profissionais não açambarcam o jornalismo, atividade que se disponibiliza sempre para os vocacionados, os que tem pendor individual para a escrita, a informação, os que tem o olho clínico.

Único a defender o diploma, Marco Aurélio Mello disse que é necessária uma formação básica para o exercício da atividade.

– Ele deve contar de um grau de nível superior com técnica para entrevistar, se reportar, editar o que deva estampar num veículo de comunicação. A existência da norma a exigir nível superior implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior quanto ao que é versado e é versado com uma repercussão ímpar.

No início do julgamento, divergência sobre a proposta

No início do julgamento, falaram os representantes do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp), da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Advocacia-Geral da União (AGU), além do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. As exposições orais explicitaram as divergências entre patronato e profissionais da imprensa, bem como entre a União e o MPF.

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A advogada do Sertersp, Taís Borja, afirmou que o exercício do jornalismo é "uma profissão desprovida de qualificação técnica específica". Ela acrescentou que o jornalismo exige apenas o domínio da linguagem, de procedimentos editoriais e de vastos conhecimentos humanos, que não são necessariamente adquiridos em um banco de faculdade. Ela lembrou ainda que países como Estados Unidos, Alemanha e França não consideram o diploma obrigatório.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, argumentou que a exigência do diploma se configura em obstáculo à livre expressão garantida pela Constituição Federal .

– Não fazemos apologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar – ressaltou Souza.

Em nome da Fenaj, o advogado João Roberto Egídio assinalou que o diploma contestado na ação não impede ninguém de escrever em jornal, pois já é admitido nos jornais o trabalho de colaboradores sem formação específica em jornalismo.

    " A exigência do diploma é para se exercer em período integral a atividade de jornalista. Não me venham falar em vocações perdidas, porque a figura do colaborador está aí "

– A exigência do diploma é para se exercer em período integral a atividade de jornalista – ressalvou Egídio. – Não me venham falar em vocações perdidas, porque a figura do colaborador está aí – acrescentou.

A Advocacia-Geral da União também se manifestou, por meio da advogada Grace Maria. Segundo ela, a existência legal das figuras do colaborador e do provisionado, que trabalha em locais onde não há jornalistas formados ou escolas de jornalismo, já é suficiente para garantir que talentos de outras áreas sejam aproveitados pelos veículos ou exerçam atividade jornalística por conta própria.

Em abril, o Supremo revogou a Lei de Imprensa, uma legislação da época da ditadura militar. No entendimento da maioria dos ministros durante o julgamento, a lei era incompatível com os princípios fundamentais definidos pela Constituição Federal de 1988. Sete ministros votaram pelo fim da lei, enquanto três defenderam a revogação parcial com a manutenção de alguns artigos.


Mendes compara jornalista a cozinheiro e vota contra exigência de diploma

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, defendeu nesta quarta-feira a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Mendes é relator do recurso.

A ministra Carmen Lucia seguiu o voto do relator. Na avaliação do presidente do STF, o Decreto-Lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.

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"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.

Mendes chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro. "Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores", disse.

O presidente do STF disse ainda que não acredita que a queda do registro profissional de jornalista feche as faculdades de comunicação. "Tais cursos são importantes e exigem preparo técnico e ético dos profissionais para atuarem. Os jornalistas se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada", afirmou.

Histórico

O Ministério Público Federal entrou com ação em outubro 2001 para que não seja exigido o diploma de jornalista para exercer a profissão. Uma liminar edita ainda em outubro de 2001 suspendeu a exigência do diploma de jornalismo.

A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a União entraram com um recurso. Em outubro de 2005, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o diploma é necessário para o exercício do jornalismo. A decisão provocou um novo recurso do Ministério Público Federal no STF e, em seguida, com a ação para garantir o exercício da profissão por quem não tem diploma até que o tema seja definido pelo Supremo.

Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

Fontes O Globo e Folha de S Paulo

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LUIZ CLÁUDIO: Devemos ouvir a população sobre VLT ou BRT

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A troca do VLT pelo BRT

* Luiz Claudio

Em seu primeiro discurso, após receber o resultado da última eleição, o prefeito Emanuel Pinheiro deixou claro que a gestão do Município sempre estará disponível para debater todas as ações que melhorem a vida da população cuiabana. Acontece que, para que um debate realmente seja uma verdade, esse processo necessariamente deve cumprir etapas como argumentar, ouvir, analisar e, por fim, tomar uma decisão em conjunto.

Essas etapas, essenciais principalmente em assuntos que envolvem mais de 600 mil pessoas, até o presente momento, continuam sendo completamente negligenciadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso. O recente caso da troca do Veículo Leve sobre Trilho (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT) é um grande exemplo dessa dificuldade que a Prefeitura de Cuiabá tem encontrado quando se depara com demandas em que o Executivo estadual está envolvido.

Agora, depois de tomada uma decisão individualizada, se lembraram que existem as Prefeituras Municipais. Com convites para reuniões, as quais o Município não terá nenhuma voz, tentam criar um cenário para validar um discurso de decisão democrática que nunca existiu. Por meio da imprensa, acompanhamos declarações onde se é cobrada uma mudança de postura da Prefeitura de Cuiabá. Mas, qual é a postura que desejam da Capital? A de subserviência? Essa não terão!

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Defendemos sim um diálogo. No entanto, queremos que isso seja genuíno. Um diálogo em que as decisões que envolvam Cuiabá sejam tomadas em conjunto e não por meio da imposição. De que adianta convidar para um debate em que já existe uma decisão tomada? Isso não passa de um mero procedimento fantasioso, no qual a opinião do Município não possui qualquer valor.

Nem mesmo a própria população, que é quem utiliza de fato o transporte público, teve a oportunidade de ser ouvida. Isso não é democracia e muito menos demonstração de respeito com aqueles que depositaram nas urnas a confiança em uma gestão. Por conta dessa dificuldade de diálogo foi que o prefeito Emanuel Pinheiro criou Comitê de Análise Técnica para Definição do Modal de Transporte Público da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

Queremos, de forma transparente, conhecer o projeto do BRT. Saber de maneira detalhada o custo da passagem, o valor do subsídio, tipo de combustível, e o destino da estrutura existente como os vagões do VLT e os trilhos já instalados em alguns pontos de Cuiabá e Várzea Grande.

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Confiamos nesse grupo e temos a certeza de que ele dará um verdadeiro diagnóstico para sociedade. Mas, isso será feito com diálogo. Como deve ser! E é por isso que o próprio Governo do Estado também está convidado para participar das discussões, antes de qualquer parecer, antes de qualquer tomada de decisão. Como deve ser!

Assim, em respeito ao Estado Democrático de Direito, devemos ouvir a população que é quem realmente vai utilizar o modal a ser escolhido, evitando decisões autoritárias de um governo que pouco ou quase nada ouve a voz rouca das ruas.

* Luis Claudio é secretário Municipal de Governo em Cuiabá, MT

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