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TJ-MT segue voto de Clarice Claudino e condena TIM Celular a pagar indenização de 12 mil por cobrança indevida à Igreja Presbiteriana do Areão

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Desembargadora Clarice Claudino


O descumprimento, por parte de empresa de telefonia, de cláusula contratual de bloqueio para evitar uso acima do limite de minutos contratados, com a cobrança de valores superiores aos ajustados, configura defeito na prestação de serviços e causa dano moral passível de reparação, além da devolução em dobro dos valores indevidamente pagos.
Com esse entendimento, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por maioria de votos, seguiu o entendimento da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela TIM Celular S.A., que requeria a reforma da decisão de 1º Grau que a condenou a pagar indenização por danos morais, além da repetição de indébito, à Igreja Presbiteriana do Areão, em decorrência da má prestação do serviço contratado.
A Igreja Presbiteriana do Areão aderiu ao plano de telefonia “nosso modo”, oferecido pela TIM, para utilização de 600 minutos de ligações mensais e controle de bloqueio quando atingido o limite contratado, mediante pagamento de valor mensal fixo. Contudo, mensalmente eram cobrados valores superiores aos contratados, não tendo surtido efeito as reclamações administrativas feitas à empresa.
Como o controle de bloqueio não foi implantado e houve acúmulo da Igreja em contas telefônicas que superaram o valor contratado, os desembargadores entenderam que houve defeito do serviço e cobrança indevida de valores. Diante da prova de quitação das faturas pela Igreja, foi mantida a decisão de devolução em dobro dos valores pagos em excesso, conforme determina o Artigo 142 do Código de Defesa do Consumidor.
“A falha na prestação do serviço ficou configurada com a cobrança de valores acima do limite estabelecido no plano de telefonia contratado, advindo do não funcionamento do serviço de bloqueio de utilização além do limite de 600 minutos”, diz trecho do voto da desembargadora Clarice Claudino.
A divergência no julgamento da apelação ficou por conta dos danos morais, tendo prevalecido o entendimento da relatora do recurso, no sentido de que a falha na prestação do serviço e a cobrança excessiva de valores geram dano moral, ainda que o lesado seja pessoa jurídica, desde que comprovado o abalo em sua honra.
Para a desembargadora relatora, “o abalo decorreu do fato de ter a Igreja contratado serviço que não foi prestado, culminando no desgaste que teve a empresa, pessoa jurídica sem fins lucrativos, em arcar com despesas superiores ao provisionado, abalando a segurança e confiança no negócio jurídico firmado entre as partes”.
O valor de R$12 mil, arbitrado em primeiro grau para a indenização por danos morais foi mantido pelo TJMT, que negou provimento ao recurso de apelação da TIM, que pretendia afastar a indenização, e ao recurso adesivo da Igreja, que pretendia aumentar a indenização para R$ 20 mil.

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TJMT segue voto de Clarice Claudino e condena TIM Celular a indenizar Igreja Presbiteriana em 12 mil reais by Enock Cavalcanti on Scribd

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Sobrinha que levou homem morto a banco é investigada por homicídio

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A mulher que levou um idoso morto a uma agência bancária em busca de um empréstimo vai ser investigada também por homicídio culposo – quando alguém contribui para a morte, porém, sem a intenção de matar – além de vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude. O caso aconteceu no último dia 16, em Bangu, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro.

Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, levou o tio dela, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, a um ponto de atendimento em uma cadeira de rodas, e tentou fazer com que um documento autorizando o financiamento fosse assinado. Funcionários desconfiaram do estado de saúde do idoso, e equipes de socorro de emergência confirmaram a morte. A mulher foi presa em flagrante.

O caso estava sendo apurado inicialmente como vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude, mas a 34ª Delegacia Policial (DP) desmembrou a investigação. O delegado Fabio Souza entendeu que, como cuidadora do idoso, a sobrinha, ao ver que ele não estava bem, deveria ter levado o tio ao hospital, e não a uma agência bancária.

As informações foram confirmadas com a Polícia Civil pela Agência Brasil. Agentes fazem ainda diligências para a apurar a responsabilidade da sobrinha.

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O caso ganhou notoriedade depois que imagens de Erika e o idoso dentro do banco circularam nas redes sociais. É possível ver que ele está pálido, sem reações e firmeza. Em determinado momento, a sobrinha pega na mão do tio e sugere que ele assine um documento. Ela também insiste em tentar diálogo com Paulo.

A polícia já obteve acesso também a imagens que mostram o trajeto até a chegada ao banco, além de ter ouvido o motorista do carro de aplicativo que transportou sobrinha e tio.

Defesa

A advogada Ana Carla de Souza Corrêa, representante de Érika Souza, disse à Agência Brasil que recebeu a notícia de forma “surpresa, entristecida e indignada”. Ela acrescentou que a capitulação de homicídio culposo foi aceita pelo Ministério Público e faz parte da denúncia contra Érika.

A advogada afirmou que, em momento oportuno, após parecer da juíza do caso, se manifestará e refutará a capitulação de homicídio culposo.

A defesa de Érika espera ainda por uma apreciação da Justiça em relação a um pedido de conversão da prisão convertida em domiciliar. Um dos motivos é que Érika tem uma filha de 14 anos com deficiência e precisa de cuidados da mãe. Há também um pedido de habeas corpus para que a cliente responda ao processo em liberdade.

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“Não somente porque é [ré] primária, tem bons antecedentes e residência fixa, assim como, em nenhum momento, ela se tornaria risco para futura aplicação penal se respondesse ao processo em liberdade. Ou seja, ela tem todos os requisitos legais para responder ao processo liberdade”, argumenta. 

“Acreditamos na expectativa de que a senhora Érika tenha o seu direito constitucional garantido”, completa.

A defesa tem argumentado também que Érika sofre de depressão e não teria percebido que o tio teria morrido no trajeto para o banco.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que a 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª e à 2ª Varas Criminais de Bangu analisa o caso para a “correta formação da opinio delicti (opinião a respeito de delito), oferecimento de denúncia e manifestação quanto ao pedido de liberdade, o que será feito em perfeita obediência ao prazo estabelecido em lei”.

Fonte: Justiça

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