(65) 99638-6107

CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Lei e ordem

Sebastião de Moraes Filho, nome certo na sucessão no TJ

Publicados

Lei e ordem

Sebastião de Moraes Filho, desembargador em Mato Grosso

Sebastião de Moraes Filho, desembargador em Mato Grosso


O desembargador Sebastião de Moraes Filho, não se enganem, está presente na corrida pela presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o biênio 2016/2017.
Sebastião de Moraes Filho é o segundo desembargador mais antigo na ordem de antiguidade.
No pleito passado, ele renunciou à disputa, porque preferiu aguardar manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre um procedimento aberto contra ele, hoje já arquivado por unanimidade.
Discreto, sem alardes e longe da mídia, Sebastião de Moraes Filho fez uma das melhores gestões à frente da Corregedoria, baixando o estoque de processos em índices nunca antes alcançados em Mato Grosso, colocando o Estado na Categoria Ouro, junto ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
Se eleito, com certeza, Sebastião de Moraes Filho tem tudo para fazer uma excelente administração, posto que, como Juiz de Carreira e Corregedor, conhece com profundidade os problemas do Judiciário Estadual.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  FHC volta a defender regulação da maconha

Propaganda
1 comentário

1 comentário

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Lei e ordem

STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação

Publicados

em

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

Leia Também:  Riva se destaca pela habilidade em escapar da Justiça

A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MATO GROSSO

POLÍCIA

Economia

BRASIL

MAIS LIDAS DA SEMANA