Lei e ordem
Sebastião de Moraes Filho, nome certo na sucessão no TJ
Lei e ordem
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, não se enganem, está presente na corrida pela presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o biênio 2016/2017.
Sebastião de Moraes Filho é o segundo desembargador mais antigo na ordem de antiguidade.
No pleito passado, ele renunciou à disputa, porque preferiu aguardar manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre um procedimento aberto contra ele, hoje já arquivado por unanimidade.
Discreto, sem alardes e longe da mídia, Sebastião de Moraes Filho fez uma das melhores gestões à frente da Corregedoria, baixando o estoque de processos em índices nunca antes alcançados em Mato Grosso, colocando o Estado na Categoria Ouro, junto ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
Se eleito, com certeza, Sebastião de Moraes Filho tem tudo para fazer uma excelente administração, posto que, como Juiz de Carreira e Corregedor, conhece com profundidade os problemas do Judiciário Estadual.
Lei e ordem
STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.
Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.
Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).
Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.
A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.
A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada. E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.
Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.
Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.
No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.
Fonte: Pensar Agro
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