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Lei e ordem

SOCIEDADE DO ANEL – Obra de J. R. R. Tolkien explica importância da Constituição como vetor que limita a arbitrariedade no Brasil

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Lei e ordem

O pequeno Frodo (personagem de Elijah Wood) na adaptação cinematográfica de O Senhor dos Anéis, do escritor J.R.R. Tolkien

 

Por que para alguns a Constituição é um problema?

Por Raique Lucas de Jesus Correia e Marta Gama

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate acerca da constitucionalidade da prisão em segunda instância, tem surgido uma série de manifestações contrárias à possibilidade de a Suprema Corte fazer valer o texto constitucional, decretando de uma vez por todas — a compatibilidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) com o art. 5º, incs. LVII e LXI da Magna Carta. 

Em decorrência disto, tem sido amplamente reproduzido para o público leigo, que tal reviravolta está inscrita num plano maior de libertação do Lula ou mesmo de legalização da impunidade, uma grande falácia, cuja carga conotativa desperta imediatamente adesões valorativas estandardizadas. Linguisticamente falando, estes “estereótipos” são utilizados como mecanismo de persuasão, operando por meio de uma “anemia referencial”, haja vista que a simples evocação condiciona os significados. Assim, toda vez que alguém chama determinado grupo de “comunista”, pouca importa o real significado do termo, pois o sentido axiológico que ele carrega já é suficiente para gerar por parte dos receptores um sentimento de ódio ou repulsa. Do mesmo modo, os termos “cidadão de bem”, “ordem pública”, “segurança jurídica”, quando evocados tendem a um mesmo objetivo: falsear a base fática dos signos para recompor os seus valores “a partir de propriedades caricaturizadas, apresentadas fora de suas proporções reais”[1]. 

Dito isto, podemos concluir que os discursos que intentam desqualificar as ADCs 43, 44 e 54, não passam de “discursos estereotipados”, tão logo recorrem a uma linguagem puramente conotativa, como aquelas suscitadas no início do último parágrafo. Dessarte, antes de prosseguirmos com a explanação de outras falácias, tratemos logo de desmistificar estas. Por primeiro, as ações em sede de Controle de Constitucionalidade Concentrado, como é o caso da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), não tem partes, nem lide, ou seja, não provêm de um caso concreto, é “ação sem rosto” e, isto quer dizer, que não são propostas em benefício de determinados sujeitos — o Lula, por exemplo —, mas da própria coletividade, pois visam garantir a efetividade das normas constitucionais. 

Além disso, o discurso segundo o qual as ADCs foram ajuizadas no intuito de soltar diversos criminosos — muitos dos quais presos na Operação Lava-Jato —, de fato aguça o ímpeto de justiça da sociedade, fazendo parecer que a Constituição é a grande vilã da história, quando na verdade é o melhor e mais poderoso remédio contra as arbitrariedades do poder. Dessa forma, por mais que as intenções sejam boas, não pode prevalecer no Direito as recomendações de Maquiavel para os príncipes: “‘fazer o mal’ quando […] necessário para salvar a república ou a si mesmo”[2], em outros termos e adotando o dialeto popular, pelo menos no Direito, os fins não podem justificar os meios. 

Com isso, queremos dizer: não existe “justiça” fora da legalidade constitucional, e sem essa garantia corremos o risco de ficarmos reféns do totalitarismo, porquanto “sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos”[3]. Mas mesmo algo tão óbvio tem sido negligenciado por muitos juristas, que a pretexto de “boas ações”, não veem mal algum em se aliar ao “diabo”, talvez por isso o “inferno esteja cheio de boas intenções”, enquanto o Direito beira a ruína. 

Mas se tais argumentos não são suficientes para trazer luz a mente dos ignorantes, tentaremos então simplificar ao máximo nosso raciocínio, talvez assim, com esta didática, seja possível um mínimo de esclarecimento em meio a tantos absurdos. Como as “massas inconscientes” só conseguem enxergar o seu mundo através de “mitos” e “fantasias”, nada mais apropriado então, do que recorrer à obra de J. R. R. Tolkien, a fim de explicar a importância da Constituição como um vetor que limita a arbitrariedade e, sobretudo, porque não se pode fazer justiça de qualquer jeito.

Nos contos “O Silmarillion”, “O Hobbit” e “O Senhor dos Anéis” — esses dois últimos mais conhecidos em virtude da adaptação cinematográfica —, somos inseridos no universo fantástico de Tolkien, um lugar chamado Terra-Média, aonde habitam as mais insólitas criaturas, desde Orcs assustadores, até os calmos e pequenos Hobbits. Para melhor compreender a trama, em “O Silmarillion”, Tolkien introduz o personagem Sauron — um espírito criado antes da fundação do mundo pela divindade suprema Eru, o Único —, mas que ao longo da história se deixa corromper pelo mal e torna-se o principal vilão de toda saga. 

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Conforme a narrativa de Tolkien, de modo a fugir de sua punição pelos espíritos superiores, Sauron simula estar arrependido, contudo, logo se refugia na Terra-Média, quando então busca espalhar por entre os povos toda sua maldade. Para tanto, a fim de tornar-se o grande Senhor, Sauron com boa retórica e nobre aparência, consegue convencer os Elfos (criaturas sábias e imortais) a confeccionarem diversos Anéis de Poder, que seriam usados para tornar a Terra-Média um lugar mais próspero e melhor. Em sigilo, porém, “Sauron fez Um Anel para governar todos os outros, e o poder dos outros estava vinculado ao dele, de modo a submeter-se totalmente a ele e a durar somente enquanto ele durasse”[4]. Tamanho era o poder deste Um Anel e extraordinária sua potência, que uma vez usado por Sauron, “ele conseguia perceber tudo o que era feito pelos anéis subalternos, e ler e controlar até mesmo os pensamentos daqueles que os usavam”[5].

E assim, Sauron concretiza seu desejo, até que vem a ser derrotado em uma batalha, quando Isildur — filho de Elendil, o Alto, do Reino humano de Gondor —, arrancando o dedo de Sauron com sua espada, consegue extrair deste o seu Anel. Isildur, contudo, atraído pelas supostas grandes vantagens de possuir algo tão poderoso, resolve não destruir o Um Anel, reivindicando para si a propriedade do mesmo. Ocorre que o Anel guardava em si o mal do seu criador; prometia “a quem quer que o possuísse, vida longa, poder e riquezas […] todavia, o objetivo do Anel era retornar à mão de seu mestre, razão pela qual sempre acabava por trair suas promessas e desgraçar a vida de seus portadores”[6]. Assim, ao ser atacado por um grupo de Orcs, Isildur, com o intuito de escapar, utilizou o Anel, cuja magia permitia ao seu portador ficar invisível, apesar disso, os Orcs sentiram o seu cheiro e seguiram suas pegadas, levando-os até um riacho, mas eis que o Anel soltou-se do dedo de Isuldur, deixando-o visível aos Orcs, que o mataram logo em seguida. Desde então o Um Anel ficou perdido, até ser encontrado por Gollum (ou Smeagol), mais tarde recuperado pelo Hobbit, Bilbo Bolseiro, que o entregou a seu sobrinho, Frodo Bolseiro, cuja missão em “O Senhor dos Anéis” era destruir o artefato. 

Nesta altura da história, Frodo é ordenado por Gandalf, o Cinzento, a levar o Anel para Valfenda (terra dos Elfos), sendo acompanhado nesta aventura pelos Hobbits, Sam Gamgi, Pippin Túk e Merry Brandebuque, e mais adiante também por Aragorn, guardião e herdeiro legítimo do trono de Gondor, descendente de Isildur. Ao chegar a Valfenda, reúne-se em conselho para discutir o futuro do Anel e o retorno de Sauron, quando então Boromir — filho do Governante de Gondor, que tinha muito interesse nos poderes do Anel —, em meio à discussão, propõe utilizar o Um Anel para vencer a guerra contra Sauron: “Por que vocês só falam em esconder ou destruir? Por que não considerar que o Grande Anel chegou às nossas mãos para nos servir exatamente nesta hora de necessidade? Controlando-o, os Senhores Livres dos Livres podem certamente derrotar o Inimigo”[7]. Neste momento, é interrompido por Elrond, Senhor de Valfenda, que alerta: por ter sido criado por Sauron, o Anel só obedece ao seu verdadeiro mestre, corrompendo o coração dos homens, mesmo os mais valorosos. Em outra ocasião, Tolkien advertindo quanto os excessos da Segunda Grande Guerra, escreveu em uma Carta datada de 1944: “Você não pode enfrentar o Inimigo com o Anel dele sem se tornar um Inimigo”[8].

Ora, a mesma regra vale para o Direito. Ou prevalece a Constituição, ou prevalece o poder absoluto. Não se pode vencer o Inimigo usando as armas do Inimigo. Do mesmo modo, não se pode realizar a “justiça” se furtando da legalidade. O Um Anel é tão traiçoeiro quanto esses discursos que pregam o fim do STF e a supressão de direitos, como forma de combater a corrupção. Não á toa muitos são convencidos, como foram os Elfos por Sauron, mas as consequências não tardam a chegar. A mesma regra que se aplica a um, se aplica a todos. O mesmo direito que se nega a um, se nega a todos. 

E é isto que está em jogo, não a prisão do Lula, nem a Lava-Jato, mas a garantia de direitos fundamentais. Não se trata, portanto, de defender a criminalidade, mas de impedir os abusos do poder. Afinal de contas, as prisões em flagrante e as cautelares continuarão existindo, e poderão ser aplicadas desde que se cumpram os requisitos legais. Ou seja, não é que ninguém poderá ser preso, as cautelares e a prisão em flagrante estão aí, a questão é: salvo estas modalidades, só se admitirá a prisão quando o processo transitar em julgado, de outro modo, quando o indivíduo efetivamente for considerado culpado. 

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Não podemos permitir que os juízes assumam para si o Um Anel e decidam como quiserem, sem qualquer “constrangimento epistemológico”. Assistimos em Tolkien o destino de todos aqueles que ambicionaram o poder do Anel, foram traídos pela própria ganância e o mal inevitavelmente se consumou. No nosso cenário, só a Constituição tem a força necessária para impedir o poder devastador do Anel, mas se se encontra tão enfraquecida, chegará um tempo que nada poderá fazer contra o totalitarismo. O que seria da Alemanha se a Constituição de Weimer tivesse resistido? Não foi o que ocorreu, e o resultado não poderia ter sido pior.

Consequentemente, não restam dúvidas a quem interessa tal projeto de pulverização constitucional e das instituições democráticas; eis a famosa tese do Estado total de Carl Schmitt, em que o guardião da Constituição deveria ser o próprio presidente do Reich, um verdadeiro contrassenso lógico, pois se a “função política da Constituição é estabelecer limites jurídicos ao exercício do poder”[9], conceder a um desses órgãos o controle de quem deveria controlá-los, só poderia instaurar um conflito de interesses. Conforme declarou Kelsen, “ninguém pode ser juiz em causa própria”[10], prontamente o Tribunal Constitucional se apresenta como a instância mais adequada para preservação deste princípio e combate as violações provocadas pelo parlamento e Governo. Mas quando esta instância se vê tão deslegitimada e ao mesmo tempo desvia-se do seu caminho, negando seu papel como “guardiã”, todos somos levados a uma crise institucional e a supremacia de um poder — que não é o do Constituição — se estabelece sobre todos os mortais (e também imortais, considerando os Elfos). 

Não podemos escapar. Uma sombra se move no escuro”, acautelou Gandolf, o Cinzento. Contudo, se não podemos escapar, devemos combatê-la; unir forças em defesa da legalidade constitucional, para que então possamos fundar uma ordem jurídica visceralmente democrática, em que o Direito prevaleça, e não os desejos inflamados daqueles que possuem o Um Anel. Contra essa força irresistível aos homens, a Constituição sobrevém como a luz que afasta o mal e destrói Sauron. “Resta saber se o STF fará a coisa certa. E fazer a coisa certa é decidir conforme o direito e não conforme os desejos morais da mídia ou de uma opinião pública da qual não se sabe bem o que quer”[11]. Não precisamos de decisões “heroicas”, neste momento, precisamos — apenas — de decisões corretas.

Raique Lucas de Jesus Correia é discente do curso de Direito do Centro Universitário Social da Bahia (UNISBA). Voluntário do Programa Institucional de Bolsas para Iniciação Científica (PIBIC).

Marta Gama é doutora e mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Docente do Centro Universitário Social da Bahia (UNISBA). Pesquisadora no Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/CNPq). Advogada e sócia-gerente da sociedade de advogados Gama, Pinto & Ribeiro.

 
PUBLICADO ORIGINALMENTE NO www.justificando.com


Notas:

[1] WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito. Interpretação da lei: temas para uma reformulação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995, p. 143-144.

[2] CARDOSO, Fernando Henrique. Maquiavel eterno. Prefácio. In: MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. Maurício Santana Dias. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2010, p. 18.

[3] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 7.

[4] TOLKIEN, Christopher. (Org.). O Silmarillion. Trad. Waldéa Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 190-191.

[5] Ibidem, p. 191.

[6] OLIVEIRA, Amanda Muniz. O direito de muitas cores: Saruman e os objetivos dúplices do Direito. FAS@ JUS-e-Revista da Faculdade de Direito Santo Agostinho, v. 3, n. 1, 2016.

[7] TOLKIEN, J. R. R. O Senhor dos anéis: a sociedade do anel. Trad. Lenita Maria Rimoli Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 206.

[8] CARPENTER, Humphrey (Org.). As cartas de J. R. R. Tolkien. Trad. Gabriel Oliva Brum. Curitiba: Arte e Letra, 2006, p. 160.

[9] KELSEN, Hans. Quem deve ser o guardião da Constituição? In: KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 240.

[10] Ibidem

[11] STRECK, Lenio Luiz. Hoje é dia do julgamento das ADC 43, 44, 54! O STF fará a coisa certa? Consultor Jurídico, 17 out. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-out-17/hoje-dia-julgamento-adc-43-44-54-stf-coisa-certa>. Acesso em: 30 out. 2019.

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TSE pede mais provas em processo que pode cassar senador Jorge Seif

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Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30) ampliar a investigação no processo que pode cassar o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico na campanha de 2022.

O TSE iniciou o julgamento de um recurso protocolado pela Coligação Bora Trabalhar, formada pelo PSD, Patriota e União Brasil.  Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina rejeitou as acusações contra Seif e manteve o mandato.

Para as legendas, Seif teve a candidatura beneficiada pelo empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan. De acordo com o processo, foi ofertado ao senador estrutura para realização de viagens em aeronaves da empresa e transmissões nas redes sociais (lives), além do envolvimento pessoal de Hang na campanha.  

Os partidos também apontam o suposto financiamento irregular da campanha por meio da participação do senador em uma feira promovida pelo Sindicato de Indústrias de Calçados de São João Batista (SC).

O uso de um helicóptero cedido pelo empresário Osni Cipriani para deslocamentos aos eventos da campanha também foi citado.

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Ao analisar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso, determinou que a Havan informe, no prazo de 24 horas, os prefixos de suas aeronaves. Aeroportos de Santa Catarina também deverão enviar ao TSE dados sobre pousos de aviões da empresa e a lista de passageiros. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil.

O voto foi acompanhando pelos ministros André Ramos Tavares, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente, Alexandre de Moraes. Raul Araújo foi contra por entender que a investigação do caso não pode ser reaberta.

Defesa

No dia 4 de abril, primeiro dia do julgamento, a defesa do senador disse que não ficou provada a prática de abuso de poder econômico e de participação expressiva de Hang na campanha do candidato.

“A prova que se pretendeu produzir veio negativa. Mas a narrativa segue, e é quase uma desinformação processual”, disse a advogada Maria Claudia Bucchianeri.

Fonte: Justiça

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