Lei e ordem
Projeto da nova Lei da Magistratura é um espanto
Lei e ordem
Proposta de Gilmar Mendes Para a Nova Lei Orgânica da Magistratura – Íntegra by Enock Cavalcanti
Nova Loman depõe contra o funcionalismo público no Brasil
Projeto que está sendo elaborado prevê regalias e vários benefícios a magistrados; Enfraquecido, CNJ deixa de fiscalizar
DA REVISTA LEX
Por enquanto não passa de um texto, uma carta de intenções, mas o projeto da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em fase de elaboração pelo STF (Supremo Tribunal Federal), desde já dá indícios de como a principal corte do Brasil parece ter se dissociado da realidade do País e da realidade do próprio funcionalismo público brasileiro.
A Loman fixa normas para a atuação de juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores e define os direitos e deveres de 16,4 mil magistrados, responsáveis pela condução e julgamento de mais de cem milhões de processos em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Em grande parte, a lei em vigência, que é de 1979, teve muitos de seus pontos tornados anacrônicos após a Constituição de 1988, que determinava ao STF uma atualização – o que nunca chegou a ser cumprido – e a criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Na gestão do então ministro Joaquim Barbosa, o Supremo chegou a ter um projeto de modernização da Loman, proposto por outro ministro, Gilmar Mendes. Mas no final do ano passado, o atual presidente Ricardo Lewandowski, apresentou um novo anteprojeto, que agora deverá seguir ao Congresso para votação.
A proposta, que teve emendas feitas pelo ministro Luiz Fux, aumenta ainda mais o gasto com folha de pagamento dos 412,5 servidores, que, já em 2013, consumiam 90% do orçamento do Judiciário brasileiro, que bate em R$ 62 bilhões.
Entre as medidas pretendidas por Fux está a possibilidade de transferir do Congresso Nacional para o STF o poder de reajustar os próprios salários dos integrantes da corte. A fórmula elaborada por ele prevê um aumento todo mês de janeiro, com base na inflação acumulada dos 12 meses anteriores, previsão inflacionária para o ano seguinte, crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) e um quarto fator, de caráter subjetivo, que chamou de “necessidade de valorização institucional da magistratura”. Os novos vencimentos dos magistrados começariam a vigorar a cada 1º de janeiro.
A pretensão do STF teria um efeito em cascata e um forte impacto nas contas públicas, já que o salário de um ministro é referência para os vencimentos de todas as esferas do Judiciário, do Ministério Público, do Congresso Nacional e, por tabela, dos integrantes das assembleias estaduais.
Pensado para corrigir, em tese, a desigualdade social, o cálculo de reajuste do salário mínimo, se aplicado como quer o STF, poderá subir o teto do funcionalismo, justamente em um setor que praticamente não tem recursos para investir por causa do valor de seu quadro de pessoal.
Dos três textos apresentados, o de Gilmar Mendes é o que menos legisla em causa própria pela quantidade de regalias, possibilidades de ganhos e exacerbado corporativismo quando comparado aos dos colegas.
Lewandowski, por exemplo, quer impedir que um juiz seja conduzido a uma delegacia, mesmo em caso de flagrante. Já Fux entende que um juiz não deveria perder o cargo mesmo quando condenado por improbidade administrativa, tipo de crime na esfera comum que qualquer magistrado está cansado de julgar e sentenciar detentores de cargos políticos e servidores públicos.
Auxílio filho – Para quem, além dos próprios beneficiados, nunca entendeu por que um magistrado ou promotor de Justiça tem direito a um auxílio moradia no valor de R$ 4,3, benefício que se torna mais incompreensível ainda quando levado em conta que mesmo tendo residência própria ele continuará sendo pago, o anteprojeto de Lewandowski surpreende ainda mais.
Ele incluiu em seu texto algo que nem Fux e nem Gilmar Mendes fizeram: os auxílios para pós-graduação no exterior e outro, para que filhos de magistrados com idades entre zero e 24 anos tenham garantida sua educação. Ou seja: cada contribuinte brasileiro poderá ter que reservar um pequeno percentual de seu salário para que os filhos dos juízes estudem até concluir a faculdade. Além deles, outro, como o auxílio mudança, no valor de três vencimentos mensais, o que hoje não sairia por menos de R$ 60 mil, também seriam pagos.
Mais despesas – No projeto de Luiz Fux está previsto o aumento significativo na quantidade de desembargadores em todo o País, número que deveria, para ele, ficar na proporção de um para cada quatro juízes de primeira instância.
Se a ideia for levada adiante e o dispositivo aprovado, serão criadas 834 novas vagas nos tribunais. Como efeito da primeira, a segunda medida seria a criação de milhares de novos cargos para servidores e assessores, além da adequação física necessária para essa leva de desembargadores.
Além das questões que implicam em gastos e aumentos de salários, outra, mais de bastidores, também poderá ocorrer. Trata-se do futuro do Conselho Nacional de Justiça, órgão que desde a sua criação, em 2004, é combatido por setores da magistratura.
No projeto desenhado por Gilmar Mendes, muitos atos administrativos praticados pelo conselho seriam incorporados à Loman.
Já na proposta de Lewandowski, a atuação do CNJ na fiscalização de magistrados suspeitos de irregularidades passaria a ser subsidiária ao trabalho das corregedorias dos tribunais. O conselho também ficaria impedido de fiscalizar magistrados da Justiça Eleitoral.
A função do CNJ poderia ficar ainda mais reduzida se fosse mantido o artigo que estabelece como prerrogativa do juiz não ser interrogado em processos disciplinares ou criminais, a menos que seja por outro juiz, de instância ou igual ou superior à dele. Seis dos integrantes do conselho não são magistrados.
O Conselho Federal da OAB protestou formalmente e Lewandowski alterou o texto para que integrantes ou designados pelo CNJ pudessem atuar livremente.
Outro papel importante do órgão, que é a fiscalização da produtividade de juízes, varas judiciais e tribunais também perderia a razão de ser, já que uma das medidas pretendidas é que as próprias repartições do Judiciário estabeleçam suas metas.
OS TRÊS PROJETOS E SEUS PRINCIPAIS PONTOS :
Tamanho do Judiciário – O presidente do STF defende mudanças pontuais, como criação de varas especializadas para julgar conflitos fundiários
Salários – Que o subsídio não ultrapasse o teto da remuneração. Fala em reajuste para preservar “valor real”, mas não estabelece periodicidade nem percentuais.
Férias – 60 dias, com pagamento de salário–base
Benefícios – Passaporte diplomático, auxílios para alimentação, moradia, creche, educação (para filhos entre seis e 24 anos), plano de saúde, extra de até 20% do salário para pós-graduação, até três subsídios como auxílio-mudança, pagamento de auxílio-transporte na falta de carro oficial e extras até por participação em banca de concurso
Punições a juízes – Perda do cargo em caso de crime de responsabilidade, ação penal ou ação civil transitados em julgado. Proíbe condução do magistrado a delegacia, mesmo em flagrante
Produtividade – Que cada tribunal estabeleça o controle
Papel do CNJ – Perde prerrogativas financeiras e de poder: punições passam a caber às corregedorias
Luiz Fux
Tamanho do Judiciário – Proporção de um desembargador para quatro juízes, com o impacto imediato de quase mil novos desembargadores, fora mais assessores e novos juízes
Salários – Transferência, do Congresso Nacional para o próprio Supremo Tribunal Federal, da prerrogativa de reajustar salários dos ministros, que servem de base para todo o Judiciário e o Legislativo. Determina reajuste sempre em janeiro, com reposição da inflação, considerando ainda crescimento do PIB e “a necessidade de valorização institucional da magistratura”
Férias – 60 dias, com pagamento de um salário- base a cada período de férias
Benefícios – Defende os mesmos benefícios que o presidente do STF, mais o direito de receber simultaneamente auxílio-moradia e diárias no período em que o juiz for convocado para trabalhar em corte superior; auxílio-mudança no valor de até três salários, mais gratificações
Punições a juízes – Mesmo se condenado por improbidade, magistrado não perde o cargo
Produtividade – Defende o mesmo que Lewandowski: que cada tribunal estabeleça o controle da produtividade de seus magistrados
Gilmar Mendes
Tamanho do Judiciário – Como Lewandowski, defende mudanças pontuais, como criação de varas especializadas para julgar conflitos fundiários
Salários – Remuneração limitada ao teto. Não menciona reajuste. Férias de 60 dias, com pagamento de um terço do salário- base
Benefícios – Indenização de transporte nos deslocamentos a serviço, auxílio-alimentação, auxílio-moradia em caso de lotação em cidade de difícil acesso e com base em valor local de locação
Punições a juízes – Perda do cargo em caso de crime de responsabilidade, ação penal ou ação civil transitados em julgado. Só é apresentado diretamente ao Tribunal se prisão não tiver sido em flagrante por crime inafiançável
Produtividade – Estabelecer um sistema de metas de resultados em áreas como gestão de custos e ampliação do acesso à Justiça
Papel do CNJ – Aumentar poder do órgão ao definir valores para benefícios como o auxílio- alimentação e prever punições administrativas a magistrados
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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.
Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.
Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).
Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.
A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.
A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada. E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.
Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.
Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.
No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.
Fonte: Pensar Agro
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