Lei e ordem
LUIS NASSIF: Mereceria uma ação de improbidade o fato de um Ministro do STF (o senhor Gilmar Mendes) ser dono de um Instituto que é patrocinado por empresas com interesses amplos no STF em ações que estão sujeitas a serem julgadas por ele. Dentre elas, a Ambev, Light, Febraban, Bunge, Cetip, empresas e entidades com interesses no STF. Seu facciosismo, a maneira como participou de alguns dos mais deploráveis factoides jornalísticos, a sem-cerimônia com que senta em processos, deveriam ser motivo de vergonha para todos os que apostam na construção de um Brasil moderno. Gilmar é uma ofensa à noção de país civilizado, tanto quanto Eduardo Cunha na presidência da Câmara Federal
Lei e ordem

Por que decidi processar Gilmar Mendes
O Ministro Gilmar Mendes me processou, um daqueles processos montados apenas para roubar tempo e recursos do denunciado. Eu poderia ter ficado na resposta bem elaborada do meu competente advogado Percival Maricatto.
Mas resolvi ir além.
Recorri ao que em Direito se chama de “reconvenção”, o direito de processar quem me processa.
A razão foram ofensas graves feitas por ele na sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na qual não conseguiu levar adiante a tentativa canhestra de golpe paraguaio, através da rejeição das contas de campanha de Dilma Rousseff.
Todo o percurso anterior foi na direção da rejeição, inclusive os pareceres absurdos dos técnicos do TSE tratando como falta grave até a inclusão de trituradores de papel na categoria de bens não duráveis.
Não conseguiu atingir seu propósito graças ao recuo do Ministro Luiz Fux, que não aceitou avalizar sua manobra. Ele despejou sua ira impotente sobre mim, valendo-se de um espaço público nobre: a tribuna do TSE.
“Certamente quem lucrou foram os blogs sujos, que ficaram prestando um tamanho desserviço. Há um caso que foi demitido da Folha de S. Paulo, em um caso conhecido porque era esperto demais, que criou uma coluna ‘dinheiro vivo’, certamente movida a dinheiro (…) Profissional da chantagem, da locupletação financiado por dinheiro público, meu, seu e nosso! Precisa ser contado isso para que se envergonhe. Um blog criado para atacar adversários e inimigos políticos! Mereceria do Ministério Público uma ação de improbidade, não solidariedade”.
O que mereceria uma ação de improbidade é o fato de um Ministro do STF ser dono de um Instituto que é patrocinado por empresas com interesses amplos no STF em ações que estão sujeitas a serem julgadas por ele. Dentre elas, a Ambev, Light, Febraban, Bunge, Cetip, empresas e entidades com interesses no STF.
Não foi o primeiro ato condenável na carreira de Gilmar. Seu facciosismo, a maneira como participou de alguns dos mais deploráveis factoides jornalísticos, a sem-cerimônia com que senta em processos, deveriam ser motivo de vergonha para todos os que apostam na construção de um Brasil moderno. Gilmar é uma ofensa à noção de país civilizado, tanto quanto Eduardo Cunha na presidência da Câmara Federal.
A intenção do processo foi responder às suas ofensas. Mais que isso: colocar à prova a crença de que não existem mais intocáveis no país. É um cidadão acreditando na independência de um poder, apostando ser possível a um juiz de primeira instância em plena capital federal não se curvar à influência de um Ministro do STF vingativo e sem limites.
Na resposta, Gilmar nega ter se referido a mim. Recua de forma pusilânime.
“o Reconvindo sequer faz referência ao nome do Reconvinte, sendo certo que as declarações foram direcionadas contra informações difamatórias usualmente disseminadas por setores da mídia, dentro dos quais o Reconvinte espontaneamente se inclui”.
Como se houvesse outro blog de um jornalista que trabalhou na Folha, tem uma empresa de nome Agência Dinheiro Vivo e denunciou o golpe paraguaio que pretendeu aplicar na democracia brasileira.
A avaliação do dano não depende apenas da dimensão da vítima, mas também do agressor. E quando o agressor é um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que pratica a agressão em uma tribuna pública – o Tribunal Superior Eleitoral – em uma cerimônia transmitida para todo o país por emissoras de televisão, na verdade, ele deveria ser alvo de um processo maior, do servidor que utiliza a esfera pública para benefício pessoal


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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.
Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.
Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).
Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.
A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.
A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada. E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.
Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.
Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.
No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.
Fonte: Pensar Agro
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