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O melhor detergente é a luz do sol

JUSTIÇA E POLÍTICA: Em reviravolta, desembargador Mairton Marques Carneiro revoga decisão do juiz Raimundo Santana e mantém Daniela Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, em cargo vitalício no Tribunal de Contas do Pará. LEIA DECISÕES

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O melhor detergente é a luz do sol

Helder e Daniela Barbalho

Um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) manteve a nomeação da mulher do governador paraense, Helder Barbalho, para o Tribunal de Contas do Estado. A decisão é desta quarta-feira, 24. O político é um dos grandes aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Com a decisão do desembargador Mairton Marques Carneiro, Daniela Barbalho poderá ganhar um salário mensal de R$ 35 mil por toda a vida.

No Tribunal de Contas do Pará, Daniela tem a responsabilidade de fiscalizar os gastos do governo estadual, ou seja, vai fiscalizar os gastos do marido. Desembargador que manteve cargo de mulher de Helder Barbalho argumentou que queria evitar “prejuízo” ao Pará

Em decisão anterior do Tribunal de Justiça do Pará, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Justiça do Pará, entendeu que a nomeação de Daniela se configurava como nepotismo cruzado e violação de princípios administrativos.

Já o desembargador Carneiro afirmou que a decisão de Santana foi “viciada” e que o afastamento da mulher de Barbalho causaria “enorme prejuízo” ao Pará. O magistrado disse que a medida atrasaria o andamento de todos os processos sob sua responsabilidade.

O caso de Daniela não é o único de nepotismo nos Tribunais de Contas. Quatro mulheres de ministros do governo Lula também ganharam cargos nesses órgãos.

FONTE REVISTA OESTE

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TJ libera 1ª dama do Pará para assumir boquinha vitalícia. Daniela Barbalho garantiu uma bela boquinha vitalícia de R$35 mil

Em uma nova decisão, o Tribunal de Justiça do Pará suspendeu o afastamento de Daniela Barbalho do cargo de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A vaga garante um generoso salário em caráter vitalício de R$ 35 mil. Na decisão, o desembargador Mairton Marques Carneiro argumentou que afastar Daniela traria “grave prejuízo” ao estado.

Daniela é casada com o governador Helder Barbalho (MDB-PA) e cunhada do ministro das Cidades, Jader Filho. Na decisão anterior, o juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a nomeação da primeira-dama se tratava de nepotismo e violava princípios administrativos.

A função da primeira-dama no cargo é fiscalizar os gastos do governo do marido. Ela foi nomeada em março deste ano, em votação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Durante a eleição, 36 parlamentares foram a favor da nomeação de Daniela e apenas 2 foram contra.

FONTE DIÁRIO DO PODER

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Justiça do Pará anula nomeação da esposa do governador Helder Barbalho ao TCE

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Justiça do Pará, anulou, nesta segunda-feira (22), a nomeação da esposa do governador Helder Barbalho (MDB), Daniela Lima Barbalho, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA), em ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania).

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Na justificativa apresentada em documento, a que o Bahia Notícias teve acesso, o juiz alega ser “forçoso concluir que a nomeação da ré Daniela Lima Barbalho para exercer um cargo público de natureza vitalícia afrontou a até mesmo a mais simples das noções de Moralidade Administrativa”.

Ainda na decisão, o juiz diz que, “há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”.

De acordo com a ação, “justifica-se a tutela liminar na medida em que o ato tido como lesivo, em função do aspecto temporal, poderá gerar danos ao erário, porquanto os atos administrativos eventualmente praticados pela ré poderão ser passíveis de nulidade.”

Daniela Barbalho foi escolhida pela Assembleia Legislativa, sob controle da situação, em março. O cargo é vitalício e ela recebe salário de R$ 35 mil.

FONTE: BAHIANOTICIAS

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Juiz vê ‘nepotismo’ e barra mulher de Hélder Barbalho no TCE do Pará com holerite de R$ 35 mil

Magistrado da 5ª Vara da Fazenda de Belém aponta ‘nepotismo cruzado’ e ‘desvio de finalidade’ na nomeação de Daniela Barbalho conselheira de Contas em votação secreta na Assembleia

Blog do Fausto Macedo
Por Pepita Ortega – O Estado de S. Paulo

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, sustou nesta segunda-feira, 22, a nomeação da advogada Daniela Barbalho, primeira-dama do Pará, a conselheira no Tribunal de Contas do Estado, com holerite de R$ 35 mil mais um extenso rol de benefícios e privilégios inerentes à função, inclusive vitaliciedade do cargo. O magistrado viu grave violação aos princípios da impessoalidade, da publicidade e da moralidade e apontou ‘nepotismo cruzado’ no caso.

“Há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”, anotou Santana ao tornar sem efeito o decreto de nomeação de Daniela, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Francisco das Chagas Silva Melo Filho, como governador em exercício.

O nome de Daniela como conselheira do TCE-PA foi aprovado em votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa do Pará em março. O Legislativo estadual atua sob forte influência de Barbalho. No dia seguinte à votação, foi publicada sua nomeação no Diário Oficial do Estado.

A nomeação da primeira-dama ao TCE do Pará foi questionada em ação civil pública. No centro do processo está a alegação de ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

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Ao analisar o caso, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, listou fatos sobre a escolha de Daniela Barbalho para a Corte de Contas estadual, entre eles a duração do processo de indicação, arguição e eleição para o cargo no TCE. Entre o início do processo e a nomeação se passaram apenas cinco dias (entre 11 e 15 de março), sendo que a cadeira na corte estava vaga desde novembro de 2021.

O magistrado ainda destacou que o governador Heder Barbalho transmitiu o cargo para o presidente da Assembleia Legislativa no dia 14 de março, circunstância que se manteve até o dia 17 do mesmo mês. No entanto, segundo Santana, não há notícia sobre ‘razões da impossibilidade de a vice-governadora assumir o cargo’

Nesse contexto, o magistrado lembrou que o TCE, ‘por razões ignoradas’, demorou mais de um ano para oficializar a vacância do cargo para o qual a primeira-dama foi nomeada. Também ressaltou que ‘salta aos olhos a velocidade’ com que a Assembleia Legislativa atuou nos procedimentos que antecederam à nomeação.

Assim, o juiz anotou: “Não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à Impessoalidade, à Publicidade e à Moralidade”.

De acordo com Santana, o caso envolveu ‘apenas e tão somente’ a espera pelo ‘melhor momento político para nomear a pessoa cuja indicação era a mais conveniente politicamente’.

“Aliás, não por acaso, o Governador do Estado se poupou ao constrangimento de ter de nomear a própria esposa, ao transmitir o cargo por três dias, suficientes para que o ato fosse formalizado. Nesse caso, entretanto, o Presidente da Assembleia Legislativa atuou como se fora um preposto do Governador do Estado e, como se estivesse agindo em nome daquele, conferiu um viés de legalidade ao ato de nomeação da conselheira. Nesse quesito, a mais tênue ideia de impessoalidade, em sua feição jurídica, foi posta abaixo”, ressaltou.

A ideia de nepotismo cruzado suscitada pelo juiz se dá em razão de o governador do Pará não ter feito diretamente a nomeação da sua mulher para um cargo público relevante e vitalício. Na avaliação de Santana, Barbalho o fez indiretamente, ‘mediante a conduta comissiva do Presidente da Assembleia Legislativa, o qual, repita-se, agiu duplamente (como parlamente e gestor) como se fora um preposto da vontade do governador’.

FONTE O ESTADO DE S. PAULO

 

O desembargador Mairton e o juiz Raimundo

Desembargador Mairton Carneiro Suspende Decisão Do Juiz Raimundo Santana Que Anula Nomeação de Daniela Barb… by Enock Cavalcanti on Scribd

Juiz Raimundo Santana Anula Nomeação de Daniela Ramalho, Esposa Do Governador, Para TCE Do Estado Do Pará by Enock Cavalcanti on Scribd

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EDMUNDO LIMA DE ARRUDA JR: Na sucessão de Barroso, Lênio Streck desnivela qualquer outro candidato para vaga no STF

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Não há dúvidas. Lênio Streck é hoje o jurista mais preparado para os desafios naquele padrão Supremo. O STF merece nomes do mais alto nível entre nossas mentes na área do Direito.

A escolha é política e causa uma mistura de surpresa e espanto ao pipocar de nomes: o Advogado geral da União, Jorge Messias, preparadíssimo, parece forte, mas ainda consolidando seu nome no meio jurídico.

A Janja quer, por critérios de amizade, Carol Proner, esposa de Chico Buarque, pouco expressiva em trabalhos com a técnica jurídica e na teoria da hermenêutica constitucional.

Lenio talvez seja grande demais para merecer a confiança de Lula num contexto no qual nosso presidente já se decepcionou com muitas de suas escolhas e se vê pressionado por uma militância conhecida… .

Lênio desnivela qualquer outro candidato, por melhor seja o currículo de muitos disponíveis, por erudição, produção acadêmica e técnica, visão crítica, múltiplas capacidades no raciocínio jurídico, sobretudo, pela coragem e criatividade nos fundamentos da interpretação constitucional.

Em cinco anos produziria uma revolução na nossa mais alta Corte.

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Edmundo Arruda, sociólogo e jurista, nascido em Cuiabá, MT, vive há tempo em Florianópolis, SC

 

Lênio Streck com Edmundo Arruda em solenidade em Florianópolis

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