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Brasil, mostra tua cara

CEARÁ E VILSON NERY: O não comparecimento à eleição, assim como o voto nulo ou em branco, é uma forma de manifestação legítima, e acredita-se que a classe política, ao observar esse movimento, deva adotar providências de melhorias no sistema eleitoral. Se assim não agir, as pessoas poderão deixar de acreditar no sistema político e no Estado. Afinal, para que existir juízes eleitorais, deputados e prefeitos (sustentados com recursos de impostos), se nada disso se traduz em melhorias coletivas e aperfeiçoamento da sociedade?

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O MITO DO VOTO NULO
Por Antonio Cavalcante (Ceará)e Vilson Nery
Desde as eleições de 2006, quando ecoaram as notícias da compra de votos dos congressistas para que estes votassem favoravelmente às matérias do governo, que o povo ensaia uma rebelião contra os políticos, simplesmente deixando de comparecer às urnas no dia da eleição. A reação do Congresso Nacional, naquela oportunidade, foi aprovar a “toque de caixa” a Lei 11.300/2006 (tratada como mini-reforma) que proibiu os showmícios, outdoors e a distribuição de brindes a eleitores. Era a tentativa de deixar a eleição menos onerosa para os candidatos e o eleito liberto da influência de “patrocinadores”.
Isso não foi o suficiente!
Em 2010 os políticos fizeram de tudo para impedir a eficácia da Lei da Ficha Limpa – e conseguiram relativo sucesso, na medida em que foram ágeis no manejo de recursos judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal para atrasar a vigência da norma moralizadora.
Mas os partidos políticos caminham totalmente contra o desejo da população, que foi às ruas em junho de 2013 pedindo políticas públicas reais e boas práticas de gestão. Atualmente os partidos são currais, têm donos que se perpetuam na direção dessas entidades, e os candidatos escolhidos são os piores possível. Restam poucas opções ficha-limpa ao eleitor.
Os partidos políticos se sustentam de recursos financeiros públicos, seja ele oriundo do fundo partidário (dinheiro lícito) ou fruto de doação de fornecedores do governo, geralmente objeto de “caixa dois”, com origem na corrupção, fraudes em licitação e subornos. O problema é que as mais de 30 agremiações partidárias registradas no país, seja de direita ou de esquerda, invariavelmente possuem as mesmas práticas: falta democracia na direção, na escolha de candidatos, e clareza na formação das coligações eleitorais.
Há aqueles partidos “nanicos” que não elegem ninguém, mas “vendem” seu apoio na eleição, cedendo a legenda e o tempo de propaganda gratuita a quem pagar mais ou prometer cargos. São inúmeros os exemplos de políticos dessa odiosa estirpe, que conseguem manter-se em cargos comissionados apenas porque são dirigentes partidários, violando a regra do concurso público e a eficiência na Administração Pública.
São dirigentes partidários por profissão!
Diante desse quadro, deixar de votar no dia 05 de outubro parece ser uma boa opção, e essa vontade vem sendo demonstrada por uma parcela importante da sociedade, como se lê das manifestações de pessoas durante as palestras e eventos do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
E há mais.
Os institutos “Data Popular” e “Ideia Inteligência” divulgaram uma pesquisa de opinião popular em que resta evidenciado que 92% dos eleitores não acreditam que os candidatos eleitos farão as mudanças necessárias e úteis ao Brasil. A pesquisa inédita, batizada de Radar Ideia Popular – Mudança Política, revelou ainda que para 46% dos entrevistados, com mais de 45 anos de idade, uma reforma na economia e o controle da inflação deverão ser as prioridades dos políticos eleitos neste pleito.
Na enquete realizada pelos institutos se evidenciou que, para a população, “mudança política” significa mudar o governante e a forma como se governa, opinião maciça de eleitores com idade entre 16 e 24 anos – cerca 72% dos eleitores dessa faixa etária pensam assim.
Ou seja: é possível que já na eleição de 2018 esse modelo eleitoral atual esteja totalmente obsoleto, e a tendência é que os eleitores já condenem essa plataforma eleitoral a partir destas eleições de 2014, simplesmente deixando de comparecer às urnas.
É certo que há um “mito do voto nulo” afirmando que se mais de 50% dos votos de uma eleição forem considerados nulos, deverá ser realizado novo pleito, com novos candidatos. Não é verdade. É que, para efeito de cálculo de quociente eleitoral (metodologia matemática para distribuição de cadeiras nas eleições proporcionais) e de proclamação do eleito no cargo majoritário, os votos brancos e nulos não contam, na verdade são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados.
E a abstenção é somente um percentual, sem influência matemática, mas pode ser uma eloquente demonstração de descontentamento com as regras eleitorais e com a má qualidade dos candidatos apresentados.
Os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece as regras para as eleições, dispõe que “será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador [ou a Prefeito] que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”
Segundo o Código Eleitoral “se a nulidade [da votação] atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias” (artigo 224). Mas essa nulidade se refere a outras situações, que não a abstenção ou o voto em branco e nulo.
Portanto, o não comparecimento à eleição, assim como o voto nulo ou em branco, também é uma forma de manifestação legítima, e acredita-se que a classe política, ao observar esse movimento, deva adotar providências de melhorias no sistema eleitoral.
Se assim não agir, as pessoas poderão deixar de acreditar no sistema político e no Estado, afinal para que existir juízes eleitorais, deputados e prefeitos (sustentados com recursos de impostos), se nada disso se traduz em melhorias coletivas e aperfeiçoamento da sociedade?
E cá pra nós: a abstenção custa de R$ 1,05 (um real e cinco centavos) a R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) que é o valor da multa aplicada a quem deixar de votar no dia da eleição! Menos que a despesa do ônibus até a seção eleitoral. De acordo com o Código eleitoral (artigo 7º) o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região.
Antonio Cavalcante e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
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mcce - ceara e vilson nery
 
 
O MITO DO VOTO NULO (II)
Por Antonio Cavalcante (Ceará)  e Vilson Nery
Já há alguns anos que as pessoas têm questionado o voto obrigatório e a abusiva imposição prevista na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) de obrigatoriedade da inscrição eleitoral e do voto direto, periódico e secreto, a cada dois anos. O eleitor que deixar de comparecer às urnas é punido com o impedimento para exercício de alguns direitos, como inscrever-se em concurso, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública, obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo, fica proibido de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Mas a abstenção (deixar de comparecer) também não é uma forma de protesto, como o são o voto nulo e o voto em branco?
Entendemos que sim. Afinal, não se recomenda votar em candidato à reeleição (perpetuidade), naquele que em cada nova eleição dispute um cargo diferente (político carreirista) ou naquele que usa o mandato eletivo para se proteger dos processos, evitando ser preso (por crimes comuns), graças à imunidade parlamentar.
Há uma lenda urbana que diz que os votos nulos poderiam obrigar a Justiça Eleitoral a realizar uma nova eleição, mas não é bem isso o que diz a lei. Na verdade, para ser eleito prefeito, assim como presidente ou governador, o candidato deve obter metade, mais um dos votos válidos (50% + 1).
No entanto estão excluídos desse cálculo os votos brancos e os nulos. Ou seja, quando o eleitor votar em branco ou nulo, na verdade é como se ele não existisse, já que não será computado para nada. Ou seja: a abstenção, o deixar de comparecer no dia da eleição, também é uma forma de protesto, e o cidadão pode justificar a ausência até 30 (trinta) dias após o pleito, recolhe a multa e não se expõe a outras punições.
Abstenção também é forma de protesto, assim como o voto em branco e o nulo!
Mas é bom que se alerte que essa forma de irresignação tem um efeito moral, mas na prática não implica em nova eleição, mesmo que a maioria das pessoas deixe de comparecer às urnas. Um exemplo: suponhamos que em determinada localidade existam 100 (cem) eleitores inscritos, e 60 (sessenta) desses eleitores votaram em branco ou nulo (ou nem compareçam), e os 40 (quarenta) eleitores restantes votaram em algum candidato. Neste caso, só serão computados os 40 (quarenta) votos válidos e o candidato que receber pelo menos 21 (vinte e um) votos (50% + 1) será considerado regularmente eleito.
Se um único eleitor votar, a eleição é tida como válida.
Portanto podemos concluir que votar em branco ou nulo é o mesmo que não comparecer (abstenção). Ocorre que há um grave erro de interpretação com relação à anulação das eleições, que está prevista do art. 224 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65), que diz que “se a nulidade [da eleição] atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
A nulidade a que se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente das causas elencadas nos artigos 220 e 221 do mesmo código, hipóteses como alguém votar no lugar de outro eleitor com falsa identidade, ou quando houver fraude, coação e etc.
Mas se você entender que nenhum dos candidatos entende de orçamento, dívida pública, limites da atuação do parlamentar e do executivo, ou ainda que seja um político desonesto, não vote!
Político ladrão não tem eleitor; tem cúmplice de crimes!
Antonio Cavalcante e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

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Durante visita de Lula, Embraer anuncia investimentos de R$ 2 bilhões

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva visitou nesta sexta-feira (26) o hangar da fábrica da Embraer, em São José dos Campos, no interior de São Paulo, onde acompanhou a entrega de um jato comercial modelo 195-E2, produzido pela companhia, para a Azul Linhas Aéreas. A agenda também incluiu uma visita às instalações do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), principal centro de formação aeroespacial do país, na mesma cidade.

“Estamos investindo cerca de R$ 2 bilhões neste ano, e gerando mais de 900 empregos diretos em nossas fábricas no Brasil”, anunciou o presidente da empresa, Francisco Gomes Neto. 

A Embraer é a terceira maior fabricante de jatos comerciais do mundo, líder no segmento de aeronaves com até 130 lugares e jatos executivos. Tem cerca de 19 mil empregados, com presença em todos os continentes. Neto ainda destacou que a empresa contratou 1,5 mil  novos funcionários em pouco mais de um ano, retomando a força de trabalho que tinha antes da pandemia de covid-19.

O presidente Lula destacou a trajetória bem-sucedida da Embraer. “Eu estou numa empresa que sempre foi motivo de orgulho para esse país”, afirmou. “É preciso sonhar grande. Se o Ozíres [Silva, fundador da Embraer] não tivesse pensando grande, a gente não tinha a Embraer. Sem o brigadeiro Montenegro [fundador do ITA], a gente não tinha o ITA. As coisas grandes são resultado de muita coragem, não é com covardia. Quero que vocês saibam que esse momento para mim é muito histórico”, acrescentou.  

Criada pelo Estado brasileiro em 1969, a Embraer já fabricou e vendeu mais de 8 mil aviões, que transportam cerca de 145 milhões de passageiros por ano em todo o mundo. Apesar de privatizada desde 1994, o governo detém poder final em decisões estratégicas da companhia. Além de fabricar aviões comerciais e de uso privado, a empresa fabrica aeronaves militares, como cargueiro KC-390 e o Super Tucano, além de aviões agrícolas.

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Aviação regional

Durante o evento, o CEO da companhia Azul Linhas Aéreas, John Rodgerson, anunciou a compra de 13 novos jatos da Embraer este ano, que vão se somar à frota de 60 aviões comerciais nacionais, especialmente para emprego na aviação regional, onde a companhia é líder. Ao todo, os investimentos somam R$ 3 bilhões.  

“Quando a Azul foi fundada, em 2008, foram 50 milhões de passageiros transportados por todas as empresas no Brasil. Só este ano, a Azul vai transportar 35 milhões”, comparou o empresário. A companhia aérea é a principal cliente da Embraer na aviação brasileira, concentrando quase a totalidade das compras no setor.

Segundo a Azul, o E2 da Embraer tem capacidade para 136 passageiros, e é a maior e mais moderna aeronave fabricada no Brasil. “O equipamento é o modelo de corredor único mais eficiente atualmente no mercado, oferecendo uma economia de até 25% de emissões de CO2. A Azul já opera atualmente 20 aeronaves do mesmo modelo.

Expansão

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, defendeu a necessidade de expandir o mercado nacional de fabricação de aviões para outras companhias aéreas.

Leia Também:  VILSON NERY: A resistência ao nome de Jairo Rocha, indicado por diversas entidades e aceito pelo prefeito para o cargo de ouvidor, começou na Câmara Municipal de Cuiabá. E, cá pra nós, tudo aquilo que os vereadores de Cuiabá combatem, renegam, prestem muita atenção, que pode ser coisa boa.

“Dos 100% da aviação dos EUA, 50% são com aviões da Boeing [empresa norte-americana]. Na França, dos 100% da aviação, 41% são de aviões da Airbus [empresa francesa]. E, no Brasil, dos 100% da aviação brasileira, apenas 12% são de aviões da Embraer”, afirmou. Segundo ele, em pouco mais de um ano, o Brasil aumentou em 15% o número de passageiros transportados e prevê que, nos próximos anos, o país possa chegar a 140 milhões de passageiros transportados por ano.  

Ao comentar o potencial do setor, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, falou sobre os estímulos da reforma tributária para a aviação comercial regional. “A reforma tributária prevê um fortíssimo estímulo para a aviação regional. Temos um país continental e a gente precisa compreender que o Brasil precisa de mais serviços aéreos”, comentou.

Agenda

Antes do evento na fábrica da Embraer, Lula visitou um laboratório de pesquisa e desenvolvimento aeroespacial do ITA e esteve com estudantes do instituto, mantido pela Aeronáutica, na inauguração de um alojamento estudantil com capacidade para 80 alunos.

Pela manhã, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, Lula participou da inauguração da fábrica de insulina da empresa Biomm. A unidade terá capacidade de produção do para suprir a demanda nacional do hormônio no país, utilizado no tratamento de diabetes. De São José dos Campos, Lula seguiu para a capital paulista, onde passa o fim de semana. A previsão é que retorne no domingo para Brasília.  

Fonte: EBC Política Nacional

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