Brasil, mostra tua cara
ADVOGADO PAULO LEMOS: Não se pode combater a corrupção, corrompendo a Constituição
Brasil, mostra tua cara

Democracia e corrupção
POR PAULO LEMOS
A pergunta acima, na verdade, é uma provocação. A ideia é levar o leitor a se indagar e encontrar a resposta dentro de si próprio, já que todos nós somos capazes de tirar conclusões e consolidar convicções sobre quaisquer temas, de todas as dimensões que compõem e atravessam a vida de cada um de nós, isoladamente, e de todos nós, juntos.
Entretanto, embora tenhamos a capacidade referida alhures, no parágrafo precedente, nem sempre todos concordamos, seja em nossas conclusões acerca de casos fortuitos e/ou de força maior, seja nas convicções que vamos cristalizando cognitivamente, no processo de ensino e aprendizagem formal e da vida, que acabam por condicionar nosso comportamento, nossas escolhas e atitudes perante as coisas do mundo.
E quando as posições são distintas e controversas, não homogêneas, e, sim, plurais e, às vezes, até radicalmente opostas, como resolver a questão posta e exposta ao conjunto de indivíduos que detém legitimidade para dirimir o conflito?
Talvez alguns acreditem que a vontade do mais forte, fisicamente, deve prevalecer, ante a possibilidade que ele teria, no regime da força, de esmagar seus oponentes, acometê-los de lesões corporais graves ou até mesmo de morte matada ou morrida.
Outros bradariam que: – não! E protestariam contra o reino da força, alegando tratar-se de um estágio preliminar à civilização, portanto, não mais crível diante da nobreza e poder absoluto de um rei, de alguém que reunisse as autoridades temporal e atemporal, como sendo um semideus, suficientemente apto para ser árbitro, legislador e executor de todas as coisas, a despeito das impressões e opiniões dos súditos, porquanto seriam seres inferiores, a plebe do reinado encantado do rei “amado”.
Entretanto, sem as reverências “devidas” ao rei, alguns mais diriam que uma só cabeça não poderia ostentar a coroa, muito menos a razão absoluta, sem o hercúleo risco de cometer uma ignomínia, um opróbrio, uma besteira.
Porém, somada a mais uma dúzia de cabeças iluminadas, daí sim, quiçá, teríamos o reinado das “mentes brilhantes”, agraciadas pela natureza e pelo destino, não mais apenas pelo sangue e hereditariedade.
Mas, como que incomodado com tais privilégios, o conjunto da população, a maioria dele, a despeito do establishment de plantão, levantaria-se e diria que se o governo não fosse de todos, para todos e por todos, não haveria que se falar em governo legítimo, pois que todos são nascidos do ventre materno de uma mulher humana e filhos de pais conhecidos ou desconhecidos, porém pais humanos, também. Não sendo justo que uns possam ou tenham mais do que os outros, independente de religião, filiação partidária, cor da pele, sexo masculino ou feminino, enquanto alguns amargam a penúria de não ter o sangue azul da realeza ou a mente brilhante da aristocracia, por exemplo, inglesa.
Eles chamariam isso de democracia. E a chave desse regime seria, sem ferir a dignidade e/ou negar a cidadania das minorias, garantir a soberania popular e respeitar a vontade da maioria, seja do voto depositado nas urnas, seja da participação em mecanismos de democracia semidireta e/ou direta, como são os conselhos gestores de políticas públicas e os de direitos, bem como o planejamento participativo.
E teria um pecado capital no regime democrático anunciado: golpear a soberania popular. Não se pode combater a corrupção, corrompendo a Constituição.
Isso porque, com democracia não se brinca, se amadurece e se aprende exercitando-a, sem dissolução de continuidade, sem interditos, sem sobressaltos, golpes, trotes e galopes, daqueles que não lograram conquistar a maioria em um determinado pleito e/ou debate popular.
Existem meios hábeis e competentes para apurar mal-feitos e responsabilizar mal-feitores, artífices e beneficiários da grande corrupção, sem precisar pôr a democracia na berlinda, tampouco sem cobrar toda a fatura dos mais pobres, dos prejuízos causados pelos mais abastados, da elite política e económica do país, além de por outros setores do alto-clero brasileiro.
Paulo Lemos é advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Administrativo, palestrante e conferencista, articulista e professor.


Brasil, mostra tua cara
Ministério das Comunicações lança edital para rádios educativas e sete cidades no ES são contempladas
Entidades interessadas terão até o dia 21 de março para efetuar a inscrição, que deverá ser feita, obrigatoriamente, pela Plataforma de Cidadania Digital
O Ministério das Comunicações lançou, no dia 27 de dezembro de 2024, o edital para inscrição das entidades interessadas em operar rádios educativas, em frequência modulada, em 311 municípios das cinco regiões do país. O edital, com a lista das localidades, pode ser encontrado no site do Ministério das Comunicações.
No Espírito Santo, poderão ser beneficiados moradores de sete cidades.
As entidades interessadas terão até o dia 21 de março para efetuar a inscrição, que deverá ser feita, obrigatoriamente, pela Plataforma de Cidadania Digital, do Governo Federal.
A Diretora do Departamento de Radiodifusão, Pública, Comunitária e Estatal do Ministério das Comunicações, Daniela Schettino, explica a relevância das rádios educativas para a população brasileira e a importância de difundir essas emissoras pelo Brasil.
Este é o primeiro edital do Plano Nacional de Outorgas de Rádios Educativas lançado no dia 18 de dezembro. A previsão é que mais três editais sejam lançados até 2026.
Confira os detalhes do edital e a lista de municípios contemplados neste link.
Fonte: Brasil 61
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