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Juiz Bruno Marques suspende posse de Maluf como substituto de Bosaipo no TCE. LEIA DECISÃO

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O juiz e o empresário

No meio do caminho de Guilherme Maluf para o paraíso do Tribunal de Contas de Mato Grosso tem agora uma pedra. No caso, uma liminar. Pois o pouco conhecido juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, resolveu atender ao Ministério Público Estadual (MPE) e determinar que o empresário e deputado Guilherme Maluf (PSD), indicado pela Assembleia Legislativa como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado no lugar de Humberto Bosaipo está impedido, provisoriamente, de assumir o cargo. Sim, tem uma pedra no meio do caminho e os advogados de Maluf agora tem que se mexer para tentar removê-la.
De acordo com o parceiro de Bertolucci e Vidotti na Vara Especializada em Ação Civil Publica, “jamais poderia ser considerado de “idoneidade moral e reputação ilibada” alguém com condenação (judicial ou prolatada por tribunal de contas) já transitada em julgado, mormente se o objeto da condenação diz respeito ao uso de dinheiro público”. Ele está falando de Guilherme Maluf, é claro. Uma pedra robusta, segundo o seu entender
A pedra no caminho de Maluf quem plantou foi o Ministério Público Estadual, através dos promotores Clóvis de Almeida Júnior e Audrey Ility que argumentaram que tentaram emitir uma certidão criminal para o deputado indicado conselheiro por 13 dos seus pares, e a certidão mostrou que Maluf é processado criminalmente, razão pela qual deveria ter a candidatura indeferida e ser impedido de participar da votação para a escolha do substituto de Bosaipo. Só que os deputados colegas de Maluf acharam que esse embaraço era uma pedrinha que não iria obstaculizar o avanço da nomeação.
Parece que, agora, com a liminar do juiz Bruno Marques, vem uma espécie de avalanche judicial e a vaga do Bosaipo continuará rendendo confusão política e judicial. Já há quem preveja novo emaranhado de ações adiando, mais uma vez, por longo e sofrido período, a solução da pendência deste cargo no Pleno do Tribunal de Contas.
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Sobrinha que levou homem morto a banco é investigada por homicídio

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A mulher que levou um idoso morto a uma agência bancária em busca de um empréstimo vai ser investigada também por homicídio culposo – quando alguém contribui para a morte, porém, sem a intenção de matar – além de vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude. O caso aconteceu no último dia 16, em Bangu, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro.

Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, levou o tio dela, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, a um ponto de atendimento em uma cadeira de rodas, e tentou fazer com que um documento autorizando o financiamento fosse assinado. Funcionários desconfiaram do estado de saúde do idoso, e equipes de socorro de emergência confirmaram a morte. A mulher foi presa em flagrante.

O caso estava sendo apurado inicialmente como vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude, mas a 34ª Delegacia Policial (DP) desmembrou a investigação. O delegado Fabio Souza entendeu que, como cuidadora do idoso, a sobrinha, ao ver que ele não estava bem, deveria ter levado o tio ao hospital, e não a uma agência bancária.

As informações foram confirmadas com a Polícia Civil pela Agência Brasil. Agentes fazem ainda diligências para a apurar a responsabilidade da sobrinha.

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O caso ganhou notoriedade depois que imagens de Erika e o idoso dentro do banco circularam nas redes sociais. É possível ver que ele está pálido, sem reações e firmeza. Em determinado momento, a sobrinha pega na mão do tio e sugere que ele assine um documento. Ela também insiste em tentar diálogo com Paulo.

A polícia já obteve acesso também a imagens que mostram o trajeto até a chegada ao banco, além de ter ouvido o motorista do carro de aplicativo que transportou sobrinha e tio.

Defesa

A advogada Ana Carla de Souza Corrêa, representante de Érika Souza, disse à Agência Brasil que recebeu a notícia de forma “surpresa, entristecida e indignada”. Ela acrescentou que a capitulação de homicídio culposo foi aceita pelo Ministério Público e faz parte da denúncia contra Érika.

A advogada afirmou que, em momento oportuno, após parecer da juíza do caso, se manifestará e refutará a capitulação de homicídio culposo.

A defesa de Érika espera ainda por uma apreciação da Justiça em relação a um pedido de conversão da prisão convertida em domiciliar. Um dos motivos é que Érika tem uma filha de 14 anos com deficiência e precisa de cuidados da mãe. Há também um pedido de habeas corpus para que a cliente responda ao processo em liberdade.

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“Não somente porque é [ré] primária, tem bons antecedentes e residência fixa, assim como, em nenhum momento, ela se tornaria risco para futura aplicação penal se respondesse ao processo em liberdade. Ou seja, ela tem todos os requisitos legais para responder ao processo liberdade”, argumenta. 

“Acreditamos na expectativa de que a senhora Érika tenha o seu direito constitucional garantido”, completa.

A defesa tem argumentado também que Érika sofre de depressão e não teria percebido que o tio teria morrido no trajeto para o banco.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que a 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª e à 2ª Varas Criminais de Bangu analisa o caso para a “correta formação da opinio delicti (opinião a respeito de delito), oferecimento de denúncia e manifestação quanto ao pedido de liberdade, o que será feito em perfeita obediência ao prazo estabelecido em lei”.

Fonte: Justiça

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