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HÁ JUÍZES EM MATO GROSSO: Juízes Luciana Braga Simão Tomazetti, Antonio Carlos Pereira de Souza Júnior, Kátia Rodrigues Oliveira, Maurício Alexandre Ribeiro e Jean Louis Maia Diass, que já estão atuando em comarcas do interior do Estado, serão nomeados titulares pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Cunha, nesta sexta-feira (28)

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Kátia Oliveira, juíza

Kátia Oliveira, juíza


Cinco magistrados que já estão atuando em comarcas do interior do Estado serão nomeados titulares nesta sexta-feira (28 de agosto), às 14h30, no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. As informações constam no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (26 de agosto).
Eles estavam cumprindo estágio probatório, período de dois anos antes de se tornarem efetivos, e atuavam como juízes substitutos. Todos foram aprovados no concurso realizado em 2012.
Maurício Alexandre Ribeiro, juiz

Maurício Alexandre Ribeiro, juiz


Na solenidade de titularidade os magistrados poderão optar entre 11 unidades judiciárias passíveis de escolha: Tapurah, Tabaporã, Dom Aquino, Terra Nova do Norte, Itiquira, São José dos Quatro Marcos, Poconé, Feliz Natal, Sapezal, Rio Branco, Itaúba.
A escolha será realizada por ordem de classificação no concurso de ingresso na carreira da magistratura de Mato Grosso.
Serão titularizados os seguintes magistrados: Luciana Braga Simão Tomazetti, Antonio Carlos Pereira de Souza Júnior, Kátia Rodrigues Oliveira, Maurício Alexandre Ribeiro e Jean Louis Maia Dias. Em junho de 2014 foram titularizados 41 magistrados oriundos do mesmo concurso.
Antonio Carlos Pereira de Souza Júnior, juiz

Antonio Carlos Pereira de Souza Júnior, juiz

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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

Leia Também:  Juíza Vandymara Zanolo, convocada para o TJ, desbloqueou bens do procurador do Estado Dorgival Veras, que havia sido determinado pelo juiz Luis Bertolucci. Veras é acusado pelo MP, ao lado de Gilmar Fabris e outros, de participar do "escandaloso e ardiloso esquema conhecido como Cartas Marcadas" que envolve possível desvio de perto de R$ 400 milhões dos cofres públicos. LEIA AS DECISÕES

A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

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