Lei e ordem
HÁ JUÍZES EM MATO GROSSO: Juízes Luciana Braga Simão Tomazetti, Antonio Carlos Pereira de Souza Júnior, Kátia Rodrigues Oliveira, Maurício Alexandre Ribeiro e Jean Louis Maia Diass, que já estão atuando em comarcas do interior do Estado, serão nomeados titulares pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Cunha, nesta sexta-feira (28)
Lei e ordem
Cinco magistrados que já estão atuando em comarcas do interior do Estado serão nomeados titulares nesta sexta-feira (28 de agosto), às 14h30, no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. As informações constam no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (26 de agosto).
Eles estavam cumprindo estágio probatório, período de dois anos antes de se tornarem efetivos, e atuavam como juízes substitutos. Todos foram aprovados no concurso realizado em 2012.
Na solenidade de titularidade os magistrados poderão optar entre 11 unidades judiciárias passíveis de escolha: Tapurah, Tabaporã, Dom Aquino, Terra Nova do Norte, Itiquira, São José dos Quatro Marcos, Poconé, Feliz Natal, Sapezal, Rio Branco, Itaúba.
A escolha será realizada por ordem de classificação no concurso de ingresso na carreira da magistratura de Mato Grosso.
Serão titularizados os seguintes magistrados: Luciana Braga Simão Tomazetti, Antonio Carlos Pereira de Souza Júnior, Kátia Rodrigues Oliveira, Maurício Alexandre Ribeiro e Jean Louis Maia Dias. Em junho de 2014 foram titularizados 41 magistrados oriundos do mesmo concurso.
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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.
Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.
Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).
Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.
A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.
A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada. E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.
Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.
Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.
No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.
Fonte: Pensar Agro
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