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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira as regras:
 
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução 295 do CNJ constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. 
 
Viagem segura – Quem está sempre atenta à documentação para viajar com os filhos pequenos é a influenciadora digital Lohany Priscila Coelho Alves, que aproveitou o período de férias escolares para viajar com os filhos Athos, 6, e Ariana, 1 ano e 2 meses. “É uma viagem nacional e quanto aos documentos, eles pedem que a gente ande tanto com o documento, tanto RG com foto ou então certidão de nascimento original. Então eu estou com os dois para não correr nenhum risco ou algum imprevisto”, disse, antes de embarcar.
 
Segundo ela, o fato de as empresas aéreas enviarem aviso alertando sobre a documentação facilita o processo, o que ela acredita ser uma segurança a mais para a família. “Eu acho muito importante. Tem que ter esse cuidado, é uma segurança a mais para os pais e também para as crianças”, avalia.
 
Poder Judiciário na proteção de menores – O agente da infância e juventude que atua no posto de atendimento do Poder Judiciário no aeroporto Marechal Rondon, José Augusto Gomes Alexandria, explica que todas as regras são importantes, pois visam prevenir o tráfico humano. “Quando o CNJ busca essa demanda dessa autorização, é justamente para se ter um controle para onde nossas crianças e adolescentes estão indo. Quando o tráfico utiliza dessas crianças e adolescentes, eles nunca vão buscar os meios que têm que ser buscados. Eles vão pelo caminho fora da lei”.
 
O servidor enfatiza que, mesmo com a possibilidade legal da criança e do adolescente menor de 16 anos viajar sozinho, as empresas de transporte de passageiros não são obrigadas a fazer esse transporte de menor desacompanhado. “Quando o pai ou a mãe for comprar a passagem para o adolescente ou a criança viajar desacompanhada, é importante buscar junto à empresa se a mesma transporta porque tem empresa que não transporta criança desacompanhada. É uma medida de algumas empresas que se resguardam na questão de não levar a criança ou adolescente desacompanhada”, alerta.
 
Casos específicos – O agente da infância e juventude, José Augusto Gomes, explica ainda que existem casos específicos, em que se faz necessária a autorização judicial para que o menor de 16 anos possa viajar. “Para viagem nacional tem algumas especificidades em que precisa da autorização judicial. O que a gente atende mais é adolescente que vai viajar, mas só com a certidão de nascimento. Nesse caso ele precisa recorrer ao Juizado da Infância para pegar essa autorização judicial pela falta de documento com foto. Importante ele se atentar que o Juízo precisa de no mínimo 48 horas de prazo para conceder ou não essa autorização, a não ser no final de semana ou feriado, que conta com juiz plantonista”.
 
Outra situação observada por José Augusto é a questão da hospedagem de menor de idade desacompanhado em hotéis e similares. “Adolescente de 16 anos para cima não precisa de autorização para viajar sozinho, mas se ele for se hospedar se faz necessário ele buscar autorização na comarca de origem”.
 
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – funciona das 8h às 18h nos dias úteis. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 99239-3315.
 
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Fachada do aeroporto Marechal Rondon, feito de vidro, com carrinhos na frente, movimentação de pessoas e de carros. Foto 2: Lohany Priscila segura a filha Ariana no colo enquanto concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma mulher jovem, de cabelo preto, liso, comprido e solto, usando moletom bege, brinco e colar brilhantes. A filha tem cabelo curto, castanho claro e cacheado com um adorno rosa e usa conjunto moletom branco com estampa de cajus amarelos e vermelhos e folhas verdes. Ao fundo se vê a movimentação no corredor do aeroporto. Foto 3: Agente da infância e juventude, José Augusto Gomes, concede entrevista à Tv.Jus na entrada do aeroporto. Ele tem cabelo curto e branco, usa camisa de manga comprida na cor salmão e uma correntinha de santo. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MIRANDA MUNIZ:  Dr. Lúdio: colar no Lula para chegar ao 2º turno!

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 Dr. Lúdio: colar no Lula para chegar ao 2º turno!
* Miranda Muniz

Na eleição de 2022, Lula teve 38,5% dos votos em Cuiabá. Na minha percepção, se as eleições presidências fossem hoje, o percentual de votos para Lula certamente seria bem maior.

Por outro lado, a dita polarização Lula X Bolsonaro (esquerda X direita), que alguns tentam inutilmente e desesperadamente combater, permanece firme e forte e, fatalmente será a tônica nas disputas vindouras, sobretudo nas maiores cidade.

É com base nesta realidade objetivo que devemos traçar as estratégicas eleitorais do pré-candidato da Federação Brasil da Esperança, Dr. Lúdio, para alcançar o segundo turno.

Hoje as pesquisas sobre a sucessão na Capital, apontam uma liderança do Botelho, no patamar de 30%, seguida por Abílio, na casa dos 20% e do Dr. Lúdio, com cerca de 15%.

Ante a esse quadro, qual a tática mas acertada para impulsionar a candidatura do Dr. Lúdio e leva-lo ao segundo turno?

Tenho visto e ouvido algumas falas do Dr. Lúdio na mídia onde a tónica é centrada no discurso do “candidato de toda a Cuiabá”; “candidato do diálogo”, etc, e que na sua futura gestão se preocupará apenas com os “problemas de Cuiabá”. Também procura fugir da polarização “Lula X Bolsonaro”, sob o argumento de “nem Lula nem Bolsonaro moram em Cuiabá”.

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A meu juízo, essa tática está equivocada. O crescimento do Dr. Lúdio nas pesquisas se dará com um discurso “colado no Lula”, de manhã, de tarde e de noite. No primeiro turno, onde serão necessários 25 a 30% dos votos para ir ao segundo turno, o discurso tem que ser “focado” em um nicho do eleitorado. Neste caso, no nicho a ser perseguido pelo Dr. Lúdio tem que ser o eleitorado do Lula, que hoje certamente está em torno de 45 a 50% em Cuiabá.

Ilusão considerar que o simples fato de ser um candidato do Partido dos Trabalhadores, por si só, já teria o apoio dos eleitores “lulistas”. O eleitorado do Lula quer uma candidatura que fala do Lula, que defenda as políticas públicas do Governo Lula, em especial às votadas aos mais necessitados. Mesmo “Lula não morando em Cuiabá”, muitas demandas da população para serem efetivadas dependem do Governo Federal – do Governo Lula.

Caso chegue ao segundo turno, aí sim, o discurso tem que ser mais amplo, para angariar apoios de outras candidaturas que disputaram no primeiro turno. Entretanto, fazer um discurso “do segundo turno” no primeiro turno, dificilmente levará a candidatura ao segundo turno.

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Aspecto de certa relevância e que também precisa de ajustes é a posição da candidatura da Federação em relação ao Governador Mauro Mendes e ao Prefeito Emanuel Pinheiro.

Vejo um criticismo exacerbado ao Prefeito e certo jogo de confetes ao Governador, sob argumento de bom exemplo de gestor. É certo que o Prefeito teve e tem inúmeras falhas administrativas mas, por outro lado, também teve muitos acertos. Também há de se levar em conta que dois dos três partidos que compõe a Federação FE BRASIL (PV e PCdoB), fazem parte da base de apoio do Prefeito. Além disso, a Dona Márcia Pinheiro (PV), esposa do Prefeito, foi a candidata do Lula na eleição passada na disputa ao Governo e seu filho, o deputado Emanuelzinho, é um dos vices líderes do Governo Lula na Câmara dos Deputados e, certamente, ajudará muito a futura administração municipal.

Com uma tática acertada, tenho convicção que o Dr. Lúdio chegará ao segundo turno e terá grandes possibilidade de se tornar o prefeito de Cuiabá.

* Miranda Muniz: agronômo, bacharel em direito, oficial de justiça avaliador federal, dirigente estadual e municipal do PCdoB e da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).

 

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