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Dinheiro na mão é vendaval

Municípios comemoram aprovação de PEC que alivia dívidas previdenciárias

PEC 66/2023 — que vai à Câmara — prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais

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Uma conquista importante que vinha sendo pleiteada pelas entidades que representam os municípios brasileiros foi alcançada esta semana. O Senado aprovou nesta quarta (14) a PEC 66/2023, que abre novo prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento dos precatórios. 

Na página da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — autora da proposta — a aprovação é vista como um avanço. O texto, segundo a CNM, contempla quatro pontos pleiteados.

  • Parcelamento especial das dívidas dos municípios junto ao Regime Geral e aos respectivos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS); 
  • Novo modelo de quitação de precatórios pelos municípios; 
  • Equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União (Reforma previdenciária); 
  • Desvinculação de receitas. 

Batizada de “PEC da Sustentabilidade Fiscal”, o texto traz um pacote de medidas capaz de aliviar a pressão nas finanças públicas de forma sustentável. Com a aprovação, a expectativa é de que os municípios possam honrar pagamentos, uma vez que as condições estarão facilitadas, avalia a CNM. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, se manifestou.

“Lutamos muito por essa pauta e conseguimos muitas vitórias. O balanço é muito positivo. A estimativa é de mais de R$ 400 bilhões para os municípios.”

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Mais prazo para os municípios

No texto aprovado pelos senadores, está previsto que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — o que vale tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para regimes próprios. 

A taxa de juros aplicada ao financiamento será a Selic e o valor das parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Só terá direito ao parcelamento o município que comprovar a adequação às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União.

Ainda segundo a PEC, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas perderá o direito ao parcelamento. O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito Quinho de Belo Campo, celebrou a aprovação da matéria.

“Sem dúvida nenhuma vai beneficiar os gestores que estão concluindo seus mandatos. O indexador de 1% [da receita corrente líquida] foi uma luta nossa aqui na Bahia e espero que a Câmara dos deputados tenha celeridade para que a PEC seja promulgada e nos tenhamos os benefícios dessa PEC tão importante.” 

Mas o assessor de orçamento César Lima faz uma ponderação. Segundo Lima, sempre que se criava uma nova facilidade no que tange à questão previdenciária, não se passava muito tempo até que os municípios estivessem endividados novamente. 

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“Vamos torcer para que dessa vez dê certo e para que os municípios, com esse novo escalonamento, com novas possibilidades de pagamento, possam realmente ajustar suas contas.”

Precatórios

No texto aprovado também são previstos limites para o pagamento de precatórios —  ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos — que devem ser fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município. 

Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:

  • Municípios com estoque abaixo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) terão um limite de 1% da receita para o pagamento de precatórios; 
  • Municípios com estoque de 2% a 20% da RCL poderão usar até 2% com precatórios; 
  • Municípios com estoque de 21% a 24% da RCL terão um limite de 4% da RCL para pagamento; e
  • Municípios com estoque de 25% a 30% poderão gastar, no máximo, 5% da receita com precatórios.

O texto agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados. 
 

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MEI: contribuição vai aumentar a partir de janeiro

Com o reajuste do salário mínimo, a taxa paga por MEIs passa para R$ 75,90 e pode chegar até R$ 81,90, a depender da atividade exercida

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A partir deste mês de janeiro, o valor recolhido mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) passa para R$ 75,90 e pode chegar a até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque houve aumento do salário mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518, com ganho de 7,5% acima da inflação. Com isso, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

O DAS-MEI terá um novo valor porque ele inclui o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), custo que representa 5% do salário mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.

Para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado, segundo informações do Sebrae.

DAS-MEI O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês. E deve ocorrer mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando.

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Pela guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.

Por meio da contribuição obrigatória, o trabalhador dessa modalidade tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.

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