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Dinheiro na mão é vendaval

Entenda a proposta que retira gastos com terceirização dos limites de despesas com pessoal

Atualmente, a legislação prevê limites de gastos com pessoal de 60% para a União e de 60% para estados e municípios

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Dinheiro na mão é vendaval

Pronto para ser analisado no Senado Federal, o projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Essa medida, na avaliação do economista Renan Gomes de Pieri, dá condições para os gestores públicos, principalmente de estados e municípios, gerirem o orçamento de maneira mais flexível. 

“A lei precisava passar por ajustes e essa flexibilidade pode ser bem-vinda, dado que cada município ou estado tem uma necessidade diferente. Não faz sentido a gente ficar limitando a composição do orçamento, o que vai para funcionários, o que vai para outras áreas, de maneira muito dura”, destaca. 

Atualmente, a legislação estabelece limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A distribuição é feita da seguinte forma:

União (50%):

  • 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
  • 6 % para o Judiciário
  • 0,6 % para o Ministério Público da União
  • 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios
  • 37,9% para o Poder Executivo  
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Estados (60%):

  • 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
  • 6% para o Poder Judiciário
  • 2% para o Ministério Público
  • 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo. 

Municípios (60%)

  • 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
  • 54% para o Executivo

Entre as situações incluídas na nova norma estão casos em que a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos. 

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Apesar de considerar a medida favorável, o especialista em orçamento público, Cesar Lima, afirma que os gestores precisam ficar atentos para não empregarem essa flexibilização de maneira irresponsável. 

“Pode ter também um lado ruim, de o gestor achar que é um espaço para se colocar mais pessoas dentro da prefeitura. Isso varia de gestor para gestor. Aquele com um perfil desenvolvimentista vai utilizar isso para aumentar a capacidade de investimento. Já um gestor com uma pegada mais paternalista vai utilizar isso para colocar mais pessoas dentro da máquina pública”, considera. 

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O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, que foi apresentado pela deputada Elcione Barbalho (PA). 

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MEI: contribuição vai aumentar a partir de janeiro

Com o reajuste do salário mínimo, a taxa paga por MEIs passa para R$ 75,90 e pode chegar até R$ 81,90, a depender da atividade exercida

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A partir deste mês de janeiro, o valor recolhido mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) passa para R$ 75,90 e pode chegar a até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque houve aumento do salário mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518, com ganho de 7,5% acima da inflação. Com isso, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

O DAS-MEI terá um novo valor porque ele inclui o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), custo que representa 5% do salário mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.

Para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado, segundo informações do Sebrae.

DAS-MEI O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês. E deve ocorrer mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando.

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Pela guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.

Por meio da contribuição obrigatória, o trabalhador dessa modalidade tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.

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