Dinheiro na mão é vendaval
Bacia Hidrográfica do Rio Doce: prazo para pagamento da taxa de uso da água de domínio da União vence em 30 de abril
De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024
Dinheiro na mão é vendaval
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
Região abrangida pela Bacia do Rio Doce
A Bacia Hidrográfica do Rio doce conta com nascentes a 1.200 metros de altitude, na região das serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas Gerais. O rio percorre cerca de 850 km até desaguar no Oceano Atlântico, no povoado de Regência, no município de Linhares, no Espírito Santo.
Fonte: ANA
Finalidade dos recursos arrecadados
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Desistência da outorga
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Fonte: Brasil 61
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Dinheiro na mão é vendaval
MEI: contribuição vai aumentar a partir de janeiro
Com o reajuste do salário mínimo, a taxa paga por MEIs passa para R$ 75,90 e pode chegar até R$ 81,90, a depender da atividade exercida
A partir deste mês de janeiro, o valor recolhido mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) passa para R$ 75,90 e pode chegar a até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque houve aumento do salário mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518, com ganho de 7,5% acima da inflação. Com isso, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
O DAS-MEI terá um novo valor porque ele inclui o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), custo que representa 5% do salário mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.
Para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado, segundo informações do Sebrae.
DAS-MEI O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês. E deve ocorrer mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando.
Pela guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.
Por meio da contribuição obrigatória, o trabalhador dessa modalidade tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.
Fonte: Brasil 61
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