Lei e ordem
Tapetão venceu as urnas. Toffoli decide que Fávaro representará MT como o senador do STF. LEIA DECISÃO
Lei e ordem

José Antônio Dias Toffoli
O tapetão venceu as urnas no caso do novo senador de MT
Por Enock Cavalcanti
Meus amigos, meus inimigos: simples assim: o tapetão venceu as urnas. O STF fez mais uma das suas.
Invalidando decisão dos doutos julgadores do Tribunal Superior Eleitoral que haviam rejeitado a tese, o ministro Antônio Dias Tofolli do Supremo Tribunal Federal, em decisão solitária, liminar, acatou pedidos do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), e do Diretório Nacional do PSD, e determinou que o terceiro colocado nas eleições ao Senado no Estado assuma interinamente a cadeira da ex-juíza Selma Arruda (Podemos), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Neste caso, o empresário e sojicultor Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro em 2018, com 15% dos votos, fica com a vaga até a realização de novos eleições diretas já marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para o próximo dia 25 de abril. A posse efetiva de Fávaro para seu curto mandato depende ainda de ato do presidente do Senado, David Alcolumbre (DEM) determinando a vacância do cargo. O Podemos que é o partido da senadora cassada juiza Selma vinha se articulando junto à Mesa do Senado para que Alcolumbre determinasse a vacância somente depois que o STF se pronunciasse sobre um último recurso de Selma contra a decisão da Justiça Eleitoral.
O tapetão venceu as urnas e a impressão que fica é de que intensas negociações de bastidores aconteceram antes que Dias Toffoli tivesse coragem para lançar esta sua decisão “inovadora”, durante o plantão do recesso do STF.
Enock Cavalcanti, jornalista, é editor do blogue PAGINA DO E.
Toffoli Atende Mauro Mendes e manda Senado dar posse a Carlos Fávaro by Enock Cavalcanti on Scribd
Lei e ordem
STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.
Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.
Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).
Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.
A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.
A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada. E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.
Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.
Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.
No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.
Fonte: Pensar Agro
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