(65) 99638-6107

CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Lei e ordem

Ministro-poeta Luis Edson Fachin também entrou na onda de validar fatos e acusações relatados pelo delator premiado como base suficiente para manter preso o ex-governador Silval Barbosa que, como sabem até os paralelepípedos em MT, não manda mais nada na administração estadual. Mas vejam, o ministro-poeta respalda tese do MP de que Silval, hoje alijado completamente do poder, poderia, sim, destruir e manipular provas que, se existirem, estariam nos escaninhos da Sefaz, controlados pelos cães de guarda de Zé Pedro Taques. Na decisão de Fachin, até o empresário Paulo Gasparoto, da Decorliz, é citado como que fazendo pretensa pressão sobre delator João Batista Rosa. Não é preciso ser nenhum iluminado para concluir que se trata de decisão eminentemente política e não jurídica – honi soit qui mal y pense. LEIA DECISÃO NA ÍNTEGRA

Publicados

Lei e ordem

Ministro-poeta Edson Fachin nega liberdade ao governador Silval Barbosa – Íntegra by Enock Cavalcanti


Luis Edson Fachin, ministro-poeta do STF

Luis Edson Fachin, ministro-poeta do STF


 
O ministro-poeta (*) do Supremo Tribunal de Justiça, Luiz Edson Fachin, negou na semana passada, mais precisamente no dia 30 de setembro, o pedido liminar de habeas corpus para libertar o ex-governador Silval Barbosa (PMDB). O ex-gestor de Mato Grosso está preso há duas semana e este é o terceiro pedido de soltura negado pela justiça, desde sua prisão.
Silval se entregou a Polícia Fazendária (Defaz), após a deflagração da Operação Sodoma – que investiga esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e consunção por meio de programas do governo de incentivos fiscais.
A primeira tentativa de libertar Silval foi protocolada no TJMT, mas o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu o pedido em decisão monocrática. Para ‘adiantar o processo’ os advogados entraram com o pedido no STJ, antes do julgamento do mérito do HC. Depois,a tentativa se voltou para o STF, caindo nas mãos do ministro-poeta Luis Edson Fachin.
Para negar o HC, a mesma argumentação que, salvo melhor juízo, julgamos insatisfatória. É o ministro-poeta Luis Edson Fachin também entrou na onda de validar fatos e acusações relatados pelo delator premiado, o empresário João Batista Rosa, como base legal suficiente para manter preso o ex-governador Silval Barbosa que, como sabem até os paralelepípedos em Mato Grosso, não manda mais nada, notadamente na atual administração estadual.
Mas vejam só, o ministro-poeta respalda a tese do MP de que Silval, hoje alijado completamente do poder estadual, poderia, sim, destruir e manipular provas que, se existirem, estariam nos escaninhos da Sefaz, controlados pelos cães de guarda de Zé Pedro Taques.
Data maxima venia, não é preciso ser nenhum iluminado pelas luzes do Direito para concluir que se trata de decisão eminentemente política e não jurídica – honi soit qui mal y pense (**). Sentado diante de seu computador e compulsando a variegada jurisprudência à disposição dos interessados seria fácil tecer decisão alternativa. Mas Fachin, a exemplo do desembargador Alberto Ferreira, se manteve na trilha do rotina, ditada pelo atual conjuntura jurídico-nacional em que as delações premiadas viraram uma espécie de onda majoritária, que vai arrostando tudo.
O prisão foi decidida no dia 15 de setembro pela juíza Selma Arruda da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ela também foi responsável pela prisão preventiva dos ex-secretários Marcel Souza de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf (Casa Civil).
Acusado de participar de esquema de corrupção na distribuição de incentivos fiscais em Mato Grosso, o peemedebista foi levado para o 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no bairro do Porto, onde é mantido em prisão preventiva, com uma certa mordomia, já que está livre daquele amontoado de desesperados que costuma caracterizar as celas do presídio do Carumbé.
Poderia ser diferente? Poderia. O Ministério Público deixaria de fazer seu trabalho se Silval fosse colocado em liberdade? Bem, José Geraldo Riva, que responde a rol muito maior de acusações e de processos está por aí, livre, leve e solto, com uma filha atuando dentro da Assembleia, e nem por isso as autoridades do Gaeco e do MPE-MT deixaram de levar adiante as suas responsabilidades.
Curioso notar, para os que ainda não notaram, que nos trechos da denúncia premiada que o ministro-poeta Luis Edson Fachin reproduz, na argumentação de sua decisão, aparece uma figura que até agora ficou de fora do fogo cruzado da nossa mídia, que é o empresário Paulo Gasparotto, das lojas Decorliz, uma das mais respeitadas  lideranças da Câmara de Dirigentes Logistas, em Cuiabá. Vejam que Gasparoto aparece atuando, pretensamente, em sintonia com Pedro Nadaf, questionando as atitudes do delator premiado João Batista da Rosa. A atuação de Gasparoto, no caso, não fica muito clara mas, de qualquer forma, o Ministério Público Estadual não evitou citá-lo, apresentando-o em situação dúbia. Como dúbios são muitos dos fatos citados pela delação premiada que, no devido tempo jurídico, precisam ser provados mas que, mesmo assim, vão servindo para respaldar a prisão do ex-governador Silval Barbosa, nas mais diversas instâncias jurídicas, como se ele fosse uma espécie de inimigo público número um e o chefe provado de poderosa organização criminosa.
No destaque, publico a íntegra da decisão do ministro-poeta. Os desdobramentos do caso, quem é que pode controlar os desdobramentos do caso?
A partir de agora, a defesa do ex-governador deve aguardar o julgamento do mérito do primeiro Habeas Corpus, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
——–
(*) Em 1977, em parceria com o jornalista cuiabano João Bosquo, Luis Edson Fachin publicou, em Curitiba, o livro de poemas “Abaixo Assinado”, atualmente esgotado. Espera-se, para breve, uma nova edição.
(**) Honi soit qui mal y pense é uma expressão francesa que significa Envergonhe-se quem nisto vê malícia, muito usada em meios cultos. Também é o lema da Ordem da Jarreteira, comenda britânica criada pelo rei Eduardo III de Inglaterra, no tempo das Cruzadas. E um dos lemas do Reino Unido, estando estampado em sua bandeira.
Diz a lenda que, em 1347, durante um baile, a Condessa de Salisbury, amante do mesmo Eduardo III, perdeu a sua liga, azul. O Rei mais que depressa recolocou-a, sob o olhar e sorrisos (cúmplice) dos nobres.
O Rei grita então (em francês, que era a língua oficial da corte inglesa) “Messieurs, honni soit qui mal y pense! Ceux qui rient en ce moment seront un jour très honorés d’en porter une semblable, car ce ruban sera mis en tel honneur que les railleurs eux-mêmes le rechercheront avec empressement.” (Maldito seja quem pense mal disto! Os que riem nesta hora ficarão um dia honradíssimos por usar uma igual, porque esta liga será posta em tal destaque que mesmo os trocistas a procurarão com avidez).
No dia seguinte cria a ordem da Jarreteira, tendo como símbolo uma liga azul sobre fundo dourado, que ainda hoje é a mais prestigiosa ordem do Reino Unido, tendo somente 25 membros e cujo Grão Mestre é o monarca da Inglaterra. (Wikipédia)

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Ministro do STF decide que ICMS de combustíveis deve ser unificado

Propaganda
3 Comentários

3 Comments

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Lei e ordem

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

Publicados

em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

Leia Também:  Maioria do STF rejeita ação para reduzir poder das defensorias

“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Fonte: Justiça

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MATO GROSSO

POLÍCIA

Economia

BRASIL

MAIS LIDAS DA SEMANA