Lei e ordem
Ministro do STF decide que ICMS de combustíveis deve ser unificado
Lei e ordem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu hoje (17) que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser cobradas de forma uniforme pelos estados. A decisão começará a valer em 1º de julho.
Mendonça também determinou que a Petrobras deverá enviar ao Supremo documentos internos que justificaram a formação de preços dos combustíveis.
De acordo com a decisão, a base de cálculo do imposto deverá ser fixada conforme a média de preços praticados nos últimos 60 dias. Além disso, os estados deverão observar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes.
A liminar foi motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS.
As regras estabelecidas deverão ter vigência até que o Confaz edite novas regras conforme as balizas definidas pelo ministro.
Edição: Denise Griesinger


Lei e ordem
STF retoma julgamento sobre nova Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (17) o julgamento sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.
A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas em processo transitado em julgado, ou seja, no qual não há possibilidade de recursos, e no caso de quem ainda responde a processo em tramitação. A prescrição da punição também é discutida.
Até o momento, seis ministros proferiram seus votos, mas não foi formada maioria de votos sobre as questões discutidas. Após a manifestação dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (18) com os votos restantes. O caso começou a ser julgado no dia 3 de agosto.
O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da mudança na lei, esses políticos estavam inelegíveis.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção) e alterou os prazos prescricionais de ações judiciais.
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
Edição: Maria Claudia
Fonte: EBC Justiça
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