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Lei e ordem

Nova Lei Anticorrupção, sancionada pela presidenta Dilma, estará em debate no Tribunal de Contas, nesta quinta(18). O palestrante é o advogado gaúcho Fábio Medina Osório, que preside o Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, é especialista em improbidade administrativa, defende grandes corporações como a Febraban e também clientes que estiveram no foco da grande mídia, como a secretária Rosemary Noronha, que o PIG tentou usar para atingir o presidente Lula

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Fábio Medina Osório, especialista em improbidade administrativa, e autor de diversos livros sobre o assunto, tem atuado como advogado de grandes corporações, como a Febraban e o Banco Santander e também em casos rumos, como o da secretária Rosemary Noronha, que a midia corporativa tentou carimbar como amante do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva

Fábio Medina Osório, especialista em improbidade administrativa, e autor de diversos livros sobre o assunto, tem atuado como advogado de grandes corporações, como a Febraban e o Banco Santander e também em casos rumos, como o da secretária Rosemary Noronha, que a midia corporativa tentou carimbar como amante do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva

Lei Anticorrupção é tema de 54ª palestra técnica do EAD do TCE-MT

Palestra será realizada no Auditório da Escola Superior
de Contas e transmitida ao vivo pelo portal do TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso traz o especialista mestre em Direito Público, Fábio Medina Osório, para ministrar a 54ª palestra técnica do Ensino à Distância (EAD) sobre a Lei Anticorrupção (n°12.846/2013). O evento ocorre na quinta-feira (18/09), às 14h30 e será realizado no auditório da Escola Superior do Tribunal de Contas e transmitida ao vivo pelo Portal do TCE-MT.
A Lei n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, reforça a importância de alterações na rotina das empresas que participam de licitações com a Administração Pública. A Lei busca a responsabilização objetiva administrativa e civil, pela prática de atos lesivos à Administração Pública, por exemplo: oferecimento de vantagem indevida a agente público, subvenção da prática dos atos, ocultação dos interesses na prática do ato, interferência em licitações visando interesse particular, interferência em investigações ou fiscalização de órgãos.
Fábio Medina Osório é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (1990), é mestre em Direito Público pela UFRGS (1997) e doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid (2003). Atualmente é advogado e tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo Sancionador, Sistema Financeiro, Econômico e Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: Improbidade administrativa, Lei n 8.429/92, Ministério Público, agentes públicos, segurança pública e gestão pública. Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado – IIEDE.

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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

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A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

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