Lei e ordem
TRE-DF torna Leandro Grass, ex-candidato ao GDF, inelegível por 8 anos
Lei e ordem
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu por 4 votos a 2 tornar o sociólogo Leandro Grass (PV), ex-candidato ao governo do DF, inelegível por 8 anos, por abuso dos meios de comunicação durante a campanha de 2022. Ainda é possível recorrer da decisão.
A inelegibilidade também atinge Olgamir Amancia Ferreira, candidata a vice-governadora na chapa de Grass, que ficou em segundo lugar na eleição. A maioria do TRE-DF considerou que a dupla teve participação na disseminação de notícias falsas e desinformação sobre o então candidato reeleito governador Ibaneis Rocha (MDB), incluindo calúnias e difamações.
A maioria dos desembargadores acolheu as alegações da coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis, segundo as quais Grass teria utilizado o horário gratuito na TV, no rádio e também na internet para disseminar a desinformação sobre o governador, que tentava a reeleição.
Como agravante, foi apontada a participação de Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da campanha de Grass, na publicação do material falso. Ele foi multado em R$ 20 mil pela maioria do TRE-DF.
O relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, ficou vencido na votação. Para ele, eventuais fake news disseminadas pela campanha de Grass não tiveram gravidade suficiente para afetar o resultado do pleito, tendo em vista inclusive que Ibaneis conseguiu se reeleger. Ele foi seguido pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti.
Atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, Grass comentou o caso em sua conta na rede social X.
Grasse agradeceu as mensagens de apoio e disse que vai recorrer da decisão, “confiando na justiça e na verdade, que com certeza prevalecerão”.
Fonte: Justiça
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Supremo julgará marco temporal em sessão presencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em sessão presencial do plenário a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a instauração de processo de conciliação e suspendeu as ações envolvendo o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Nesta sexta-feira (3), os ministros iniciaram a votação no plenário virtual para decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, a votação foi suspensa por um pedido de destaque do ministro presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, medida que leva o caso para julgamento presencial. A data da análise do caso ainda não foi definida.
Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
No entendimento do ministro, questões de grande relevância devem ser debatidas antes da decisão final da Corte.
“Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023”, justificou Gilmar Mendes.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
Na semana passada, indígenas que participaram do Acampamento Terra Livre (ATL) defenderam o julgamento presencial do caso.
Fonte: Justiça
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