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Roberto Jefferson vira réu por tentativa de homicídio contra policiais

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou hoje (9) a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-deputado Roberto Jefferson, que se torna réu por tentativa de homicídio contra policiais federais, resistência qualificada e outros crimes em 23 de outubro deste ano, quando resistiu à ordem de prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A juíza federal substituta Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, considerou que a denúncia, além de qualificar o acusado, classificar os delitos e apresentar rol de testemunhas, expõe de forma clara e objetiva os fatos que lhe são imputados, com todas as suas circunstâncias, de forma a permitir o exercício pleno da ampla defesa. A magistrada acrescenta que “indicativos suficientes de autoria emergem da situação de flagrância, narrada nos depoimentos dos policiais federais que efetivaram as diligências, além da manifestação do próprio acusado em sede inquisitorial”.

Tiros e granadas

No dia dos crimes pelos quais responde, o ex-parlamentar estava em sua casa, na cidade de Comendador Levy Gasparian, quando chegaram quatro agentes da Polícia Federal que buscavam cumprir o mandado de prisão expedido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

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Apesar de estar impedido de publicar nas redes sociais por medida cautelar, Jefferson havia gravado e compartilhado vídeo com ataques misóginos e de baixo calão contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, em 21 de outubro. Diante disso, Alexandre de Moraes decidiu que Jefferson deveria voltar à prisão preventiva, mas o ex-parlamentar reagiu à tentativa dos policiais federais de cumprir a decisão.

Roberto Jefferson chegou a lançar granadas e atirar 60 vezes com armas de grosso calibre contra os policiais, deixando dois agentes feridos. O ex-presidente do PTB também gravou vídeos no dia da ação, dizendo que enfrentaria os policiais, chegou a mostrar a viatura da PF com o para-brisa baleado e admitiu que atirou na direção deles.

Segundo a denúncia do MPF, o acusado lançou contra os policiais uma granada adulterada, com pedaços de pregos cortados envoltos por fita adesiva.

Depois de lançar a granada, Jefferson puxou uma arma que estava escondida, e começou a atirar em direção aos policiais, efetuando 30 disparos e esvaziando o primeiro carregador.

Apesar dos gritos de “policial ferido”, Roberto Jefferson não cessou o ataque, lançando mais duas granadas na direção dos policiais e, iniciando, em seguida, nova sessão de tiros, com cerca de 30 disparos na direção dos agentes federais.

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Mesmo assim, Jefferson continuou em sua casa, e só se entregou após sete horas do início da diligência, depois de negociação. De acordo com o Ministério Público Federal, buscas na propriedade encontraram uma arma de fogo de uso restrito, 8.332 munições de usos restrito e permitido e três granadas sem autorização e adulteradas com grandes pedaços de prego.

Preso em Bangu 8

Após se entregar e passar a noite na sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio, Jefferson passou por audiência de custódia no dia seguinte, 24 de outubro, e foi encaminhado para o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó.

O ex-deputado chegou ao presídio à noite, após o desembargador Airton Vieira, juiz instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, confirmar na audiência de custódia, por videoconferência, a prisão dele. O presídio é o mesmo para o qual, no dia 13 de agosto do ano passado, Jefferson foi levado em ação que investiga atos antidemocráticos, na qual ele também é réu.

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Justiça

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STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

Leia Também:  Conselheiro Bruno Dantas, do CNJ, barra pagamento de auxilio-alimentação a juízes. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, sustenta Bruno Dantas. Existem hipótese de que os R$ 250 milhões já desembolsados pelos tribunais teriam sido pagos ilegalmente aos juízes. Leia inteiro teor da decisão.

“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Fonte: Justiça

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