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“Operação é resultado de uma grande estratégia de tolerância zero e repressão forte ao crime organizado em MT”, afirma secretário

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O secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, coronel PM César Augusto Roveri, afirmou que a Operação Recovery Ultimato, deflagrada pela Polícia Civil nesta quinta-feira (18.04), é resultado de uma grande estratégia do Governo de Mato Grosso para repressão ao crime organizado.

“Essa é mais uma importante operação para a segurança pública de Mato Grosso e ela não é única. A Operação Recovery Ultimato é fruto de uma estratégia muito bem elaborada, dentro das determinações do governador Mauro Mendes de tolerância zero a todo tipo de crime dentro do Estado, e é uma prova de que Mato Grosso não para de combater o crime organizado”, afirmou.

Coordenada pela Delegacia de Sorriso, a operação mirou acusados de integrar organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas. Conforme o secretário, o grupo também estaria ligado a homicídios realizados em Sorriso, a mando da organização criminosa.

São cumpridas 90 ordens judiciais em 10 cidades de Mato Grosso e nos estados do Rio de Janeiro, Pará e no Distrito Federal.

“É uma estratégia muito bem elaborada, com investigações que vêm transcorrendo desde 2023, e que estão muito bem subsidiadas. As investigações são profundas e a Justiça está concedendo os mandados de prisões, busca e apreensão e sequestro de bens para que a gente possa realmente atacar de frente o crime organizado e ter boas respostas para o cidadão de Mato Grosso”, afirmou, destacado o trabalho minucioso que a Polícia Civil de Mato Grosso tem realizado no combate ao crime organizado, sob a chefia da delegada-geral Daniela Maidel.

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Roveri ainda destacou que operações como a Recovery Ultimato, que visam o enfraquecimento das organizações ao descortinar as lideranças do crime organizado, se alinham à atuação ostensiva das forças de segurança, como a Polícia Militar, para retirar os criminosos de circulação e garantir mais segurança à população de Mato Grosso. 

Tolerância zero

Somente em 2024, a Polícia Civil já realizou 154 operações policiais para combater a criminalidade. O número representa um crescimento de 62% nas operações, em comparação com 2023, quando foram realizadas 95 operações. Nos três primeiros meses de 2024, foram 413 prisões no âmbito das operações, além de centenas de bens apreendidos e milhões de reais bloqueados em contas bancárias.

A menos de um mês, a Polícia Civil deflagrou duas grandes operações que descortinaram esquemas de lavagem de dinheiro oriundos de tráfico de drogas. 

A operação Apito Final, deflagrada em 2 de abril, mirou o tesoureiro de uma facção criminosa instalada em Cuiabá. Foram cumpridas 54 ordens judiciais, que resultaram na prisão de 20 pessoas. As investigações, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) por dois anos, apontaram a movimentação de mais de R$ 65 milhões pelo grupo criminoso, apenas no período investigado. 

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Já a operação Follow the Money, deflagrada em 21 de março pela Delegacia de Roubos e Furtos de Sinop, cumpriu 136 ordens judiciais, com bloqueio de bens e valores que somam mais de R$ 1 milhão. 

Em ambos os casos, os criminosos usavam empresas de fachada e esquemas fraudulentos para dissimular a origem ilícita do dinheiro e dar aparência de licitude às movimentações ilegais.

Fonte: Governo MT – MT

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Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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