Do empresário Pedro Pereira, a PÁGINA DO E recebeu o seguinte comunicado:
NOTA DE ESCLARECIMENTOS À IMPRENSA
Grave erro na veiculação de notícia de que haveria 2ª condenação de Pedro Pereira no caso Cooperlucas
Nesta data, o Sr. Pedro Pereira de Souza foi surpreendido com veiculação de notícia gravemente errada Intitulada “Cooperlucas tem a 2ª Condenação” pelo Jornal A Gazeta, cuja manchete exibiu em grande destaque a sua fotografica sem sua autorização para exibição da imagem, afirmando que o Juiz Federal Fábio Henrique Fiorenza teria prolatada sentença condenando-o novamente por denúncias ocorridas na administração da Cooperlucas em operações de financiamento com o Banco do Brasil.
O destaque expressamente afirmou que “(…) Todos os condenados pelo Juiz Federal já haviam sido punidos em 2010 diante da primeira sentença (…) proferida à época pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva (…).
O erro na veiculação da notícia é extremamente grave e deve ser imediatamente corrigido, pois:
1º) O Juiz Federal Fábio Henrique não proferiu nova sentença, apenas mandou publicar edital de intimação dos acusados sobre a sentença prolatada pelo juiz federal Julier em 31 de maio de 2010, ou seja, o Juiz Federal em questão levou aproximadamente dois (02) anos para determinar a intimação por edital da sentença (?!);
2º) O Sr. Pedro Pereira apresentou recurso de apelação contra esta sentença em 17 de junho de 2010, pedindo autorização para apresentar suas razões recursais diretamente perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como autorizado pelo art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
E é firme o posicionamento do Sr. Pedro Pereira de que obterá a reforma da sentença, pois, dentre outros fatos que demonstram a sua inocência e não participação no “esquema”, foi ele o denunciante das fraudes objeto da sentença, além de ter mantido relação negocial com a Cooperativa por apenas 9 meses e com inúmeras restrições e impedimentos ao exercício de seu mandato, ao contrário de Joci Piccini (por exemplo) que manteve relação comercial por mais de vinte (20) anos.
3º) A notícia deveria veicular a insustentável demora da Vara Federal em remeter o processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o processamento das apelações, pois todos os Réus condenados apelaram da sentença entre 21 de junho de 2010 e 23 de março de 2011, inclusive, com impugnação aos recursos apresentada pelo Ministério Público Federal em 04 de abril de 2011. Apesar disso, até hoje a justificativa para o processo não ter sido remetido ao Tribunal seria a falta de intimação pessoal de todos os Réus (?!), sendo esta, aliás, uma das razões da publicação do aludido edital de intimação que causou a publicação equivocada da notícia.
O mínimo esperado da imprensa é a retratação do grave erro e a publicação desta nota de esclarecimento com o mesmo destaque da notícia, para que os leitores do Jornal A Gazeta dela tenham conhecimento, assim como a mesma retratação dos dos veículos eletrônicos “Midia News”, “Página do E” e “Olhar Direto”, que cometeram o mesmo erro de publicação.
Da mesma forma, o Sr. Pedro Pereira espera que estes veículos de comunicação tenham mais prudência ao publicar matérias, obtendo pelo menos básica sobre os fatos que pretendem narrar.
Pedro Pereira de Souza
P/p Alan Vagner Schmidel – OAB/MT 7.504
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