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TJ-SP segue voto do relator, desembargador Augusto de Siqueira, e confirma condenação de réus por atos racistas contra jornalista Maju Coutinho. LEIA INTEIRO TEOR DA DECISÃO

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Por vislumbrar a prática de discriminação, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois homens por atos de racismo e injúria racial contra a jornalista e apresentadora da TV Globo Maju Coutinho, que é uma mulher negra. Os réus também foram condenados por falsidade ideológica e corrupção de menores.

Um dos acusados foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, e o outro a quatro anos e seis meses, ambos em regime inicial semiaberto. De acordo com a denúncia, usando perfis falsos nas redes sociais, os réus acessaram as páginas da Globo e proferiram injúrias raciais contra Maju Coutinho, como “macaca”, “escrava” e “cabelo bombril”.

Para o relator, desembargador Augusto de Siqueira, ficou plenamente demonstrada a responsabilidade dos réus quanto às injúrias raciais e o racismo. O magistrado disse que as ofensas, por terem sido publicadas nas redes sociais, atingiram um número indeterminado de pessoas, não apenas a apresentadora, configurando o crime de racismo.

“Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável, aliás, criminoso, com repercussão negativa, suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do ar, após serem denunciadas”, afirmou.

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Para o magistrado, os réus atacaram uma coletividade, não cabendo tipificação única para as condutas. “De outra parte, vale lembrar que não incitaram apenas adolescentes, mas diversos outros usuários a publicações de mensagens de cunho ilícito”, completou Siqueira.

Os dois também foram considerados responsáveis por facilitar a corrupção de menores, por terem formado um grupo com quatro adolescentes para “cometer crimes de falsidade ideológica e, posteriormente, racismo, injúria qualificada e corrupção de menores, com estabilidade de permanência”.

Associação criminosa

Quanto à denúncia por associação criminosa, o relator acolheu o recurso das defesas para absolver os réus. “Não obstante o número elevado de pessoas, dentre as quais, adolescentes, não há certeza de que se reuniram para praticar mais do que os delitos narrados, tampouco tratar-se de grupo estável e permanente”, escreveu.

Para o magistrado, não ficou demonstrado nos autos o “ânimo associativo, estável e duradouro entre, ao menos, três agentes”, necessário para a condenação por associação criminosa. A decisão se deu por unanimidade.

FONTE CONSULTOR JURÍDICO

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TJ-SP Segue Voto Do Relator Desembargador Augusto de Siqueira e Confirma Condenação de Réus Por Atos Racist… by Enock Cavalcanti on Scribd

Maju. Foto: Globo/Mauricio Fidalgo

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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

Leia Também:  TARSO GENRO: "Militei ao lado de José Genoíno por mais de 20 anos, depois nos separamos por razões políticas e ideológicas. É um homem honesto, de vida modesta e honrada, que sempre lutou por seus ideais com dignidade e ardor, arriscando a própria vida, em momentos muito duros da nossa História. Militei sempre em campos opostos a José Dirceu em nosso Partido e, em termos pessoais, conheço-o muito pouco, mas não hesito em dizer que foi condenado sem provas, por razões eminentemente políticas, como reconhecem insuspeitos juristas, que sequer tem simpatias por ele ou pelo PT"

A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

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