Lei e ordem
TJ-SP segue voto do relator, desembargador Augusto de Siqueira, e confirma condenação de réus por atos racistas contra jornalista Maju Coutinho. LEIA INTEIRO TEOR DA DECISÃO
Lei e ordem
Por vislumbrar a prática de discriminação, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois homens por atos de racismo e injúria racial contra a jornalista e apresentadora da TV Globo Maju Coutinho, que é uma mulher negra. Os réus também foram condenados por falsidade ideológica e corrupção de menores.
Um dos acusados foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, e o outro a quatro anos e seis meses, ambos em regime inicial semiaberto. De acordo com a denúncia, usando perfis falsos nas redes sociais, os réus acessaram as páginas da Globo e proferiram injúrias raciais contra Maju Coutinho, como “macaca”, “escrava” e “cabelo bombril”.
Para o relator, desembargador Augusto de Siqueira, ficou plenamente demonstrada a responsabilidade dos réus quanto às injúrias raciais e o racismo. O magistrado disse que as ofensas, por terem sido publicadas nas redes sociais, atingiram um número indeterminado de pessoas, não apenas a apresentadora, configurando o crime de racismo.
“Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável, aliás, criminoso, com repercussão negativa, suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do ar, após serem denunciadas”, afirmou.
Para o magistrado, os réus atacaram uma coletividade, não cabendo tipificação única para as condutas. “De outra parte, vale lembrar que não incitaram apenas adolescentes, mas diversos outros usuários a publicações de mensagens de cunho ilícito”, completou Siqueira.
Os dois também foram considerados responsáveis por facilitar a corrupção de menores, por terem formado um grupo com quatro adolescentes para “cometer crimes de falsidade ideológica e, posteriormente, racismo, injúria qualificada e corrupção de menores, com estabilidade de permanência”.
Associação criminosa
Quanto à denúncia por associação criminosa, o relator acolheu o recurso das defesas para absolver os réus. “Não obstante o número elevado de pessoas, dentre as quais, adolescentes, não há certeza de que se reuniram para praticar mais do que os delitos narrados, tampouco tratar-se de grupo estável e permanente”, escreveu.
Para o magistrado, não ficou demonstrado nos autos o “ânimo associativo, estável e duradouro entre, ao menos, três agentes”, necessário para a condenação por associação criminosa. A decisão se deu por unanimidade.
FONTE CONSULTOR JURÍDICO
TJ-SP Segue Voto Do Relator Desembargador Augusto de Siqueira e Confirma Condenação de Réus Por Atos Racist… by Enock Cavalcanti on Scribd
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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.
Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.
Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).
Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.
A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.
A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada. E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.
Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.
Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.
No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.
Fonte: Pensar Agro
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