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O melhor detergente é a luz do sol

SEBASTIÃO CARLOS E O ASSASSINATO DE RENATO GOMES NERY: Haverá uma permanente marca de sangue na consciência da sociedade se crimes como estes ficarem impunes

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O melhor detergente é a luz do sol

Há uma mancha de sangue na avenida

Sebastião Carlos

 

Filho de retirantes – gostava de repetir. Isso dizia tanto como manifestação terna e de respeitosa reverencia aos pais sofridos, mas, ao mesmo tempo servia para sublinhar, discretamente, as conquistas que então havia realizado. Os pais, vindos dos sertões da Bahia, empurrados pela desdita da extrema pobreza, como tantos que se deslocaram do Nordeste calcinado pela seca buscaram as terras do distante Mato Grosso, em busca de um futuro melhor. Levas nômades, seguindo as notícias que partiam do extremo Oeste, se deslocaram por milhares de quilômetros para a região banhada pelo dadivoso Garças. Vinham em busca de um novo El Dorado. A atração era o circunvoleio da bateia, o apego ao picuá, o brilho do xibiu. Então, foram povoando Poxoréo, Barra do Garças, Alto Coité, Guiratinga, Baliza, Torixoréu e tantas e quantas as ribeirinhas currutelas onde poderia reluzir a sonhada magia do diamante. Quando já existia uma população que representava competição para os descobertos que se esgotavam, as vilas murchavam. O povo nômade se deslocava e não tardava a que a terra promissora apontasse outros monchões. Então, para lá muitos se dirigiam, fazendo nova morada. Pela metade dos anos de 1930, na região de Diamantino, nas nascentes do rio Paraguai, é descoberto o ‘Garimpo do Gatinho’. Como todos aqueles que desde fins do século XIX, partindo das terras baianas, maranhenses, piauienses, cearenses, fizeram caravanas rumo ao Garças e ao Araguaia, a leva de retirantes, na marcha sem trégua dos sonhadores, se moveu para o novo garimpo. E assim nasce Alto Paraguai e Nortelândia ou, se preferirem, Santana dos Garimpeiros. E aí nasceu o filho de retirantes Renato Gomes Nery. Saudoso, escreveu em artigo do ano passado: “O lugar onde nasci e cresci estão encantados em mim, assim como tudo que vivi”.

Foi o primeiro da família a alcançar o curso superior. Advogado, tornar-se-ia profissional bem-sucedido nas lides forenses e na política da categoria. Presidente da OAB, Conselheiro Federal e, em 2006, com pouquíssimas chances, candidatou-se ao Quinto Constitucional para o STJ. Deixou a Presidência da OAB e o Conselho Federal, mas continuou atento à movimentação da entidade e às reivindicações dos colegas. Era participativo. Foi por essa época, em torno das reivindicações da categoria profissional e da ampliação pelo Estado de Direito na sociedade brasileira, que nos aproximamos. Seu escritório passou a ser, em algumas ocasiões, uma espécie de lócus onde se reuniam aqueles que desejavam dar novos rumos à entidade representativa dos advogados. Não tardaríamos a comprovar que tanto tempo dedicado a não poucas discussões em torno dessas ideias haviam sido desperdiçados. A constatação dessa inutilidade e desperdício passou a permear nossas conversas e alimentava o desencanto. 

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Era um lutador. Tombou. Atacado covardemente, tombou. Sem direito de defesa. Julgado sumariamente. Caiu sem poder lutar. Os fatos são públicos. Quero, porém, falar sobre o cidadão com quem, distante da militância jurídica profissional, desfrutei da amizade.

Umas tantas vezes apontei-lhe que estava se deixando levar por uma cadência crescente de pessimismo, quase uma desesperança com a existência, mais de que com a vida e seus constantes desafios. Esse clima interior foi se aprofundando. Sentimentos que ele expunha numa autoconfissão pública, sem véus, de forma direta. O fato é que Renato se enveredaria, como se pode ler em vários de seus artigos, por um caminho incisivamente confessional, digo, de fortes traços autobiográficos, sublinhados pelo pessimismo. Aliás, esta uma característica que raramente é encontrada em nossos articulistas, os do presente e os do passado.

Em artigo de maio do ano passado, por exemplo, ele concorda: “alguns leitores têm reclamado dos meus últimos artigos, sob a alegação que eles estão muito deprês”. Na sequência, contudo, numa quase tentativa de auto contestação, escreve: “Vou me remir da escuridão e vamos à luz! Eu sou do signo de aquário que transita entre dois polos da existência, com a mesma desenvoltura”. Contudo, no meu entender, disse-lhe, percebia-se que a luz pela qual ansiava não lhe surgia como a clareza solar do meio-dia cuiabano, mas se tornava brumosa e um tanto fugidia, quiçá refratária. 

Vejam: como que se sentisse ilhado, como que estivesse preso em uma situação de completo acabrunhamento, de profunda amargura, em abril de 2023 escreveu: “Esta solidão etérea, transparente, inconfundível e inafastável me persegue insistentemente”. Algum tempo antes, havia proclamado, em completo desencanto: “Como não sou religioso as minhas esperanças por outra vida em outro plano são escassas ou inexistem.” 

Sugeri-lhe, para que melhor situasse esse estado espírito e de expressão literária, a leitura, entre outros, de Cioran que, com seu pessimismo existencial, de forte e marcante influência de Nietzsche e de Schopenhauer, descortina, não obstante, uma luz de fina e cortante ironia. A fresta de luz que costuma amenizar a dor e o quase desespero. Prometeu fazê-lo. Não sei se fez a leitura do filosofo e sobre ela refletiu. Inequivocamente em alguns dos textos futuros, a amargura se sobressai. 

Muito pouco nos falamos nos últimos tempos. Seus artigos já não me vinham como antes, no entanto, me enviou aquele que foi o seu derradeiro artigo e que seria publicado na primeira semana deste mês. Nele, o título “Um tempo sem grandeza”, expressava uma constatação a qual anos atrás havíamos chegado em algumas de nossas conversas. Escreveu: “O pessimista que existe em mim diz que estamos em marcha batida para o caos. […]. Vamos aguardar – sem muita fé – que um Tempo Rei virá nos arrebatar do abismo que se abre à nossa frente!” Foi, com efeito, um canto final de decepção na expectativa de um tardio e, aparentemente longínquo, “Tempo Rei”. Na undécima hora de sua vida, o advogado e articulista voltava a reafirmar o seu acentuado pessimismo, a sua decepção, a sua amargura, enfim o desencanto com a vida pública. Mas, apenas com ela …?

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Porém, a meu ver, de todas as suas publicações a que mais acentua um estado de espírito temerosamente angustiado foi o artigo de 19 de junho de 2020. Com o título “Do pó ao pó”, ele nos dá um depoimento em tom de sofrido desabafo onde exponencia um profundo ceticismo. Trata-se de um texto pungente, dolorido, de sofrimento: “… já contemplo o fim e tenho procurado acertar as minhas contas com as pessoas e, sobretudo comigo mesmo. Irei certamente, sem mágoas e ressentimentos. Quero ir em paz e sem homenagens póstumas que não servem para nada. Voltarei tranquilamente ao pó, pois dei a ordem para os meus familiares que os meus restos sejam queimados e jogadas as cinzas fora. E meu último desejo: me esqueçam. Sigam em frente!” 

Relendo-o hoje, mais de quatro anos depois da hora fatídica, não posso deixar de dizer que se trata de um texto com fortíssimos traços de ser premonitório. Numa antevisão de desespero e de dor, no qual parecia ter detectado presságios algures, que não sabemos bem de onde vem, Renato Nery teria escrito um texto premonitório, como se fora um testamento? De todo modo, não me furto a dizer que nele Nery se encontrava com o nosso formidável Cioran para quem Todo princípio de uma ideia coincide com um sofrimento, de preferência secreto”. 

Sim, há um sulco de sangue escorrendo pela avenida. Há uma linha de sangue na mão do sicário que apertou o gatilho como existirá uma mácula sangrenta a enodoar a face cruel do mandante, no singular ou no plural. Sim, existirá a permanência de uma mancha vermelho-negra marcando nossa história recente se a ação rigorosa das organizações públicas e das instituições não agirem para estancar a hediondez dos facínoras e a avidez diabólica dos mandantes. Será vitoriosa a hediondez se as leis não se tornarem mais atuantes na contenção do crime. Sim, haverá uma permanente marca de sangue na consciência da sociedade se crimes como estes ficarem impunes. 

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  1. Carlos Gomes de Carvalho é advogado, historiador, professor. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (RJ), da Academia Paulista de Letras Jurídicas, entre outras instituições.
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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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