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RENATO GORSKI: 80 anos da Libertação de Auschwitz e Birkenau

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80 anos da Libertação de Auschwitz e Birkenau

Renato Gorski

 

Os campos de concentração estavam localizados a aproximadamente 60 quilômetros a oeste da cidade polonesa denominada Cracóvia, na Alta Silésia, próximos à antiga fronteira entre a Alemanha e a Polônia no período que antecedeu a Segunda Guerra, mas que em 1939, após a invasão e a conquista da Polônia, foi anexada à Alemanha nazista. Na chegada desse inferno acima do portão, podia se ver uma placa com os irônicos  dizeres “Arbeit Macht Frei” – “O trabalho liberta”. O holocausto como um todo exterminou 6 milhões de judeus e outras minorias.

A lembrança de Auschwitz e Birkenau é de  um lugar de tristeza, reflexão e memória do que se tornou num símbolo do genocídio, terror e Holocausto. Foi criado em 1940 nos subúrbios da cidade polaca de Oświęcim (Auschwitz). Ali os hitleristas mataram durante a II Guerra Mundial centenas de milhares de judeus, polacos, ciganos e russos.  

Há poucos dias completou oitenta anos da libertação do traumático e dramático campo de concentração de Auschwitz, onde o complexo dos campos de concentração de Auschwitz foi o maior de todos aqueles criados pelo regime nazista. Nele havia três campos principais, de onde os prisioneiros eram distribuídos para trabalhos forçados e, por um longo período, um deles também funcionou como campo de execuções, composta de Auschwitz I (Stammlager, campo principal e centro administrativo do complexo); Auschwitz II– Birkenau (campo de extermínio) onde os trens de passageiros chegavam e saiam, Auschwitz III–Monowitz.  Também tinha uma rede de Campos de Concentração e mais 45 campos satélitesUma engenharia diabólica de exploração humana e morticínio cruel. Ficavam localizados no Sul da Polônia, quando estava sob dominação dos nazistas da Alemanha na segunda guerra mundial. As tropas russas chegaram em 27 de janeiro de 1945, realizando a libertação dos sobreviventes, poucos meses antes do fim da segunda guerra mundial. Oitenta anos se passaram dessa libertação deste campo de extermínio que viveu os horrores e o extremo abuso dos direitos humanos vividos por um grande contingente de judeus que moravam na Polônia e outros países da Europa.

Pelos registros fotográficos, testemunhos de sobreviventes e pela história podemos relembrar até que ponto chega os horrores da estupidez e agressividade humana, contra outros seres humanos.  Conforme o UOL, quando as tropas aliadas entraram no complexo de Auschwitz “encontraram cerca de 7.500 sobreviventes, 350 mil roupas de homens, 837 mil vestidos de mulher e 7,7 toneladas de cabelo humano.” As câmaras de gás haviam sido desativadas em novembro de 1944. A última execução havia acontecido dias antes, em 6 de janeiro: quatro jovens judias haviam sido mortas, acusadas de esconder explosivos. Estima-se que no complexo Auschwitz morreram prisioneiros Judeus: pelo menos 1,1 milhão. Poloneses: 140 mil. Ciganos “sinti” e “roma”: 20 mil. Prisioneiros de guerra soviéticos: pelo menos 10 mil. Outros (homossexuais, prisioneiros políticos, testemunhas de Jeová): entre 10 mil e 20 mil, conforme UOL. 

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“A era do Holocausto começou em janeiro de 1933, quando Adolf Hitler e o Partido Nazista/trabalhadores chegaram ao poder na Alemanha, e terminou em maio de 1945, quando as Potências Aliadas derrotaram a Alemanha nazista no fim da Segunda Guerra Mundial.” O Holocausto também é às vezes referido como “a Shoah”, palavra hebraica que significa “catástrofe”.

A Polônia fica localizada na Europa Central, por mais que alguns consideravam que Polônia ficasse ao Leste Europeu, hoje a Polônia se considera pertencente a Europa Central. Essa grande planície da Polônia com poucos obstáculos naturais, exceto ao norte no mar Báltico e no extremo sul por uma região de montanhas, a Polônia sempre ficou muito exposta para quem vinha do leste do lado da Ucrânia e Rússia e da Alemanha pelo lado oposto. “A paisagem da Polônia consiste quase inteiramente de terras baixas da planície da Europa do Norte, com uma altitude média de 173 metros, embora os Sudetas (incluindo o Karkonosze) e os Cárpatos, incluindo os montes Tatra, onde se encontra o ponto mais alto da Polónia, o Rysy, com 2 499 m de altitude, formem a fronteira sul. Vários grandes rios atravessam a planície, nomeadamente o Vístula (Wisła), o Óder (Odra), o Varta, e o Bug Ocidental.” Facilidade nos meios de transportes, linhas de trens que chegavam até a entrada do calabouço, no vizinho Campo de Concentração de Birkenau, eram uma armadilha perfeita para aprisionar e acabar com os judeus da época.

Na diáspora judaica os judeus enfrentaram diversos tipos de perseguição pelo mundo, em vários países da Europa. Conforme a enciclopédia do holocausto, o antissemitismo significa preconceito ou ódio contra um judeu individualmente ou contra o povo judeu como um todo. Este ódio foi a base em que germinou o Holocausto. Mas o antissemitismo não começou nem terminou com o Holocausto, ele existe há milhares de anos.

Na década de 1920 o partido Nazista/trabalhadores da Alemanha já propagava o ódio contra os judeus, esse movimento foi crescendo, até quando em 1933 os Nazistas subiram no poder na Alemanha, aí o movimento foi tomando corpo, até virar uma prática comum na Alemanha e se espalhou pela Europa, tendo a Polônia ocupada, como território cobaia para execução dessas atrocidades.

Durante a visita ao museu da Auschwitz que é o próprio local onde aconteceu significativa parte do Holocausto contra os Judeus, a estrutura era grande, pois era um quartel das forças polonesas, que foi ampliado, onde o povo judeu foi saqueado dos seus bens materiais, seus direitos humanos e da sua maneira digna de viver. Da irônica placa da chegada ao campo de Auschwitz “o Trabalho Liberta” foi instalada uma linha de produção de massacre, exploração de trabalhos forçados e extermínio.  Através de abuso da capacidade humana de trabalho, de tormento e terrorismo psicológico, maus tratos pela falta de alimentos e condições de vida e higiene. Uma monstruosidade fora da realidade. Nos prédios e salas que está lá até hoje, você consegue ver salas com utensílios, com objetos pessoais que eram tirados dos prisioneiros, de montanhas de roupas, de cabelos, tudo que era possível tirar dos judeus foram tirados. O prisioneiro era forçado a trabalhos forçados por 3 a 4 meses, a pessoa ia definhando, emagrecendo, sumindo do mapa. Por fim eles abatiam a tiro por qualquer motivo ou sem motivos, e encaminhavam para as câmaras de gás de madrugada para os outros prisioneiros não perceberem. A Polônia é um país frio, no inverno as temperaturas ultrapassam 10, 15 até 20 graus negativos na região de Cracóvia. Nesse cenário e contexto os judeus e outras minorias foram esfolados vivos.

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Em 1947, a Polônia criou um museu no local de Auschwitz I e II Birkenau, que desde então recebeu a visita de mais de 40 milhões de pessoas de todo mundo, que já passaram sob o portão de ferro que tem escrito em seu cimo o infame frase “Arbeit macht frei” (o trabalho liberta). Em 1979, a UNESCO declarou oficialmente as ruínas de Auschwitz-Birkenau como Patrimônio da Humanidade. Atualmente, mais de 2 milhões de pessoas visitam Auschwitz anualmente.

Quando visitei esse complexo em setembro/2023, ouvi os guias que conduzem os visitantes em Auschwitz e Birkenau, ao final da visita, após contarem parte de toda a tragédia e o dia a dia dos prisioneiros, comentam que a história dos campos de concentração na Polônia que foram implantados pelos nazistas, não é bonita. Mas precisa ser contada, relembrada para não ser repetida.

Ao verificarmos os prédios e muitas construções que ainda estão lá, retratando uma história dramática, que foi forçada por um grupo político-terrorista, uma  ditadura coercitiva, pelo preconceito contra uma raça, por uma guerra mundial, por um grupo de dominadores que subjugaram a população judaica e outras minorias pelo rolo compressor da arrogância e da tirania. 

Por isso que  é importante a liberdade de expressão, os meios de comunicação livres de censura, as redes sociais;  a liberdade de ir e vir,  por que senão quando alguma coisa sai do normal, quando alguma autoridade excede a sua autonomia e prerrogativas, precisa ser repelido, combatido, ser denunciado, ser rejeitado;  o excesso de poder concentrado na mão de um único governante ou poder obcecado, como foi o caso de  Hitler, de  Fidel Castro, de Maduro, de um Ortega, de Putin, de um Kim Jong-un, que podem fazer muitos estragos, pela  insensatez e falta de bom senso. Porque se não for repelida a anomalia, pode virar normal e destruir milhões de pessoas, como foi o caso dos Judeus no Holocausto, um estrago irreparável.

 

RENATO GORSKI é Economista, Consultor Empresarial na área industrial, especialista em gestão tributária, incentivos fiscais Sudam e Sudene, registro de marcas, com atuação em Mato Grosso

 

[email protected] 

O economista Renato Gorski em sua visita aos antigos campos de concentração dos nazistas, extremistas de direita, na Polônia.

 

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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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