O melhor detergente é a luz do sol
Regulamento estadual do Prêmio Ministério Público do Trabalho (MPT) na Escola 2022 é divulgado
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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) publicou o regulamento estadual do Prêmio MPT na Escola 2022. O prêmio consiste na seleção dos melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos e alunas das escolas públicas que participam do Projeto MPT na Escola.
Para ler o regulamento estadual do Prêmio MPT na Escola 2022, clique aqui: https://www.prt23.mpt.mp.br/images/Regulamento_Estadual_MPT_na_Escola_2022_1.pdf
Em Mato Grosso, 15 municípios estão participando do MPT na Escola este ano. São eles: Jaciara, Diamantino, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Araguaiana, Água Boa, Gaúcha do Norte, Alto Araguaia, Primavera do Leste, Várzea Grande, Cuiabá, Alta Floresta, Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato e Cáceres. Os trabalhos selecionados na etapa municipal deverão ser inscritos na etapa estadual até o dia 15 de julho, data limite para a postagem na internet e envio pelos Correios.
Em razão da pandemia do novo coronavírus, houve a necessidade de adequação de algumas regras do prêmio previstas em regulamentos anteriores. Os trabalhos inscritos na etapa estadual serão avaliados por uma Comissão Julgadora Regional instituída pelo MPT-MT. Após essa etapa, a comissão publicará, até o dia 12 de agosto, o resultado dos vencedores e vencedoras.
O prêmio é dividido em dois grupos. O primeiro conta com alunos(as) do 4º e 5º anos do ensino fundamental, sendo as produções sobre trabalho infantil. O segundo grupo, de estudantes de 6º e 7º anos do ensino fundamental, deve abordar a aprendizagem profissional/profissionalização do adolescente.
Os trabalhos são divididos, ainda, em quatro categorias: conto, poesia, música e desenho. Cada escola poderá inscrever até quatro trabalhos por grupo, sendo admitido apenas um por categoria. Os(As) alunos(as) que obtiverem o 1º lugar em cada categoria do prêmio na etapa estadual serão inscritos na etapa nacional, até o dia 2 de setembro, conforme disposições trazidas no Regulamento Nacional Unificado (Edital Prêmio MPT na Escola 2022 – https://www.prt23.mpt.mp.br/procuradorias/prt-cuiaba/1724-premio-mpt-na-escola-divulga-regulamento-nacional-para-edicao-de-2022).
Para embasamento dos trabalhos, o MPT distribuirá às escolas kits educacionais contendo pôsteres, cadernos de orientação pedagógica, revistas do MPT em Quadrinhos e jogos de tabuleiro, além de material em formato PDF sobre os temas propostos.
Projeto
As iniciativas envolvendo o MPT na Escola fazem parte do Projeto Resgate à Infância — Eixo Educação, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT —, cujo objetivo é fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil e da proteção do adolescente trabalhador, por meio da divulgação dos trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos no ambiente escolar, e preparar os educadores envolvidos nas ações de prevenção à violação dos direitos de crianças e adolescentes.


Lei e ordem
STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
Ontem (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.
Edição: Maria Claudia
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