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O melhor detergente é a luz do sol

POSSÍVEL CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO: Antes de ser assassinado, Renato Nery disparou contra advogados Antônio João de Carvalho Jr, Eumar Novack, Thiago Rocha, juízes Luiz Otávio e Sinii Sabóia, desembargador Sebastião Moraes et alli. LEIA DENUNCIA À OABMT

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O melhor detergente é a luz do sol

Assassinado com vários tiros e um balaço mortal na cabeça, em plena Avenida Fernando Corrêa da Costa, uma das mais movimentadas de Cuiabá, capital de Mato Grosso, o veterano advogado Renato Gomes Nery aparece agora como uma verdadeira metralhadora giratória, a proferir denúncias de pretensa corrupção judicial contra uma série de figuras destacadas da advocacia e da magistratura mato-grossense e mesmo da advocacia nacional.

É o que fica evidente com a revelação do inteiro teor de uma representação protocolada por Renato Nery no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT contra o seu colega advogado Antônio João de Carvalho Jr mas que também serviu para que ele disparasse acusações contra um grupo enorme de operadores do Direito, entre os quais listou figuras de destaque no Brasil, como o ex-juiz federal Odilon de Oliveira, que atuava em Mato Grosso do Sul, hoje aposentado e atuando na advocacia, e o jurista Humberto Theodoro Junior, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e considerado um do maiores doutrinadores na área do Direito Processual Civil brasileiro.

A representação foi protocolado da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 17 de junho e nela Renato Nery cobra punição rigorosa por parte da OAB contra o advogado Antônio João que, segundo ele, comandaria um verdadeiro “escritório do crime” na capital e teria se cercado “de um conjunto de indivíduos atuantes que lhe emprestam auxílios criminosos” para prejudicar a ele e a seu cliente na disputa que vem travando pela posse de valiosa fazenda no município de Novo São Joaquim ( a 465 quilômetros de Cuiabá), avaliada em mais de 300 milhões de reais, por se tratar de área onde a produção de soja já alcança resultados excepcionais.

Leia Também:  LUIS NASSIF: Não vou discutir sentença judicial através do blogue. Digo isso a propósito da condenação que me foi imposta pela justiça do Rio em ação movida pelo jornalista Ali Kamel, das Organizações Globo. Mas é evidente que a série de ações de grupos de mídia contra jornalistas blogueiros são não apenas um atentado à liberdade de expressão, como um profundo fator de desequilíbrio em um dos pilares da democracia brasileira: o mercado de opinião.

A carta-denúncia de Renato Nery, segundo divulgou A Gazeta, não causou muita preocupação à cúpula da OAB-MT, tanto que nem teve relator nomeado para sua análise, e só veio à tona depois que o advogado, que já foi presidente da seccional e conselheiro federal da entidade, foi emboscado, recebeu os balaços e acabou morrendo na calçada diante de seu escritório. O documento foi entregue ao delegado Bruno Abreu, escalado pela Polícia Civil de Mato Grosso para o esclarecimento do crime, e deve servir de ponto de partida para uma série de interrogatórios.

Na representação, Renato Gomes Nery faz um desabafo apaixonado, ao longo de 26 laudas, sobre os mais de 30 anos em que vem atuando na briga judicial que envolve a rica plantação de soja em Novo São Joaquim. Ele ressalta seu esforço profissional na causa e protesta contra os pretensos recursos criminosos de que seus adversários teriam lançado mão para impedir uma decisão que favoreça a ele e a seus representados.

Além do advogado Antônio João de Carvalho Jr, que seria o pretenso titular do “escritório do crime” e “mentor da trama”, o falecido Renato Nery diz que, na alegada “ratatuia” que teria se formado para atuar contra ele, estariam alinhados nomes e personalidades como Cláudio Natal ( “blogueiro e grampeador de telefone”), o Dr. Jaderson Rocha Reinaldo (“advogado auxiliar e pau mandado”), Dr. Agnelo Bezerra Bonfim (“advogado auxiliar”), Dr. Thiago Ribeiro Rocha (“advogado filho do desembargador Carlos Alberto Rocha”), Dr. Odilon de Oliveira e Dr. Humberto Theodoro Jr (“advogados e professores especialistas em tirar pelo de ovo”), Dr. Alonso A. Filho (“médico e grileiro”), Julinere Bentes Goulart e Dr. Eumar Novack (“advogados coadjuvantes”) e Desembargador Sebastião de Moraes (“membro da Corte, manipulador de competência e outros atos”).

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Ao longo da representação, que publicamos na íntegra, no destaque, Renato Gomes Nery, o advogado que viria a ser assassinado poucos dias depois de apresentá-la perante seus pares na OAB, também faz ilações desabonadoras com relação aos juízes Luiz Otávio Sabóia e Sinii Sabóia.

 

OUTRO LADO

Falando ao site Olhar Jurídico, o advogado Antônio João Carvalho Jr disse que tomou conhecimento da representação apresentada contra ele pela imprensa e que jamais fora contatado pela OAB-MT para prestar qualquer tipo de esclarecimeno sobre as acusações.

Também não tenho conhecimento dos nomes das pessoas a que ele me associa, mas posso afirmar que todas as alegações feitas por Renato Nery são destituídas de fundamento porque atuei de forma técnica no processo” – declarou.

Segundo Antônio João, Nery teria usado da artimanha de tentar tirar a credibilidade das pessoas que dificultam que ele alcance os interesses dele no processo.

OUTRO LADO

Falando ao site Olhar Jurídico, o advogado Antônio João Carvalho Jr disse que tomou conhecimento da representação apresentada contra ele pela imprensa e que jamais fora contatado pela OAB-MT para prestar qualquer tipo de esclarecimeno sobre as acusações.

Também não tenho conhecimento dos nomes das pessoas a que ele me associa, mas posso afirmar que todas as alegações feitas por Renato Nery são destituídas de fundamento porque atuei de forma técnica no processo” – declarou.

Segundo Antônio João, Nery teria usado da artimanha de tentar tirar a credibilidade das pessoas que dificultam que ele alcance os interesses dele no processo.

Renato e Antônio João

 

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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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