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O melhor detergente é a luz do sol

Lúdio escolhe filha de Fávaro, coronel do PSD, mas Wilson e Nininho já estão liberados para traí-lo

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O melhor detergente é a luz do sol

Meus amigos, meus inimigos: a definição dos candidatos se afunila em Cuiabá. Pelo que já sabemos, o empresário Domingos Kennedy, novato nas disputas eleitorais, é o candidato escolhido por Emanuel Paletó Pinheiro e pelo MDB para a sucessão. Pela extrema direita, aparece o deputado federal Abilio Brunini, que já conseguiu submeter o Partido Novo, partido que segue demonstrando que não tem nada de novo e vai se firmando, sempre, como uma sublegenda do bolsonarismo, pelo Brasil afora.

A centro direita virá com Eduardo Botelho, candidato do União Brasil, do governador Mauro Mendes e do histórico grupamento conservador mato-grossense comandado pelos irmãos Júlio e Jayme Campos, com uma longa legião de agregados. A expectativa de uma candidatura de esquerda vai se frustrando, e Lúdio Cabral, da Frente Brasil Popular representará o que se deve chamar de centro-esquerda, e bota centro nisso, já que Lúdio escolheu, para sua vice, a filha de um dos caciques do grupamento político do Agronegócio em Mato Grosso.

Lúdio e a filha do homem

Sim, eu esperava uma chapa militante, considerando as inúmeras batalhas que o médico Lúdio Cabral teve que enfrentar para chegar até aqui. Mas o Lúdio de 2024 parece que tem muito a ver com o Lúdio de 2014, quando fez campanha para o governo do Estado abençoado por uma fração do conservadorismo mato-grossense, liderada pelo hoje corrupto confesso Silval Barbosa, e abençoada pelo grupamento político-empresarial de Blairo Maggi. Deu no que deu. Parece que Lúdio, apesar de tudo que sofreu, não conseguiu se livrar da atração que sente pelas bençãos do Agro, veja só. Síndrome de Estocolmo, me parece.

É importante contextualizar que Lúdio Cabral chegou a condição de candidato a prefeito em Cuiabá superando a trama urdida pela direita do Partido dos Trabalhadores que sonhava com uma chapa que juntasse o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho, que se transferiria para o PSD de Carlos Fávaro, tendo a professora Rosa Neide com sua vice e os aplausos entusiasmados da galera da corrente petista CNB – Construindo um Novo Brasil.

A trama da direita petista falhou, não teve como resistir à forte integração do deputado Lúdio Cabral com a militância mais à esquerda que sustenta o PT em Cuiabá. Vencido aquele pesadelo, todavia, Lúdio Cabral e o PT cuiabano podem ter conseguido se livrar de Botelho, de Rosa Neide, dos adesistas da direita petista, da candidatura a vice da médica Natasha Slhessarenko, mas parece que não conseguiram se livrar do PSD que, pelo que foi anunciado, deve credenciar a jornalista Rafaela Fávaro, filha do senador ruralista Carlos Fávaro, como candidata a vice-prefeita justamente de Lúdio Cabral, em convenção marcada para sábado, 3 de agosto, no Ginásio da Lixeira.

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Que outra qualidade tem a senhora Rafaela Fávaro para ser indicada vice de Lúdio, se não o fato de ser filha dileta deste neocacique de um dos setores do Agronegócio em Mato Grosso, que é o senador Carlos Fávaro? Carlos Fávaro não tem tanta proeminência assim, mas quando ele fala ecoa interesses da poderosa família Maggi, aquela que reúne algumas das maiores fortunas agrárias do planeta, e tem uma multidão de interesses gravitando em seu entorno.

Procuro nos meus alfarrábios, vou ao Google, jogo os búzios, consulto as estrelas, e a referência mais expressiva que aparece com relação à novata Rafaela Fávaro é sempre essa. Ela é filha do homem. Trabalha para construir um perfil de feminista, mas que feminismo consegue sobreviver dentro do PSD?! Herdeira daquele empresário ruralista que, desde que, representado pelo advogado José Eduardo Cardoso, conseguiu um surpreendente parecer favorável do ministro Tofolli e virou senador tampão em Brasília, só tem visto o seu poder pessoal se ampliar, nas rodas de Brasília, e também dentro do bloco histórico do ruralismo de Mato Grosso.

Sem base política em Cuiabá, a indicação de sua rebenta Rafaela, agora, facilitada por um Lúdio embevecido, pode vir a ser uma importante etapa na viabilização da pretensa candidatura de Carlos Fávaro a governador, com apoio do PT et caterva, em 2026, contra aquele outro setor do Agro que governa Mato Grosso, atualmente, defendendo, basicamente, interesses cupulistas, antipopulares e antiecológicos, e que já anunciou que marchará sob a liderança do ruralista Otaviano Pivetta, como candidato a governador, em dobradinha com Mauro Mendes para o Senado, em 2022.

Sim, sim, parece que está pra nascer o representante político do Agronegócio mato-grossense capaz atender aos critérios de quem busca construir um Mato Grosso para todos e todas, ambientalmente sustentável. Só que, no afã de seguir Lula e formar uma frente ampla também em Mato Grosso, Lúdio e o PT não enxergam assim. Uma decisão temerária, digo eu, já que são as esperanças da maioria trabalhadora de nossa capital que, mais uma vez, podem ser frustradas ou manipuladas.

Vejam que Lúdio Cabral e o PT estão operando uma estranha e algo risível parceria com o PSD, já os dois deputados estaduais do partido na Assembleia, Wilson Santos e Ondanir Nininho Bortolini, já anunciaram que farão campanha CONTRA o candidato Lúdio que até então era vermelho, mas parece disposto a neutralizar decididamente as suas cores. Wilson e Nininho vão marchar com Botelho. A família Fávaro apoia Lúdio pela frente, o Galinho e o Nininho apunhalarão Lúdio pelas costas, e ainda me aparecem petistas e comunistas para dizer que se está proclamando, em Mato Grosso, nesta eleição, neste momento, “uma aliança histórica”. Mas, como o PSD é partido do modelo tradicional, verticalizado, condicionado pelo coronelismo, não surpreende que as traições aconteçam – estranho é ver o PT-PSOL aceitarem essa condicionante da parceria com um sorriso nos lábios, e agitando as bandeiras vermelhas.

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Acreditem, o PSD, bajulado e procurado de forma sôfrega pela esquerda para essa coligação interesseira e nada interessante, entra nessa campanha, já liberando e autorizando a traição de seus parlamentares contra o candidato petista.  Uma campanha que muitos militantes de esquerda, portanto, devem fazer, imagino eu, com a bunda encostada na parede, para evitar surpresas desagradáveis, já que esse esquema farsesco do PSD vem se somar à rebeldia já evidente de setores do Partido Verde e do atual vice-prefeito José Roberto Stopa que já andam por aí alardeando pretensa “independência”  com relação ao palanque de Lúdio e da Frente Brasil da Esperança. Parece que vão encher, também, a bola do Botelho.

Quem analisa as idas e vindas da luta de classes, em nosso Estado, que é o que interessa, perceberá, certamente, que a Síndrome de Estocolmo e o vício da familiocracia e os acordos de cúpula podem comprometer, mais uma vez, campanha do PT em Cuiabá, que se pretendia militante, e arrastar Lúdio Cabral a uma terceira e melancólica derrota, dada a infinidade de contradições que ele resolveu tentar cavalgar e administrar nesta campanha.

Mas isso é assunto para um artigo seguinte, que eu sou velho e meu fôlego vai ficando cada vez mais curto. Outros que quiserem animar este debate, sintam-se à vontade. Existe sempre uma enorme carência de debate político nessas periferias subalternizadas do Brasil. Soube que o professor  Alfredo Menezes, ao invés de acompanhar atentamente os lances da pré-campanha, na capital, resolveu ir passear em Veneza, na Itália. Essa é uma hora em que toda atenção é pouca…

 

ENOCK CAVALCANTI, 71, jornalista, é editor do blogue PAGINA DO ENOCK, editado a partir de Cuiabá desde o ano de 2009.

 

Trágicas alianças podem destronar candidato do PT. Stopa fala em “independência” e Nininho e Wilson Santos devem fazer campanha para Botelho

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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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