O melhor detergente é a luz do sol
Juiz federal Ciro Arapiraca atende OAB-MT e CRA-MT e veta atuação de 19 empresas de administração de condomínios como a Colsutese Contabilidade, Planserv Assessoria, Emi-ka, Alternativa Serviços Administativos, Apex Administradora, Atentto Adm Condominial e L2PM Consultoria, que ofereciam serviços jurídicos de forma irregular em Mato Grosso – LEIA AÇÃO DA OAB E DECISÃO DO JUIZ CIRO ARAPIRACA
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio de sua Comissão de Direito Condominial, em parceria com o Conselho Regional de Administração de Mato Grosso (CRA-MT), obteve decisão liminar deferida em Ação Civil Pública impetrada contra dezenove empresas de administração de condomínios que ofereciam serviços jurídicos de forma irregular em Mato Grosso.
Segundo a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, a decisão é uma vitória para a advocacia. “Uma de nossas missões é coibir o exercício irregular da advocacia, tanto para defender os interesses dos jurisdicionados, quanto para garantir a ampliação mercado de trabalho para os profissionais da área devidamente qualificados. Esta decisão reflete o compromisso da Ordem com a defesa da advocacia”, comemorou.
A ação resultou de estudo elaborado pela Comissão da OAB-MT que identificou que as empresas captavam clientes a partir da divulgação de supostos serviços de assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais e outros. Segundo a Ordem, além de cometer exercício irregular da profissão, [as empresas] reduzem drasticamente a possibilidade de trabalho dos advogados (as), pela atividade ilícita de captação que exercem.
“Em todo o país tem sido corriqueiro, com aumento considerável de ocorrências, a usurpação aos ditames da Lei 8.906/1994, que veda de maneira clara a prestação de serviços advocatícios por pessoa física ou jurídica que não esteja inscrita nos quadros da OAB. A advocacia, especialmente, a condominialista, têm sofrido os impactos disso em sua atuação”, explica o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT, Miguel Zaim.
O juiz federal da Primeira Vara, Ciro José de Andrade Arapiraca, em decisão publicada nesta segunda-feira (17), acolheu todos os pedidos da Ordem e concedeu tutela de urgência determinando que as empresas retirem de seus sites e redes sociais toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica e suspendam imediatamente a divulgação de qualquer material de mídia que contenham tais serviços. Além disso, determinou a suspensão imediata da execução de quaisquer atividades privativas da advocacia e da captação de clientes baseada nesses serviços.
O magistrado fixou ainda multa diária no valor de R$ 2 mil caso no caso de descumprimento da decisão. Segundo a decisão liminar, no caso concreto “verifica-se clara violação ao artigo 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB. O periculum in mora também se encontra presente, pois se mostra essencial que não se permita que esses atos possam continuar a ser praticados, evitando-se, assim, prejuízos de terceiros”.
FONTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL seccional de Mato Grosso
OAB-MT e CRA-MT Impetram ACP Contra Empresas de Administração Condominial Que Oferecem Serviços Jurídicos I… by Enock Cavalcanti on Scribd
Juiz Federal Ciro Arapiraca Atende OAB-MT em ACP contra empresas de administração de condomínios by Enock Cavalcanti on Scribd

Ciro Arapiraca, juiz federal e Gisela Amaral, da OAB MT


Lei e ordem
STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
Ontem (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.
Edição: Maria Claudia
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