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JOSÉ RICARDO CORBELINO: Perseguição física ou digital agora é crime
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Perseguição física ou digital agora é crime
POR JOSÉ RICARDO CORBELINO
Até este ano, no Brasil não existia um delito que punisse a violência consistente na ‘invasão da privacidade’ da vítima com o objetivo de danificar sua integridade psicológica e emocional, de maneira habitual.
O Projeto de Lei 1.369/19, aprovado pelo Senado Federal sem nenhum voto contrário, como todos sabem, foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro em março do corrente justamente no mês da mulher.
A nova Lei n.º 14.132/2021 inseriu no dispositivo do art. 147-A, crime de perseguição, prática popularmente conhecida como stalking.
O novo crime é definido pelo ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio (digital ou físico), ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Essa perseguição deve ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, de modo que lhe restrinja a capacidade de locomoção ou invada sua esfera de liberdade e privacidade. Um bom exemplo para ilustrar é o da vítima que, em razão da importunação do perseguidor, se vê amedrontada e impossibilitada de sair de casa. Nesse sentido, é importante destacar que esse é um crime que visa proteger a liberdade individual como bem jurídico.
Ademais, o stalking está inserido no capítulo “dos crimes contra a liberdade individual”, reforçando ainda mais essa tônica de proteção. Além disso, a perseguição pode ser cometida por qualquer meio, inclusive pela internet, através do cyberstalikng, cuja prática, como dito inicialmente, tem se tornando ainda mais comum nos dias atuais.
Não obstante a necessidade de atualizar a legislação criminal, alguns pontos merecem atenção. Em primeiro lugar, as reformas pontuais aos códigos, em regra, produzem alterações assistemáticas, transformando o sistema normativo em uma colcha de retalhos.
Esse dado pode ser percebido no posicionamento do novo tipo penal na Seção I do Capítulo VI do Código Penal, que dispõe sobre os crimes contra a liberdade (individual e pessoal). Muito embora o crime de perseguição possa até configurar um crime contra a liberdade, na grande maioria dos casos se traduzirá como uma violência psicológica, com afetação secundária ou inexistente da liberdade de locomoção. O ponto central, portanto, estará no reconhecimento de que uma perseguição reiterada poderá causar um sofrimento emocional substancial na vítima que pode ou não resultar em uma restrição de sua liberdade e de sua autodeterminação.
Esse tratamento secundário ao dano psicológico parece sugerir que a violência (especialmente contra a mulher) somente seria objeto de atenção nos casos de derramamento de sangue, encorajando um determinado ceticismo quanto à possibilidade dos danos psicológicos causados às mais saudáveis das mentes, desconsiderando traumas duradouros e a possibilidade de patologias mentais profundas que podem decorrer de anos de subjugação psicológica, fortalecendo, portanto, a manutenção de uma cultura machista e desigual, incompatível com os valores expressados e tutelados pelo Direito interno e pelo Direito convencional.
Destacou-se a importância da nova tipificação ao citar dados da Organização Mundial da Saúde de 2017 que apontava o Brasil como o país com a quinta maior taxa de feminicídios por 100 mil mulheres em todo o mundo, sendo que 76% são cometidos por pessoas próximas à vítima.
Sabe-se, que a lei Maria da Penha (11.340/06) estabelece que a violência doméstica e familiar contra a mulher consiste em qualquer ação fundada no gênero que cause lesão psicológica. Como não há dúvidas de que o stalking pode ser uma forma de violência psíquica contra a mulher, ao agressor é também passível a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas nessa lei.
Como se nota, o tema é bastante delicado, mas é importante que quem sofra uma situação de perseguição desta natureza não permaneça em silêncio e busque informações e seus direitos sobre como evitar, que a conduta de seu agressor se perpetue e quais os mecanismos legais para enfrentar o problema. Por outro lado, é preciso distinguir a perseguição obsessiva virtual do acompanhamento, ainda que contundente, nas redes sociais.
Por derradeiro, vale lembrar que as mídias sociais possuem ferramentas para que o usuário limite a sua exposição, com avançadas definições de privacidade, o que pode evitar situações indesejadas e comportamentos obsessivos de potenciais cyberstalkers.
JOSÉ RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO é advogado em Mato Grosso e membro da ABRACRIM.
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ENOCK CAVALCANTI: Antero se rebaixa como Ciro e ataca esposa de Abilio: “só serve para dormir com ele”
As tropas estão se alinhando para a campanha eleitoral em Cuiabá, capital de Mato Grosso. A disputa já começa a sangrar nesta fase de pré-campanha. O jornalista e radialista Antero Paes de Barros que, ao lado dos jornalistas Pedro Pinto e Mauro Camargo, já faturou alto, em outras épocas, fazendo marketing eleitoral em Mato Grosso, parece que não tem mais o status de antigamente. A velhice e a decadência estariam batendo à porta.
Antero não será o marqueteiro de Botelho, posto reservado para o filho do veterano Mauro Cid, o jornalista e publicitário Humberto Frederico, que atuava na assessoria de Wellington Fagundes (PL) no Senado. Para Antero, parece que restou o papel de atuar como um dos porta vozes assumidos da campanha do Botelho (União Brasil). Ele, que já foi senador e se sonhou governador, termina agora, quem sabe, como um pistoleiro a disparar seus petardos e xingamentos através do seu Preto no Branco. Nada pessoal, caramba!
E foi atuando visivelmente como bate-pau do Botelho, que o ex-senador Antero Paes de Barros baixou o nível da discussão, recorrendo a termos machistas e sexistas para atacar a pré-candidata a vereadora de Cuiabá pelo PL, Samantha Iris, esposa do deputado federal e pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).
Antero Paes de Barros declarou que não conhece nenhuma atuação social de Samantha Iris. Por isso mesmo, o único papel da senhora seria “dormir na cama com Abilio”. A agressiva declaração na Rádio Cultura FM foi dada no momento em que estava ao lado da jornalista Michely Figueiredo, uma outra mulher, que não alertou e tampouco repudiou a fala machista e sexista de Antero Paes de Barros. Michely calou e consentiu.
O ex-senador, que já tentou retornar diversas vezes à cena político eleitoral e foi surrado nas urnas, se iguala, em sua fala, a declarações do ex-presidenciável e advogado cearense Ciro Gomes (PDT).
Em 2002, na eleição presidencial, quando disputava a ida ao segundo turno com José Serra (PSDB), Ciro Gomes declarou numa entrevista que sua então esposa, a atriz Patricia Pillar, teria um papel importante na disputa, pelo simples fato de “dormir” com ele. “A minha companheira tem um dos papéis mais importantes, que é dormir comigo. Dormir comigo é um papel fundamental”, declarou naquela ocasião o inacreditável Ciro Gomes.
Recentemente, o machismo de Ciro Gomes voltou a transbordar e ele atacou a senadora petista Janaina Farias (PT-CE), garantindo que ela não passaria de uma “assessora para assuntos de cama” do senador e atual ministro da Educação Camilo Santana (PT), ex-correligionário e atual desafeto do próprio Ciro.
O machismo segue, dessa forma, como um componente nojento da política e do jornalismo brasileiro. Em seu programa de rádio na Cultura FM, em Cuiabá, depois de bancar a pitonisa e garantir que o bolsonarista é candidato a prefeito para perder, Anterinho declarou que Abilio Brunini tem como meta política e grande objetivo eleitoral neste ano de 2024, apenas eleger a esposa, Samantha Iris, vereadora em Cuiabá nas eleições de outubro.
Em seguida, o ex-senador fez o ataque odiento, afirmando que a esposa de Abilio Brunini tem como única função “dormir ao lado dele”. Como mulher, só serviria para abrir as pernas para o seu marido.
Que papelão, Antero. Logo você, que alguns procuram discriminar dizendo que é homossexual enrustido e teria adotado como identidade secreta, para seus “jogos de cama”, o nome da cantora Wanderléa, dos tempos da Jovem Guarda. Por que responder ao ódio com o ódio?!
Senhor Antero, por favor, pare, agora! Peça perdão, porque quem não pede perdão não é nunca perdoado.
Enock Cavalcanti, 70, é jornalista e editor do blogue PAGINA DO E/PAGINA DO ENOCK, editado a partir de Cuiabá MT desde o ano de 2009.
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