(65) 99638-6107

CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

O melhor detergente é a luz do sol

JOSÉ DIRCEU: Não basta, como muitos propõem, recompor a articulação política e ajustar o ministério. O governo Lula precisa apresentar um programa de desenvolvimento do país objetivo e factível, capaz de mobilizar em torno dele os diferentes setores da sociedade

Publicados

O melhor detergente é a luz do sol

Impasses e saídas para o momento político

Por JOSÉ DIRCEU*

O programa de desenvolvimento tem de ser a base de um compromisso político da frente democrática

A importante derrota do governo nas votações dos vetos presidenciais no Senado e na Câmara dos Deputados no dia 28 de maio mostra não só que a correlação de forças é adversa para a centro-esquerda — que reúne não mais que 130 deputados, o que é fato mais do que conhecido (no Senado o cenário não é muito diferente) — mas que a articulação política do governo com sua base ampliada falhou fragorosamente. Como muitos apregoam e defendem, tarefa urgente é arrumar a casa, se Lula não quiser enfrentar novas crises no Congresso.

Mas não basta, como muitos propõem, recompor a articulação política e ajustar o ministério, decisões exclusivas do presidente da República. O governo Lula precisa retomar a aliança com a frente de partidos que elegeu. E, para isso, tem de apresentar um programa de desenvolvimento do país objetivo e factível, capaz de mobilizar em torno dele os diferentes setores da sociedade: empresariado, trabalhadores, academia e classes médias. O governo tem instrumentos e competência para isso.

Já existem os instrumentos para construir este programa. O que falta ao governo é foco e interlocutores com os diferentes segmentos da sociedade para engajá-los nas iniciativas que compõem o programa. Considero que os três eixos fundamentais desse programa de desenvolvimento são o Nova Indústria Brasil, desenvolvido pelo vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e pelo presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, que precisa ter a prioridade que exige; o PAC, capitaneado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, que concentra investimentos em energia, óleo e gás, Minha Casa, Minha Vida e obras de infraestrutura, prioritariamente; e o Plano de Transformação Ecológica, lançado pelo ministro Fernando Haddad durante a 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP), realizada em dezembro de 2023, em Dubai, nos Emirados Árabes. Cerca de uma centena de iniciativas relacionadas ao Plano serão apresentadas até a COP 30, que acontecerá em Belém (PA).

Não há saída para o Brasil sem um programa de desenvolvimento que impulsione o crescimento do país. E o Brasil tem tudo para crescer. A conjuntura internacional permite esse crescimento, o país atrai investimento externo, tem infraestrutura a ser construída, o turismo para expandir e uma indústria criativa pujante que demanda apoio para avançar, sem falar no tripé do programa de desenvolvimento.

Paralelamente, temos de concluir a reforma tributária e avançar em relação ao Imposto de Renda e à taxação de lucros e dividendos. São medidas fundamentais para a desconcentração da renda, vital para garantir a demanda interna. E temos que perseguir na queda dos juros. O pagamento do serviço da dívida é mortal para nós; no ano passado foram R$ 800 bilhões. Se os juros fossem menores e não estivessem alimentando a ciranda dos rentistas, o país teria mais recursos para investimento. Quando o país crescer mais que a inflação, a dívida pública vai estabilizar e vai cair.

Leia Também:  Saíto, ouvindo João do Rio, se rende à alma encantadora das ruas

O tripé do programa

Resposta a um processo de desindustrialização do Brasil e ao baixo desenvolvimento e exportação de produtos com complexidade tecnológica, o programa Nova Indústria Brasil (NIB) estabelece metas específicas para seis missões, abrangendo os setores de infraestrutura, moradia e mobilidade; agroindústria; complexo industrial de saúde; transformação digital; bioeconomia e transição energética; e tecnologia de defesa. Cada missão possui áreas prioritárias para investimentos visando atingir as metas estipuladas até 2033.

Para o período de 2024-2026, o Nova Indústria Brasil contará com R$ 300 bilhões, além de medidas de estímulo para setores estratégicos como prioridade para produtos nacionais em compras públicas e outras relacionadas à desburocratização para reduzir o chamado “custo Brasil”.

Com o Nova Indústria Brasil, o objetivo do governo é fortalecer a indústria brasileira e estimular a inovação, para que ela se torne mais competitiva e gere empregos mais qualificados. Nos últimos anos, seguindo a agenda neoliberal, o Brasil, como outros países da América Latina, fez um giro em direção à chamada especialização produtiva, ou ao aumento da capacidade exportadora de bens primários.

Dados do Relatório da CEPAL de 2022, relativos à produção de manufaturados na América do Sul, mostram que, no início do século XXI, Brasil e México respondiam por ¾ partes do total de manufaturados exportados pela região. O Relatório chama a atenção especialmente para o caso do Brasil, segundo maior exportador regional de manufaturas: sua participação nos envios totais de bens caiu 27%, ao passar de 75% no triênio 2000-2002 para 48% em 2019-2021. Outros quatro países sul-americanos (Chile, Paraguai, Peru e Uruguai) também experimentaram quedas de dois dígitos no mesmo período.

Para que o Nova Indústria Brasil avance, é fundamental que haja uma efetiva articulação de agentes do governo com a indústria brasileira e parte do agronegócio. Não pode se repetir situações como a que está ocorrendo com um importante projeto de expansão do setor de energia eólica-solar em desenvolvimento no país em que todos os equipamentos são importados. O Brasil precisa retomar a tradição de casar seus grandes projetos com o desenvolvimento local, como ocorreu com as plataformas e sondas na indústria do petróleo, com a indústria naval e a construção civil. As grandes empreiteiras do país tinham know how para disputar licitações no exterior até serem destruídas pela Lava Jato.

Já o PAC elegeu como prioridades, em volume de recursos, as cidades, onde está o Minha Casa, Minha Vida, com R$ 601 bilhões no período 2023-2026 (quase metade do investimento total, que é de R$ 1,3 trilhão, mais R$ 0,4 trilhão após 2026), o setor de transição e segurança energética (R$ 596,2 bilhões) e o de transporte (R$ 369,4 bilhões).

Ao apresentar o Plano de Transformação Ecológica, o ministro Fernando Haddad disse que os primeiros estudos da iniciativa privada indicam que ele poderia gerar de 7,5 a 10 milhões de empregos em todos os setores — com enfoque no segmento de bioeconomia, agricultura e infraestrutura —, e oportunidades de geração de renda.

Leia Também:  DELEGADO MARCOS VELOSO: Devemos todos nos unirmos no combate à exploração sexual das mulheres

No entanto, para concretizar esse cenário, os mesmos estudos estimam que o Brasil precisa de investimentos adicionais da ordem de US$ 130 a US$ 160 bilhões por ano ao longo da próxima década. Os aportes precisam ocorrer principalmente em infraestrutura para promover adaptações, produzir energia, aprimorar a industrialização e a mobilidade.

É um desafio possível de ser superado, dada a capacidade de mobilização de investimento e de criação de infraestruturas sustentáveis do Brasil via investimentos públicos. Temos exemplos de sucesso como a rede de hidrelétricas, o sistema elétrico unificado, a produção de etanol e a atuação da Petrobras e outras empresas nacionais de ponta na pesquisa e desenvolvimento de biocombustíveis.

Articulação necessária

O governo Lula já tem todos os elementos para colocar em marcha o programa de desenvolvimento do país. O que precisa é de um comando político subordinado diretamente ao presidente e com autoridade conferida por ele para levar à frente a missão de implantar as medidas contidas nos três eixos que compõem o programa, comando este que faça a interlocução com o empresariado, os trabalhadores, a sociedade civil e os demais segmentos sociais e que preste contas regularmente de sua missão.

Sem comando unificado e sem foco — como ocorre hoje — os programas anunciados e em andamento, por melhor estruturados que tenham sido, acabam perdendo seu impacto e importância. E seus resultados ficam aquém do previsto, justamente por falta de integração entre as diversas áreas de governo e falta de priorização de iniciativas.

As recentes derrotas do governo no Congresso são fruto da correlação de forças, em função das emendas impositivas do orçamento, sem nenhum compromisso dos partidos com o êxito das políticas públicas, e ao financiamento público de campanha. Como não tem maioria parlamentar, fica sujeito aos humores de um Parlamento conservador na pauta de costumes, liberal nas questões econômicas e sem nenhum escrúpulo em trocar voto por interesse político.

A crise pode ser amenizada com uma melhor articulação política, que passa também por uma mudança de postura do PT de unificar a atuação de seus deputados e senadores na defesa dos interesses do governo. Mas só será superada com um programa de desenvolvimento que coloque em campo, ao lado de Lula, todos os partidos e segmentos sociais que apoiaram sua candidatura no segundo turno. O programa de desenvolvimento tem de ser a base de um compromisso político da frente democrática — da esquerda à direita liberal — para assegurar o crescimento do Brasil, com desconcentração da renda e a justiça social.

*José Dirceu foi ministro-chefe da Casa Civil no primeiro governo Lula (2003-2005), presidente nacional do Partido dos Trabalhadores e deputado federal por São Paulo. Autor, entre outros livros, de Memórias — vol. 1 (Geração editorial). [https://amzn.to/3x3kpxl]

Publicado originalmente no site Congresso em foco.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

O melhor detergente é a luz do sol

AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

Publicados

em

A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  DENÚNCIA: Em Cáceres, desleixo da Defensoria Pública obriga Estado a gastar quase R$ 900 mil com pagamentos a advogados dativos
Continue lendo

MATO GROSSO

POLÍCIA

Economia

BRASIL

MAIS LIDAS DA SEMANA