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ENOCK CAVALCANTI: Suelme Fernandes derrapa no paparico de Virginia Mendes

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Suelme Fernandes derrapa no paparico de Virginia Mendes

Como não podia deixar de ser, ganhou ampla repercussão, na imprensa amiga do governo do Estado, o artigo em que o historiador e atual presidente da Empaer-MT, Suelme Fernandes, recorre ao termo “Dama de Ferro” para exaltar a atual e eventual primeira dama de Mato Grosso, a senhora Virginia Mendes, esposa do governador Mauro Mendes (UB). O texto ganhou destaque no Midia News, no Folhamax, no Repórter MT e outros espaços de mídia fortemente patrocinados e dominados pela atual gestão de Mauro Mendes. Em sua argumentação, o que Suelme tenta fazer crer é que a senhora Virginia seria tão importante e tão atuante na política como foi a senhora Margareth Thatcher, a ex-primeira ministra, lá no Reino Unido, que congrega Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte.

Menos, Suelme, menos. Uma leitura mais atenta do que está escrito mostra que Suelme Fernandes pode ter derrapado feio.

Nenhuma novidade nesse puxa-saquismo, já que, antes do Suelme, o articulista Lídio Malheiros, em fevereiro de 2023, já recorrera ao mesmo jargão para demonstrar sua irrestrita admiração pela senhora Virginia, em um panegírico igualmente destacado pela imprensa oficialesca. Lídio deitou babação pra cima da sua adorada: “Não se trata apenas e tão somente de uma esposa, mãe, gestora de mão cheia, e sim de um ser humano iluminado.” Leia o inteiro teor aqui, se se interessar:

https://www.reportermt.com/opiniao/a-dama-de-ferro/186653.

Ou seja, ao decidir se curvar diante da primeira dama mato-grossense, Suelme Fernandes não conseguiu sequer ser original. E não teve a humildade de reconhecer que Lídio Malheiros já puxara esse saco bem antes dele. Suelme descreveu a primeira dama como uma espécie de Mulher Maravilha: “Tais características de fortaleza no enfrentamento de seus problemas de saúde e da sua força política decisória, rendeu-lhe nos bastidores o título de A Dama de Ferro de Mato Grosso. Uma referência ao apelido da ex primeira-ministra da Inglaterra, Margareth Thatcher que restaurou as finanças daquele país” – escreveu o Suelme, para delícia, imagino eu, do casal Mauro-Virginia Mendes. Inteiro teor aqui:

https://www.midianews.com.br/opiniao/a-dama-de-ferro-de-mato-grosso/470034

 

Recordar que, antes, em fevereiro deste ano, Suelme Fernandes já produzira um panegírico pró-dona Virgínia, no artigo “A filha de Eurídice”, em que destaca: “Por intermédio de Virgínia Mendes, a área social do Governo teve nos últimos anos o maior orçamento de sua história, além de outras ações que a fortaleceram muito como líder política principalmente entre os mais humildes e mulheres. O programa social idealizado por ela, denominado “Ser Família” tornou-se no maior investimento per capta de transferências de renda do Brasil, depois do Bolsa Família”. Para ler na íntegra, acesse:

https://www.hnt.com.br/artigos/a-filha-de-euridice/391295

Ora, o rastejante articulista, que se apresenta como historiador, ao paparicar publicamente a mulher do chefe cometeu, no entanto, uma série de imprecisões, de manipulação de dados, de erros históricos, de charlatanismo, desenvolvendo, no meu modesto entendimento, um verdadeiro show de horror, já que representa uma surpreendente abdicação do pensamento crítico com o qual um historiador minimamente responsável deveria ter compromisso.

Pode-se dizer que, em sua ânsia de agradar, de bajular, de paparicar, Suelme Fernandes se prostituiu e prostituiu as suas responsabilidades como um historiador, devidamente credenciado para estudar e esclarecer os fatos de nossa História contemporânea pela Universidade Federal de Mato Grosso. Muito triste presenciar um strip tease moral como esse.

Na visão caolha de Suelme Fernandes, vejam só, em uma Cuiabá em que já se documentou a fila dos ossinhos e, em um Mato Grosso cada mais desigual, onde empresários do agronegócio lucram trilhões e muitos do povo sofrem com a persistência da fome, com a falta de moradia e até com a falta de água, como se tem denunciado na vizinha Várzea Grande, um dos mais importantes municípios do Estado, a senhora Virginia Mendes teria “o coração de uma forte atuação social”. Sim, essa a manipulação dos fatos que, ao meu entendimento, pratica o manhoso articulista da Empaer.

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Quem se dedicar, todavia, a uma análise mais criteriosa das ações que o Governo do Estado atribui à primeira dama, perceberá que são ações populistas, que, na verdade, salvo melhor juízo, se resumem à entrega de cestas básicas e à apropriação indevida dos mais diversos programas federais, também de fundo populistas.

Populismo é um conceito de caráter polissêmico, ou seja, tem mais de um significado. Por isso, ele é alvo de muitos debates, não só na História. A conceituação corrente na Ciência Política geralmente o caracteriza como um governo ou maneira de governar de políticos pretensamente carismáticos, portanto populistas, que estabelecem políticas públicas beneficiando aos mais pobres mas com práticas paternalistas. Essa seria, imagino eu, a melhor forma do historiador Suelme Fernandes, com rigor científico, conduzir a análise do muito que se pratica nesta área da gestão em Mato Grosso.

O que Virginia Mendes pratica, em Mato Grosso, com o respaldo do seu marido governador, e o aplauso de seus prosélitos, avalio eu, é uma espécie de transformismo administrativo. Afinal, basta perceber, por exemplo, que o Minha Casa Minha Vida, programa desenvolvido e financiado pelo Governo Federal, em Mato Grosso, teria sido rebatizado de “Ser Família Habitacional”. Estaríamos diante, portanto, da possibilidade de um estelionato político administrativo, mas o historiador Suelme Fernandes, em seu artigo, evita aprofundar uma análise, mais do que necessária, e se expõe naquilo que se pode caracterizar como um servilismo constrangedor. Parece que ele, mais do que destrinchar as políticas públicas, ele quer produzir likes para a esposa do seu chefe eventual. Antes de Mauro Mendes, Suelme já fora chefiado por Zé Pedro Taques e, pelo que se vê, parece estar sempre disposto a agradar àqueles que o nomeiam para um cargo no serviço público. “Pagando bem, que mal tem?!”

Por tudo isso, ouso dizer que o artigo do historiador Suelme Fernandes representa um verdadeiro atentado à inteligência e às pessoas minimamente informadas. Não é um texto analítico, é um panfleto.

Levado talvez pela vontade de sentar e permanecer ao lado do rei, ainda que não usufrute completamente das benesses do reinado, o historiador se rebaixa ao papel ridículo de colunista social tentando transformar a realidade em uma peça de ficção pois muito pouco do que escreveu se aproxima minimamente da realidade em derredor de todos nós. Quem discordar de minha leitura dos fatos, que se apresente. Façamos o debate democrático.

A se notar, por necessário, que nesta sua bajulação, Suelme Fernandes comete uma imprecisão histórica grosseira. Ele tenta pintar Virginia Mendes como “uma mãe dos pobres”, uma senhora que, sobrevivendo a uma série de adoecimentos, trabalharia pela humanização da gestão do seu marido, direcionando a ação do governo mato-grossense para o socorro mais imediato aos setores vulneráveis da população. Ora, uma gestora com perfil assim tão populista, para quem preza pela verdade histórica, jamais poderia ser comparada com a Dama de Ferro Margareth Tatcher.

Pelo simples fato de que Tatcher odiava os pobres, governou atacando sempre os interesses dos trabalhadores e governando para os mais ricos, para beneficiar os patrões e a burguesia do Reino Unido. Eleita por três vezes como primeira-ministra da Grã-Bretanha (de 1979 a 1990), Thatcher fez fama como ultraconservadora e antipermissiva, em todos os sentidos da palavra. Foi devido ao seu alardeado anti-sindicalismo militante e a seu combate às organizações populares, sua intransigência diante dos rebeldes irlandeses, que o jornal Estrela Vermelha, periódico jornal militar soviético, a batizou de Dama de Ferro. Talvez não fosse um elogio mas um xingamento dos russos.

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A política econômica que Thatcher adotou – inspirada abertamente nos princípios do neoliberalismo de F. Hayek e Milton Friedman – pregava a superioridade do mercado, visava ao enfraquecimento da classe operária e ao esvaziamento dos sindicatos ingleses, para reduzir-lhes ao máximo a combatividade.  Vimos esse filme, por aqui, recentemente, no governo genocida do capetão Bolsonaro.

Para Margareth Thatcher, passar recursos aos pobres era como dar pérolas aos porcos, a tendência dos pobres seria cair na vadiagem e no aumento do consumo de bebidas. Ora, como pode o confuso (e incompetente?) Suelme Fernandes pretender falar bem de Virginia Mendes que, segundo ele, estaria influenciando e direcionando os investimentos da gestão do seu marido Mauro Mendes para a área social, e comparar a atuação dessa mulher em Mato Grosso com a atuação da Dama de Ferro, no Reino Unido? Thatcher, que só se ocupou em desmontar o Estado de Bem Estar Social que havia ficado como herança da passagem dos trabalhistas pelo poder?!

Ora, Suelme Fernandes, no entendimento de seus críticos, pode se destacar como lambe-botas, puxa-saco, bajulador, baba-ovo, chaleira, sabujo, capacho, mas como historiador seu artigo e a valorização que faz da Dama de Ferro inglesa representam um vexame constrangedor. 

Também é constrangedor ver Suelme escrever sobre a “presença forte” (sic) que a senhora Virginia Mendes teria em rodadas de negociação conduzidas pelo governador nos bastidores da política mato-grossense. Recentemente vimos a derrota acachapante que dona Virginia sofreu como articuladora da candidatura do empresário Fábio Garcia à Prefeitura de Cuiabá. Dificil de se ver uma situação mais vergonhosa para o casal Mendes, que depois de tanto fru-fru, teve que se curvar à vontade dos caciques Jayme e Júlio Campos, e abraçar, com muitos engulhos por parte da primeira dama, a candidatura do deputado estadual Eduardo Botelho.

De nada adiantaram os falados faniquitos de dona Virginia, que teria tentado apelar para critérios morais para derrotar Botelho e consagrar o seu candidato Fabinho, que seria, segundo ela, “bom pai, bom marido e bom chefe de família”, enquanto para Botelho restaria a fama de promíscuo. Uma tática caipira que levou a primeira dama e seu marido a cairem de cara no chão, enquanto as fortes lideranças machistas do União Brasil seguem dando as cartas, seja na eleição de Cuiabá, seja na reeleição do “primo” Kalil Baracat, em Várzea Grande.

Para explicar a força da sua adorada Virginia Mendes na política partidária, seria bom que esse folclórico Suelme Fernandes, que parece querer atuar como um bobo da corte palaciana mato-grossense, nos detalhasse, em novo artigo, como se deu o tão falado e tão pouco explicado rompimento da esposa de Mauro Mendes com a sua pupila, antes tão adorada, a vereadora e jornalista cuiabana Michelly Alencar (UB). Foi resultado de tática eleitoral ou apenas mais um caso de conflito emocional, como alguns sussurram?!

Imagino que bobos da corte como Suelme Fernandes servem mesmo, já que falham tanto como historiadores, para tratar da coscuvilhice dos bastidores da política, onde se multiplicam aquelas que o escritor francês Pierre Chordelos de Laclos, no Século 18, intitulou como “ligações perigosas”.

Enock Cavalcanti, 71, jornalista, é editor do blogue PAGINA DO ENOCK, editado a partir de Cuiabá-MT, desde o ano de 2009

 

Suelme e Virgínia

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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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