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O melhor detergente é a luz do sol

ENOCK CAVALCANTI: Sem censura, Xô Dito pode garantir saudável crítica humorística na campanha – LEIA PEDIDO DO UB À JUSTIÇA

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O melhor detergente é a luz do sol

 

O comediante Liu Arruda (1957-1999) já morreu. O comediante Andre D’Lucca, assim que superou o grave adoecimento que quase o abateu, entrou na folha de pagamento do Governo de Mato Grosso, gestão de Mauro Mendes e Virginia Mendes.

 

Nesse ano de 2024, uma surpresa que pode ser auspiciosa: o ator e humorista Thyago Mourão, resolveu investir no humor político com o seu personagem Xô Dito, através do “Prantão Capivara News”, nas redes.

 

Nesse início de semana, o humorista Thyago já deixou o candidato a prefeito de Cuiabá pelo União Brasil 44, Eduardo Botelho, puto da vida, ao fazer gozação em cima da informação, divulgada pelo também candidato Abilio Brunini (PL), segundo a qual o atual governador Mauro Mendes (UB) poderia estar armando um esquema para favorecer as empresas da família do Botelho no controle do futuro sistema de ônibus do #BRT na Grande Cuiabá.

 

Ora, já ficou evidente que um aprofundamento de reportagem nesse assunto parece incomodar sobremaneira o deputado-candidato Botelho. Mas a imprensa bem paga de Mato Grosso, pelo que se percebe, não é de aprofundar investigação que se faz tão necessária.

 

Botelho garante que tudo não passa de falácia, fake News do careca bolsonarista. Especialista em palhaçadas, e com a língua maior que tudo, Abilinho favorece essa queimação. Mas o fato é que sua cutilada parece que doeu pra valer no Botelho.

 

Basta saber que, como se soube, perguntado na quarta-feira sobre as declarações do Abilio, depois de responder, no meio de uma roda enorme de jornalistas, Botelho tratou de chamar à parte e abordar o repórter que lhe fizera a pergunta, para saber para quem ele estaria trabalhando.

 

Ora, ora, parece que falar do assunto BRT pode deixar Botelho à beira de um ataque de nervos. Com as equipes de reportagens aparentemente silenciadas pelo poder da grana “que ergue e destrói coisas belas”, nos restaria, então, um tipo de humor que até agora não tivemos, para expor e esclarecer melhor, quem sabe, essa questão.

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Pelo que vi da postagem do Thyago Mourão, ele limitou-se a produzir humor ferino e bem cuiabano da melhor qualidade. Ao contrário dos zelosos advogados do Botelho, comandados pelo dr. Lenine Póvoas Neto, entendo que não houve crime. Torço para que a Justiça Eleitoral garanta ao humorista o direito de esculhambar nossos políticos.

 

Com um porém: é preciso, realmente, ficar bem claro, se o Xô Dito estará disposto a atirar em todas as direções, nessa campanha.

 

Tanto Liu Arruda, como André D`Lucca, infelizmente, acabaram fazendo um humor que pode ser avaliado como partidarizado. Liu foi contratado por campanha do Dante, por exemplo, em certa disputa eleitoral. Me lembro de uma polêmica em que me envolvi com o Liu quando ele, em uma campanha teria investido preconceituosamente contra Bia Spinelli e sua pretensa condição de lésbica, sendo ele mesmo, o Liu, um homossexual assumido. As coisas ferveram entre nós, no saudoso “Quebra Torto” do saudoso Diário de Cuiabá, eu argumentando que a prestação de serviço eleitoral pelo humorista deveria ter algum tipo de limite ético. O tempo passou. Essa polêmica foi esquecida por quase todos. (Talvez algum dia alguém conte melhor essas minhas histórias)

 

Então, hoje em dia, só nos resta aguardar, esperançosos, aguardar as piadas do Xô Dito sobre o candidato Lúdio Cabral (PT) e sobre o candidato Abilio, e sobre o possível candidato empresário Kennedy, do Emanuel, e os possíveis candidatos do Partido Novo 30 e do PSOL 50, para ficar evidente que o humor desse humorista estará a serviço de uma saudável esculhambação, para expressar o melhor do espírito gozativo da Cuiabania, ele que procura se apresentar como personagem tão cuiabano.

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Humor chapa branca, no final das contas, acaba não tendo graça nenhuma. Humor chapa branca pode encher o bolso do humorista de dinheiro, mas ,se quiser fazer história e marcar um avanço cultural com relação a Liu, D`Lucca e outros que tais, Xô Dito tem que superar a tradicional fome por dinheiro que assalta muitos profissionais da Comunicação nestas épocas de campanha.

 

Pelo que me informaram, a confirmar, Thyago compõe a equipe da empresa do Antero, que andava em baixa, e, pelo que já se anuncia, essa equipe pode se dividir, durante as eleições em Cuiabá, entre a campanha de Botelho (a ser assumida, entre outros, pelo próprio Antero) e a campanha de Lúdio Cabral (que pode ser assumida por Pedro Pinto, ninguém menos que um dos eternos faz-tudo da equipe do Antero. Acho uma tremenda bola fora da campanha petista, mas…).

 

Se Xô Dito trabalhar com uma metralhadora giratória, sem se vincular a nenhuma campanha, mas criticando todas elas, imagino que será bem melhor para a sociedade.

 

Como se vê, apesar de velho e algo encarquilhado, sigo sempre achando que um outro mundo é possível!…

 

 

Enock Cavalcanti, 71, jornalista, é editor do blogue PÁGINA DO ENOCK, editado a partir de Cuiabá, MT, desde o ano de 2009.

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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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