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O melhor detergente é a luz do sol

ENOCK CAVALCANTI: Quem mandou matar Renato Nery? Investigações da Polícia não avançam. O que avançaram foram críticas ao morto

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Dez dias depois da execução do advogado Renato Gomes Nery em uma fria calçada da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, as investigações sobre sua morte não avançaram e até já saíram das manchetes da grande mídia mato-grossense, mais preocupada em saber quem vai dominar a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa nos próximos anos. Nossa mídia, decididamente, parece não ter o cuidado de investigar com profundidade seja lá o que for. E também não falta em Mato Grosso crimes para disputar a atenção do horrorizado público. Nos desdobramentos do assassinato do advogado Renato, aliás, as polêmicas que se multiplicaram foram contra ele, o morto.

Na mídia, o que se viu, desde então, foi o advogado Antônio João de Carvalho Jr e o perito Cláudio Natal garantindo que, nessa história, antes de morrer, o ex-presidente da OAB-MT Renato Nery é que estaria agindo como bandido, falsificando documentos para tomar posse de valiosa fazenda no distante município de Novo São Joaquim (480 quilômetros de Cuiabá), um dos paraísos do Agronegócio em Mato Grosso.

Renato Nery morreu no sábado (6/7), aos 72 anos, vítima de atentado praticado por motoqueiro até agora não identificado. Conforme informações da Polícia Militar, o advogado estava na porta do escritório de advocacia onde atuava em Cuiabá, na movimentada Avenida Fernando Corrêa da Costa, no Coxipó, no dia 5, sexta. quando foi surpreendido por um atirador que, do alto de sua moto, disparou cerca de sete tiros, dos quais três atingiram Renato. O veterano advogado foi rapidamente socorrido e passou por uma cirurgia no antigo Hospital Jardim Cuiabá, sendo posteriormente internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No entanto, Renato não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo. Uma das balas penetrara em seu cérebro.

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O caso ainda promete muita polêmica. Em representação protocolada na ordem dos advogados do Brasil, e vazada em canais de What`App, Renato Nery disparou, semanas antes de ser atacado, uma série de acusações que visaram, entre muitos, o advogado Antônio João de Carvalho Jr, que duelava com ele sobre a posse da fazenda em Novo São Joaquim, o casal de magistrados Luis Octávio Sabóia e Sinnii Saboia e o desembargador Sebastião de Moraes, entre muitos outros. O documento está em mãos do delegado que investiga o assassinato, repassado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e deve orientar uma série de oitivas a serem deflagradas pela Policia Civil de Mato Grosso, pelo que se espera. Mas quando?

Renato acusou seu colega Antônio João, perante a OAB-MT, de montar um “escritório do crime” em Cuiabá para prejudicá-lo em ação em torno da valiosa fazenda, onde já existe vasta atividade de plantação de soja. O advogado Antônio João, em declarações ao Olhar Direto, rebateu dizendo que Nery teria usado da artimanha para tentar tirar a credibilidade das pessoas que dificultam que ele alcance os interesses dele no processo, acrescentando que o morto teria lançado mão até mesmo de falsificações durante sua atuação nas diversas instâncias do Judiciário de Mato Grosso. Segundo a OAB-MT, através de sua presidenta, Gisela Cardoso, Renato Nery em momento algum se disse ameaçado por quem quer que fosse.

As acusações do advogado Antônio João contra o advogado assassinado foram reforçadas pelo perito Cláudio Natal que garantiu, falando à PÁGINA DO ENOCK, que a própria Politec – Polícia Técnica do Estado de Mato Grosso teria também atestado que Renato Nery usara, sim, de documentação falsificada para tentar fazer valer seu direito sobre a fazenda em Novo São Joaquim, que ele herdara de um cliente morto e avaliada em, pelo menos, 300 milhões de reais. Natal foi apontado, na representação encaminhada por Renato Nery à OAB-MT, como “blogueiro, estelionatário e grampeador de telefones”. Renato também chegou a acusar a Politec de estar pretensamente envolvida na trama que teria sido montada contra ele por uma enorme ratatuia, em que estariam atuando, pelo que sugeriu, importantes escritórios de advocacia de Cuiabá e mesmo autoridades graúdas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele também acusou personalidades nacionais do Direito, como o jurista Humberto Teodoro Junior e o ex-juiz federal aposentado de Mato Grosso do Sul Odilon de Oliveira, os dois atuando contra Renato na rumorosa ação em Novo São Joaquim.

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Onde está a verdade em meio a estes dados tão contraditórios? Todo mundo aguarda as revelações a serem levantadas pelas autoridades policiais. Até lá, mantém-se a perplexidade e o espanto. A gente lembra do também advogado Roberto Zampieri, executado também a tiros em Cuiabá, e também envolvido em processos judiciais de disputa pela terra, e fica pensando que a temporada de caçada e assassinato de advogados em Cuiabá continua aberta.

Autoridades policiais e do Ministério Público é que devem dar uma satisfação ao grande público e deslindar esse confuso caso criminal.

Enock Cavalcanti, 71, jornalista, é editor do blogue PÁGINA DO ENOCK, editado a partir de Cuiabá, Mato Grosso, desde o ano de 2009.

Gisela Cardoso e Renato Nery

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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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